Calúnia, Injúria e Difamação: O que São?
Crimes contra a honra são delitos que ofendem a dignidade ou o decoro de uma pessoa, atingindo sua reputação, imagem ou autoestima. São divididos em três categorias principais:
Calúnia (art. 138 do Código Penal): Consiste em atribuir falsamente a alguém a prática de um crime. A pena para a calúnia é de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Difamação (art. 139 do Código Penal): Ocorre quando alguém imputa a outra pessoa um fato ofensivo à sua reputação. A difamação é punida com detenção de três meses a um ano e multa.
Injúria (art. 140 do Código Penal): Caracteriza-se pela ofensa à dignidade ou ao decoro de alguém, por meio de xingamentos, insultos ou gestos ofensivos. A injúria tem pena de detenção de um a seis meses ou multa.
É importante ressaltar que a legislação prevê algumas situações em que a prática desses crimes pode ser considerada atenuada ou mesmo excluída, como nos casos de exceção da verdade, retratação, consentimento do ofendido e outras hipóteses previstas em lei. Ademais, os crimes contra a honra podem ser cometidos tanto na esfera pessoal quanto na esfera virtual, como nas redes sociais e em outros meios de comunicação.