Auxílio-Reclusão

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  • Benefício a Dependentes de Presidiários
  • Renda Familiar Durante Reclusão
  • Negativa de Auxílio Reclusão

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AUXÍLIO-RECLUSÃO: O QUE É?

O Auxílio Reclusão é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que se encontra preso em regime fechado ou semiaberto e que estava contribuindo para a Previdência Social até o momento da prisão. Esse benefício tem como objetivo garantir a manutenção da renda familiar durante o período de reclusão do segurado.

 

Nosso Time de Especialistas identificou que os problemas mais comuns em relação ao Auxílio Reclusão são:

 

Dificuldade em comprovar a qualidade de dependente: em alguns casos, os dependentes podem ter dificuldade em comprovar a qualidade de dependente exigida para a concessão do benefício, o que pode dificultar a obtenção do benefício.

 

Negativa do INSS: o INSS pode negar a concessão do Auxílio Reclusão caso entenda que o segurado não preenche os requisitos legais para a concessão do benefício ou que os dependentes não comprovaram a qualidade de dependente exigida.

 

Dificuldade em comprovar a prisão do segurado: em alguns casos, pode haver dificuldade em comprovar a prisão do segurado e a sua situação no sistema prisional, o que pode dificultar a concessão do benefício.

 

Assim como a pensão por morte, o auxílio-reclusão é um benefício previdenciário devido somente aos dependentes de segurados do Regime Geral da Previdência Social. Destaca-se que o referido benefício tem como caráter fundamental a proteção da família vinculada ao segurado apenado.

 

Apesar de ser constante alvo de campanhas de desinformação, trata-se de benefício de caráter previdenciário, devido apenas aos dependentes do segurado de baixa renda que, recolhido à prisão, não receber remuneração nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

 

Para lidar com esses problemas, é fundamental contar com o apoio de um time de especialistas em Direito Previdenciário. Os especialistas da Garrastazu Advogados possuem vasta experiência na área previdenciária e estão preparados para auxiliar os segurados em todas as fases do processo de concessão do Auxílio Reclusão.

 

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É NECESSÁRIO CUMPRIR CARÊNCIA?

A partir de junho de 2019, para a concessão do benefício passou a ser exigido o cumprimento de 24 meses de carência e, após a Reforma da Previdência (EC n.º 103/2019) a forma de cálculo do benefício também foi alterada.

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QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA REQUERER O BENEFÍCIO?

O requerimento do auxílio-reclusão deve ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão e que a manutenção do benefício dependerá da apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.

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COMO REQUERER?

O requerimento é realizado diretamente pelos dependentes através dos canais de atendimento do INSS, inclusive pelo aplicativo Meu INSS.

Caso tenha dúvidas sobre os requisitos para concessão do auxílio-reclusão, consulte um de nossos advogados previdenciaristas.

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COMO A GARRASTAZU PODE AJUDAR?

Os especialistas da Garrastazu Advogados podem analisar a documentação necessária para a concessão do benefício e, caso haja documentos faltantes, orientar os dependentes sobre como obtê-los. Além disso, os especialistas da Garrastazu Advogados possuem conhecimento técnico para identificar possíveis erros na análise do INSS e propor as medidas cabíveis para corrigir esses problemas.

 

Em casos de negativa do INSS, iremos ingressar com recurso administrativo ou judicial para tentar reverter a decisão e garantir a concessão do benefício.

 

Dessa forma, o time de especialistas em Direito Previdenciário da Garrastazu Advogados pode ajudar os dependentes que procuram o serviço de concessão do Auxílio Reclusão a superarem os problemas jurídicos mais comuns e garantirem o recebimento do benefício previdenciário de forma justa e adequada.

 
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Artur Garrastazu Gomes Ferreira

Artur Garrastazu Gomes Ferreira

Fundador e Presidente do Conselho de Gestão
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