O QUE É E QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL?
A Constituição Federal de 1988 prevê que mesmo que não haja contribuição para o INSS, a assistência social será prestada mediante o pagamento de um salário-mínimo mensal para o idoso e ou deficiente que comprove estar em situação de miserabilidade.
Assim, aquele que for idoso (maior de 65 anos) ou for portador de deficiência e não possua condições de garantir seu próprio sustento (e não recebe auxílio de seus familiares), terá direito ao Benefício Assistencial, também conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O QUE É LOAS?
O Benefício Assistencial é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) - Lei n.º 8.742/93. Vale esclarecer que o benefício é popularmente conhecido como LOAS, contudo esta denominação não é adequada, pois LOAS é, na verdade, a Lei que prevê a concessão do benefício.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA REQUERER O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL?
Para ter direito ao benefício é necessário cadastro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), informando todos os componentes do grupo familiar e sua renda. Em regra, a renda per capta do grupo familiar não pode ultrapassar 1/4 do salário-mínimo. Os requerentes deverão realizar avaliação social a fim de comprovar que estão em situação de miserabilidade. Além disso, no que diz respeito às pessoas com deficiência, será necessário submeter-se a perícia médica a cargo do INSS que irá avaliar se de fato restam cumpridos os requisitos para a concessão do benefício.
E SE O BENEFÍCIO FOR NEGADO PELO INSS?
Não desanime caso o benefício seja negado pelo INSS. Nesse caso será possível ajuizar ação judicial para garantir a concessão do Benefício Assistencial.
A Garrastazu Advogados possui ampla experiência na busca pela concessão do Benefício Assistencial, atuando há muitos anos na área previdenciária. Caso tenha dúvidas, consulte um de nossos advogados especialistas.