QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DO INSS EM CASO DE INCAPACIDADE TOTAL?
A existência de incapacidade total para o trabalho, temporária ou permanente, confere ao segurado do INSS o direito aos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Vale lembrar que a partir da Reforma da Previdência tais benefícios passaram a ser formalmente denominados como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, porém, suas denominações anteriores continuam sendo amplamente utilizadas, inclusive no âmbito do INSS e do Poder Judiciário.
O auxílio por incapacidade temporária é o benefício devido ao segurado do INSS que apresenta incapacidade laboral total e temporária, ou seja, não está incapacitado de forma definitiva, mas no momento está inteiramente impedido de exercer sua atividade profissional. Entretanto, se não houver qualquer condição de retorno ao trabalho de forma permanente, será devida a aposentadoria por incapacidade permanente.
REQUISITOS PARA CONCESSÃO
Para que tenha direito ao benefício, além de comprovar a existência da incapacidade, o trabalhador deve possuir qualidade de segurado (ou estar na vigência do período de graça) e cumprir a carência de no mínimo 12 contribuições.
Quanto ao cumprimento da carência, importante salientar que esta é dispensada quando se trata de segurado cuja incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho ou de doença grave que conste do rol fixado pelo pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, conforme previsão do art. 26 da Lei n.º 8.213/1991.
PERÍCIA NO INSS
A fim de comprovar a incapacidade laboral, o segurado deverá apresentar documentação médica que evidencie sua condição, bem como submeter-se a perícia a ser realizada por perito do INSS, o qual irá avaliá-lo e emitir parecer acerca da existência e duração da incapacidade para o trabalho.
E SE O BENEFÍCIO FOR NEGADO PELO INSS?
Não desanime caso o benefício seja negado pelo INSS. Nesse caso será possível ajuizar ação judicial para garantir a concessão do benefício. Nesse caso será necessário passar por nova perícia médica, mas dessa vez o responsável pela realização será perito designado pelo judiciário.
A Garrastazu Advogados possui ampla experiência na busca pela concessão de benefícios como o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, atuando há muitos anos na área previdenciária. Caso tenha dúvidas, consulte um de nossos advogados especialistas.