Marcelo Arcos – Sócio e Coordenador desta divisão.
A ADVOCACIA TRABALHISTA no Escritório GARRASTAZU ADVOGADO nasceu com o fundador da AMATRA (Associação dos Magistrados Trabalhistas) em nosso Estado, Dr. Ari Gomes Ferreira, que após sua aposentadoria como Magistrado Trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região passou a desenvolver seu conhecimento nesta advocacia especializada, deixando um grande legado aos seus sucessores que mantêm a qualidade processual na busca pelo verdadeiro direito dos clientes e a transparência na melhor tese a ser adotada.
Atualmente a Área Trabalhista é subdividida em três núcleos independentes, sob a coordenação do Dr. Marcelo E. Menezes Arcos que mantém três equipes distintas para o atendimento personalizado destas realidades diferenciadas:
1. Contencioso e Assessoria Empresarial;
2. Processos Administrativos Trabalhistas;
3. Negociação Sindical.
O primeiro núcleo labora teses de defesas em inquéritos administrativos, negociações de TAC´s, Ações Civis Públicas e outros procedimentos junto à Superintendência Regional do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e ao Tribunal Regional do Trabalho, exercendo o direito preventivo para o controle de demandas.
O segundo núcleo é direcionado ao contencioso judicial, patrocinando pequenas, médias e grandes empresas, no aconselhamento e representação judicial.
Finalmente, o terceiro atende negociações individuais e coletivas com sindicatos de diversos setores.
Atuante na Justiça do Trabalho, no Tribunal Regional do Trabalho e no Tribunal Superior do Trabalho desenvolve um grupo de estudos na elaboração de inovadoras teses, que vêm criando jurisprudência nestas Casas, valendo mensurar alguns temas de atuação
- Acidente do trabalho (estabilidade e indenização);
- categorias diferenciadas (bancários, portuários e outros);
- Contratação e transfererência internacional;
- Contrato de autônomo;
- Contrato de experiência;
- Contrato temporário;
- Contrato de menores
- Cooperativismo;
- Dano moral;
- Direito de imagem;
- Estabilidade;
- Horas extraordinárias;
- Ilegitimidade;
- Insalubridade;
- Justa causa;
- Periculosidade;
- Prescrição;
- Representação comercial;
- Terceirização;
- Vínculo e desligamento;