Arrolamento e Cautelar Fiscal

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Arrolamento e Cautelar Fiscal: O que são?

Arrolamento e cautelar fiscal são procedimentos adotados pelo Governo para garantir o pagamento de dívidas tributárias e evitar a dilapidação do patrimônio do devedor.

O arrolamento fiscal é um procedimento administrativo que consiste no bloqueio de bens e direitos do devedor para garantir o pagamento de tributos em discussão administrativa ou judicial. O arrolamento é uma medida preventiva adotada pela RFB para evitar a dissipação do patrimônio do devedor enquanto o débito fiscal é discutido na esfera administrativa ou judicial.

Já a cautelar fiscal é um procedimento judicial que tem por objetivo garantir o pagamento de dívidas tributárias em discussão judicial. A cautelar fiscal consiste na penhora de bens e direitos do devedor, com o objetivo de garantir o pagamento do débito fiscal.

É importante destacar que o arrolamento e a cautelar fiscal só podem ser adotados em casos específicos e com a devida fundamentação legal. Além disso, o devedor tem o direito de apresentar defesa administrativa ou judicial contra essas medidas, podendo contestar a legalidade e a necessidade do bloqueio de seus bens e direitos.

Em resumo, o arrolamento e a cautelar fiscal são procedimentos adotados pela Receita Federal do Brasil para garantir o pagamento de dívidas tributárias em discussão administrativa ou judicial, com o objetivo de assegurar a arrecadação de tributos e a manutenção da estabilidade fiscal do país.

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Arrolamento Fiscal: Extrajudicial

arrolamento de bens e direitos é efetuado sempre que a soma dos créditos tributários (nome técnico da dívida tributária) administrados pela Receita Federal exceder, simultaneamente, (i) 30% (trinta por cento) do patrimônio conhecido e (ii) R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

O arrolamento destina-se ao acompanhamento pela Receita Federal do patrimônio suscetível de ser indicado como garantia de crédito tributário em futura execução e à identificação se o contribuinte está se desfazendo de patrimônio.

A não realização do arrolamento de maneira adequada pode resultar no ajuizamento de ação cautelar fiscal.

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Cautelar Fiscal: Judicial

A Medida Cautelar Fiscal tem caráter preventivo e consiste numa intervenção do Judiciário para eliminar ameaça de perecimento de bens de interesse da Fazenda, em caso de contribuinte devedor. Em regra, a cautelar fiscal é ajuizada após a tentativa frustrada de fazer-se o arrolamento de bens.

Ocorre especialmente quando o sujeito passivo (a) não tiver domicílio certo e (i) intentar ausentar-se, (ii) intentar alienar bens que possui ou (iii) deixar de pagar a obrigação no prazo fixado, (b) tiver domicílio certo e ausentar-se ou tentar ausentar-se, visando a elidir o adimplemento da obrigação ou (c) cair em insolvência e alienar ou tentar alienar bens.

Também pode ocorrer quando o devedor (d) contrair ou tentar contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio, (e) tiver sido notificado para que proceda ao recolhimento do crédito tributário e (i) deixar de pagá-lo no prazo legal, salvo se suspensa a sua exigibilidade ou (ii) transferir ou tentar transferir, a qualquer título, seus bens e direitos para terceiros, (f) possuir débitos, inscritos ou não em DAU, que, somados, ultrapassem 30% (trinta por cento) do seu patrimônio conhecido, (g) alienar bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública, (h) tiver sua inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta pelo órgão fazendário ou (i) praticar outros atos que dificultem ou impeçam a satisfação do crédito tributário.

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Alternativas do Devedor: Gestão do Passivo Tributário

O recebimento da notificação solicitando a indicação de bens a serem arrolados formaliza uma situação de dificuldade em que o desfazimento de bens pode ser interpretado como fraudulento. Contudo, existem alternativas para ser afastada tal exigência.

É preciso olhar para o contexto em que está inserido o contribuinte, perquirindo as causas pelas quais a dívida tributária avolumou-se perante o seu patrimônio – possivelmente por meio de uma gestão de passivo tributário ou de gestão de crises, serviços jurídicos nos quais temos experiência.

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Como a Garrastazu pode ajudar?

A Garrastazu Advogados é um escritório de advocacia especializado em questões tributárias e fiscais, incluindo a defesa de contribuintes em processos de arrolamento e cautelares fiscais. O Time de Especialistas da Garrastazu possui ampla experiência na Gestão de Dívidas Tributárias e está preparada para oferecer uma assessoria jurídica completa e personalizada aos seus clientes.

O arrolamento e a cautelar fiscal são procedimentos adotados pela Receita Federal do Brasil para garantir o pagamento de dívidas tributárias em discussão administrativa ou judicial. A Garrastazu pode ajudar os contribuintes a se protegerem dessas medidas, bem como apresentar defesas administrativas e judiciais contra o bloqueio de bens e direitos.

Uma das primeiras ações da Garrastazu é avaliar a legalidade e a necessidade do arrolamento ou cautelar fiscal. Muitas vezes, a Receita Federal adota essas medidas de forma equivocada, sem o devido respeito às garantias constitucionais dos contribuintes. Nesses casos, a equipe de advogados da Garrastazu pode questionar a medida, exigindo a sua revogação ou suspensão.

Outra ação da Garrastazu é identificar os bens e direitos bloqueados pelo arrolamento ou cautelar fiscal, buscando alternativas para evitar prejuízos financeiros e patrimoniais ao contribuinte. Em alguns casos, é possível negociar a liberação de parte dos bens bloqueados, para garantir a continuidade das atividades empresariais.

A Garrastazu também atua na defesa dos contribuintes em processos administrativos e judiciais, buscando a revisão de valores cobrados indevidamente e a correção de erros e equívocos da Receita Federal. A equipe de advogados possui conhecimento especializado em legislação tributária e está sempre atualizada em relação às mudanças e novidades na área fiscal.

Além disso, a Garrastazu pode auxiliar os contribuintes em questões relacionadas à prevenção de arrolamentos e cautelares fiscais, oferecendo consultoria tributária e orientando na adoção de medidas preventivas, como a regularização fiscal e o pagamento de dívidas em discussão.

Em resumo, a Garrastazu Advogados pode ajudar os contribuintes em questões relacionadas a arrolamentos e cautelares fiscais, oferecendo uma assessoria jurídica completa e personalizada. A equipe de advogados está preparada para avaliar a legalidade dessas medidas, identificar os bens bloqueados, apresentar defesas administrativas e judiciais, revisar valores cobrados indevidamente e oferecer consultoria tributária para evitar prejuízos financeiros e patrimoniais aos contribuintes.

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