Penhora de Bens

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  • Penhora de bens
  • Nome inscrito no SERASA ou SPC
  • Bloqueio judicial em conta bancária (pessoal e empresarial)

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O Que Causa a Penhora de Bens?

A penhora de bens é uma medida adotada pelo Poder Judiciário para garantir o cumprimento de uma obrigação de pagamento. Ela consiste na apreensão de bens do devedor para que estes possam ser leiloados e o valor arrecadado seja utilizado para quitar a dívida. Essa medida pode ser aplicada em diversas situações, como no caso de dívidas trabalhistas, fiscais, bancárias, entre outras.

Ela se dá através de uma ordem judicial e ocorre quando um devedor tem seu patrimônio tomado para efetuar o pagamento de uma dívida que não foi quitada em tempo.

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Quais as Consequências da Penhora de Bens?

As consequências da penhora de bens podem ser bastante graves para o devedor, uma vez que ela pode afetar sua vida financeira, pessoal e profissional. Dentre as principais consequências, podemos citar:

 

Perda do bem penhorado: o bem penhorado pode ser leiloado e, em muitos casos, seu valor pode ser insuficiente para quitar a dívida. Isso significa que o devedor pode perder o bem e ainda continuar devendo o saldo remanescente da dívida.

 

Restrições financeiras: com a penhora de bens, o devedor pode ter dificuldades para conseguir crédito e realizar outras operações financeiras.

 

Prejuízo profissional: a penhora de bens pode prejudicar a imagem e a reputação do devedor no mercado, especialmente se os bens penhorados forem relacionados à sua atividade profissional.

 

Abalo psicológico: a penhora de bens pode causar grande abalo emocional e estresse para o devedor, afetando sua qualidade de vida.

 

Diante dessas consequências, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito Tributário para evitar a penhora de bens ou minimizar seus efeitos em decorrência das Dívidas Tributárias.

 
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O Que Você Deve Fazer Para Impedir Que Seus Bens Sejam Penhorados

Conforme o art. 833 do CPC, existem alguns bens que são impenhoráveis, sendo assim, passíveis de bloquear a efetivação desta penhora.

Para inviabilizar a efetivação da penhora, é necessário impugnar a mesma dentro do prazo legal. Sendo assim, a alternativa ideal é que você entre em contato com um advogado para receber orientações e esclarecimentos sobre o seu caso específico.

Não Tem Um Advogado Para Te Orientar?
Caso você não tenha um escritório de advocacia de confiança para te orientar, não conheça um profissional específico desta área ou está confuso com os detalhes do seu caso, nós da Garrastazu Advogados podemos te ajudar.

Nós contamos com uma equipe de Advogados Especializados nessa área específica do direito, prontos para te orientar.

Nosso atendimento é personalizado às suas necessidades e contamos com mais de 35 anos de experiência resolvendo problemas jurídicos.

Preencha o formulário ao lado para conversar ainda hoje com um de nossos advogados especialistas e receber orientações sobre o seu caso específico.

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Quais Bens São Impenhoráveis?

Conforme art. 833 do CPC, os bens impenhoráveis são:

1. Os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

2. Os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

3. Os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

4. Os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal;

5. Os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;

6. O seguro de vida;

7. Os materiais necessários para obras em andamento;

8. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

9. Os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

10. Até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.

Caso você tenha ficado com dúvidas se determinado bem seu é penhorável, preencha o formulário ao lado para conversar diretamente com um de nossos advogados especialistas na área.

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Como Nós Podemos Te Ajudar

A Garrastazu Advogados oferece um atendimento personalizado às necessidades do seu caso específico.

Nossa equipe é formada apenas por advogados especialistas em suas áreas.

Somos conhecedores das peculiaridades que envolvem esta matéria, o que aumenta as chances de êxito aos clientes.

Então se você quer receber mais orientações, basta preencher o formulário ao lado para conversar ainda hoje com um de nossos advogados especialistas.

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Diferenciais da Garrastazu

Alexandre Bubolz Andersen

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Você não está só!

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Quando você ligar para a Garrastazu, e ouvir uma voz simpática e atenta ao seu problema… pois então, será nosso Time de Especialistas, inspirado pelos aprendizados do Dr. Artur Garrastazu Gomes Ferreira, nosso Fundador e atual presidente do Conselho de Gestão.

Buscamos ter um time eficiente e incrível , sempre colocando o cliente no centro. Ter empatia e atender bem está no DNA da Garrastazu.

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Fomos informados que golpistas estão se apresentando como sócios ou advogados vinculados a Garrastazu Advogados, trazendo falsa informação aos nossos clientes acerca de alvarás que teriam sido emitidos em seus nomes decorrentes de êxitos em processos patrocinados pela equipe da Garrastazu. Os estelionatários prometem que haverá liberação imediata destes alvarás na conta bancária dos clientes, mas solicitam, para viabilizar o levantamento do alvará, depósitos a títulos de "custas" (inexistentes) em contas que são dos próprios golpistas.

Cuidado! Não agimos desta forma. Alertamos que qualquer pagamento à Garrastazu Advogados só pode ser efetuado mediante depósito em conta bancária da própria Garrastazu Advogados. Jamais em contas de terceiros, sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas.

Estamos sempre à disposição por meio dos contatos oficiais anunciados em nosso “site”, que são os únicos canais legítimos de contato de nossa equipe com o mercado.

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