Corrupção Ativa e Passiva, Peculato, Fraudes, Improbidade Administrativa e Outros: Quais os Crimes Contra a Administração Pública?
Crimes contra a administração pública são aqueles que violam o funcionamento regular e a integridade das instituições governamentais. São regulados pelo Código Penal Brasileiro e por outras leis específicas. Alguns exemplos de crimes contra a administração pública incluem:
Corrupção Ativa: A corrupção ocorre quando um funcionário público solicita, aceita ou recebe vantagens indevidas em troca de favorecimentos ou ações ilícitas dentro de suas atribuições.
Corrupção Passiva: A corrupção também pode ocorrer no sentido inverso, quando alguém oferece ou promete vantagens indevidas a um servidor público para obter favorecimentos. Essa é a Corrupção Passiva.
Peculato: O peculato ocorre quando um servidor público se apropria indevidamente de bens ou valores públicos que estão sob sua responsabilidade, guarda ou controle, visando obter benefícios pessoais.
Fraudes em licitações: As fraudes em licitações acontecem quando há manipulação, conluio ou direcionamento de processos licitatórios, com o objetivo de favorecer determinadas empresas ou indivíduos, prejudicando a isonomia e a competitividade do certame.
Improbidade administrativa: A improbidade administrativa se refere a atos de gestores e servidores públicos que violem os princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A improbidade pode ser caracterizada por enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação aos princípios da administração pública.
Concussão: A concussão é caracterizada pelo ato de exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida em razão da função pública exercida, seja por meio de coação ou abuso de poder.
Prevaricação: Ocorre quando um servidor público pratica ou deixa de praticar um ato de ofício, com a intenção de beneficiar a si mesmo ou a terceiros, ou para satisfazer interesses pessoais.