A atividade empresarial tem riscos inerentes. Entretanto é de interesse da sociedade fomentar o empreendedorismo, gerador de empregos e riqueza. Por este motivo, a ordem jurídica possui mecanismos que limitam as repercussões do insucesso empresarial no patrimônio dos sócios, tanto em questões tributárias quanto em questões cíveis e trabalhistas.
Por exemplo, no atual regime tributário deposita-se na Empresa a responsabilidade de apuração e recolhimento de diversos tributos sem supervisão prévia da Administração Pública. Como forma de intimidar os contribuintes, a Fazenda, confundindo sócios e a pessoa jurídica, passou a exigir as dívidas tributárias da Empresa de seus proprietários.
A advocacia combativa que evitou esta interpretação arbitrária, cristalizando-se o posicionamento no teor da súmula 430 do Superior Tribunal de Justiça:
"O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente".
E outras são as possibilidades de defesa, que, entretanto, dependem de atento estudo do caso. Quando já iniciados processos tributários administrativos ou judiciais, frisamos a necessidade de ação imediata, na esteira do antigo brocardo jurídico Dormientibus non succurrit jus - o direito não socorre os que dormem.
Da mesma forma, na área privada não é raro a busca de credores pelo patrimônio dos sócios, por vezes até mesmo desprezando que o regime societário não permite tal redirecionamento em determinados casos.
Em razão deste cenário, a GARRASTAZU Advogados desenvolveu serviços de gestão de passivo tributário, cível e trabalhista, bem como de precaução e blindagem patrimonial, que viabilizam efetiva proteção ao patrimônio pessoal dos sócios empreendedores, salvaguardando o futuro e a segurança do Empresário e de sua família.
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