Auxílio-Acidente

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  • Redução Permanente da Capacidade de Trabalho
  • Benefício por Acidente
  • Sequela por Acidente do Trabalho
  • Benefício por Acidente no Trabalho

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AUXÍLIO-ACIDENTE: O QUE É?

AUXÍLIO-ACIDENTE é o benefício pago pela Previdência Social aos segurados que sofreram acidente de qualquer natureza, receberam auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e, em razão das lesões sofridas, apresentam REDUÇÃO PERMANENTE de sua capacidade para o trabalho. O benefício pode ser pago também aos que não receberam auxílio por incapacidade temporária, desde que fossem segurados do INSS à época do acidente.

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SEGURADOS QUE TEM DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE

O auxílio-acidente será devido ao segurado empregado, ao empregado doméstico (apenas acidentes ocorridos após 1º de junho de 2015), ao trabalhador avulso e ao segurado especial (rural).

O autônomo (contribuinte individual) não tem direito ao benefício.

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REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL

Para que o segurado tenha direito ao benefício, é necessário que este apresente sequela acidentária definitiva que implique em redução permanente da capacidade para o exercício da profissão habitualmente desempenhada à época do acidente.

O benefício será devido mesmo que a redução da capacidade laboral seja MÍNIMA, conforme entendimento jurisprudencial pacificado.

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ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA

O AUXÍLIO-ACIDENTE será devido ao segurados que sofreram, por exemplo, acidentes domésticos, acidentes de trânsito, lesões durante a prática de esportes, acidente de trabalho ou trajeto, bem como aos que apresentam doenças ocupacionais.

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CARÁTER INDENIZATÓRIO

Diferentemente de benefícios como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, o AUXÍLIO-ACIDENTE não possui caráter substitutivo de renda e, sim, caráter indenizatório. Na prática, isso significa que o segurado que recebe auxílio-acidente pode continuar trabalhando normalmente com carteira assinada, como empregado doméstico, como trabalhador rural ou como contribuinte individual, por exemplo.

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VALOR DO BENEFÍCIO

O valor do benefício corresponde a 50% do salário-de-benefício do auxílio por incapacidade temporária percebido pelo segurado. É possível pleitear a concessão do benefício, bem como o pagamento de até 05 (cinco) anos de parcelas atrasadas

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DURAÇÃO DO BENEFÍCIO

Após concedido, o AUXÍLIO-ACIDENTE será devido até a aposentadoria ou óbito do segurado e os valores recebidos integrarão o cálculo de uma futura aposentadoria. O benefício será suspenso somente caso o segurado venha a receber auxílio por incapacidade temporária em razão da mesma lesão.

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CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS

O AUXÍLIO-ACIDENTE poderá ser cumulado com auxílio por incapacidade temporária, desde que se tratem de lesões diversas. Não é possível cumular auxílio-acidente com qualquer aposentadoria. Caso se trate de segurado aposentado, este poderá pleitear apenas os valores atrasados, pois não mais faz jus ao pagamento mensal do benefício.

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PRAZO PARA REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO

Tendo em vista que a legislação não prevê um prazo decadencial para o pedido de concessão de AUXÍLIO-ACIDENTE, em regra, este pode ser requerido pelo segurado a qualquer tempo.

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COMO A GARRASTAZU PODE AJUDAR?

O Auxílio Acidente é um benefício previdenciário devido ao segurado que sofreu um acidente de trabalho ou de qualquer natureza que resultou em uma sequela permanente, que reduza a capacidade de trabalho e que não seja suficiente para caracterizar uma invalidez. Esse benefício tem como objetivo garantir uma compensação financeira ao segurado que sofreu uma redução na sua capacidade de trabalho e que enfrenta dificuldades para se recolocar no mercado.

 

Na perspectiva do cliente, identificamos que as dificuldades mais comuns quanto ao Auxílio Acidente são:

 

Negativa do INSS: o INSS pode negar o Auxílio Acidente caso entenda que a sequela não é permanente ou que não reduz a capacidade de trabalho do segurado.

 

Dificuldade de comprovação da sequela e da redução da capacidade de trabalho: em alguns casos, o segurado pode ter dificuldade em comprovar a existência da sequela e a redução da capacidade de trabalho, o que pode dificultar a concessão do benefício.

 

Cálculo incorreto do valor do benefício: em alguns casos, o INSS pode calcular incorretamente o valor do Auxílio Acidente, o que pode prejudicar o segurado.

 

Para lidar com esses problemas, é fundamental contar com o apoio de um time de especialistas em Direito Previdenciário. Os especialistas da Garrastazu Advogados possuem vasta experiência na área previdenciária e estão preparados para auxiliar os segurados em todas as fases do processo de concessão do Auxílio Acidente.

 

Os especialistas da Garrastazu Advogados podem analisar a documentação necessária para a concessão do benefício e, caso haja documentos faltantes, orientar o segurado sobre como obtê-los. Além disso, os especialistas da Garrastazu Advogados possuem conhecimento técnico para identificar possíveis erros no cálculo do valor do benefício e propor as medidas cabíveis para corrigir esses problemas.

 

Em casos de negativa do INSS, os especialistas da Garrastazu Advogados podem ingressar com recurso administrativo ou judicial para tentar reverter a decisão e garantir a concessão do benefício.

 

Dessa forma, o Time de Especialistas em Direito Previdenciário da Garrastazu pode ajudar você a superar os problemas jurídicos necessários para recebimento do benefício previdenciário de forma justa e adequada, quando de Direito.

 
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Artur Garrastazu Gomes Ferreira

Artur Garrastazu Gomes Ferreira

Fundador e Presidente do Conselho de Gestão
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