Direito Previdenciário
Abono de 25% na Aposentadoria por Necessidade de Acompanhamento
Abono de 25% na Aposentadoria por Necessidade de Acompanhamento
A GARRASTAZU ADVOGADOS tem ampla experiência em intervenções visando à obtenção do abono de 25% na aposentadoria por necessidade de acompanhamento de terceiros. O aposentado que necessite de acompanhamento de terceiro devido a doença grave, tem direito a um abono de 25% do valor do benefício. Por lei apenas tem direito os aposentados por invalidez, mas hoje já existem decisões que amparam outras aposentadorias.
A assessoria da GARRASTAZU ADVOGADOS no tema contempla:
- Ações judiciais visando à obtenção do abono de 25% na aposentadoria por necessidade de acompanhamento de terceiros, com implantação de nova aposentadoria com valor superior,
- Consultoria para verificar a viabilidade da obtenção do abono de 25% na aposentadoria por necessidade de acompanhamento de terceiros.
Nossa Equipe de Especialistas

Sócia e coordenadora da Divisão de Direito Previdenciário, Direito Militar e Sistema Financeiro Habitacional.
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS.
Pós–graduada em Direito Civil pelo Centro Universitário Ritter dos Reis - UniRitter.
Especialidades de Adriana
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Advogada Integrante da Divisão de Direito Previdenciário e Direito Militar.
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS.
Pós-Graduada em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS.