Crimes contra a Administração Pública

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Corrupção Ativa e Passiva, Peculato, Fraudes, Improbidade Administrativa e Outros: Quais os Crimes Contra a Administração Pública?

Crimes contra a administração pública são aqueles que violam o funcionamento regular e a integridade das instituições governamentais. São regulados pelo Código Penal Brasileiro e por outras leis específicas. Alguns exemplos de crimes contra a administração pública incluem:

 

Corrupção Ativa: A corrupção ocorre quando um funcionário público solicita, aceita ou recebe vantagens indevidas em troca de favorecimentos ou ações ilícitas dentro de suas atribuições. 

 

Corrupção Passiva: A corrupção também pode ocorrer no sentido inverso, quando alguém oferece ou promete vantagens indevidas a um servidor público para obter favorecimentos. Essa é a Corrupção Passiva.

 

Peculato: O peculato ocorre quando um servidor público se apropria indevidamente de bens ou valores públicos que estão sob sua responsabilidade, guarda ou controle, visando obter benefícios pessoais.

 

Fraudes em licitações: As fraudes em licitações acontecem quando há manipulação, conluio ou direcionamento de processos licitatórios, com o objetivo de favorecer determinadas empresas ou indivíduos, prejudicando a isonomia e a competitividade do certame.

 

Improbidade administrativa: A improbidade administrativa se refere a atos de gestores e servidores públicos que violem os princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A improbidade pode ser caracterizada por enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação aos princípios da administração pública.

 

Concussão: A concussão é caracterizada pelo ato de exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida em razão da função pública exercida, seja por meio de coação ou abuso de poder.

 

Prevaricação: Ocorre quando um servidor público pratica ou deixa de praticar um ato de ofício, com a intenção de beneficiar a si mesmo ou a terceiros, ou para satisfazer interesses pessoais.

 

 

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Pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas?

Sim, pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas por crimes contra a administração pública no Brasil. A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) estabelece a responsabilização objetiva de pessoas jurídicas por atos lesivos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Embora o Código Penal brasileiro não preveja expressamente a responsabilização penal de pessoas jurídicas em casos de crimes contra a administração pública, a jurisprudência e a legislação complementar têm permitido essa responsabilização em determinadas situações, especialmente quando há envolvimento de seus administradores ou representantes legais.

A responsabilização de pessoas jurídicas não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, e ambos podem ser penalizados de acordo com a extensão de sua participação nos atos ilícitos.

No âmbito da Lei Anticorrupção, as pessoas jurídicas podem ser submetidas a sanções administrativas e civis, como multas, publicação da decisão condenatória e, em casos mais graves, proibição de receber incentivos, subsídios ou empréstimos de entidades públicas e até mesmo a dissolução compulsória da pessoa jurídica.

Dessa forma, é fundamental que as empresas adotem medidas de compliance e governança corporativa, como a implementação de programas de integridade e a promoção de uma cultura organizacional ética, para minimizar os riscos de envolvimento em crimes contra a administração pública e suas consequências.

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Como a Garrastazu Pode Ajudar

O Time de Especialistas da Garrastazu Advogados pode auxiliar em Crimes Contra a Administração Pública de diversas maneiras, sempre prezando pela qualidade, ética e eficiência na defesa de seus clientes. Aqui estão algumas formas como nossa equipe pode ajudar:

 

Defesa em Inquéritos Policiais e no Ministério Público: Orientação para compreender o que está ocorrendo e quais as provas da acusação, identificando riscos e fornecendo recomendações.

 

Defesa Criminal Judicial: Defesa dos acusados em processos judiciais relacionados a Crimes Contra a Administração Pública, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que as acusações sejam tratadas de forma justa e imparcial.

 

Investigação e Reunião de Provas: Coleta e análise meticulosa de evidências que possam comprovar a inocência do cliente ou atenuar as acusações em casos de Crimes Contra a Administração Pública.

 

Negociação e Acordos: Atuação na negociação de acordos com as autoridades, em especial Ministério Público, visando minimizar as consequências do ato.

 

Ao contar com o Time de Especialistas da Garrastazu Advogados, você terá acesso a uma equipe altamente qualificada. Conte conosco!

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Diferenciais da Garrastazu

Carlos Horácio Bonamigo Filho

Carlos Horácio Bonamigo Filho

CEO e Coordenador do Time de Direito Público
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Você não está só!

A equipe Garrastazu lhe conduzirá a cada etapa do processo

Quando você ligar para a Garrastazu, e ouvir uma voz simpática e atenta ao seu problema… pois então, será nosso Time de Especialistas, inspirado pelos aprendizados do Dr. Artur Garrastazu Gomes Ferreira, nosso Fundador e atual presidente do Conselho de Gestão.

Buscamos ter um time eficiente e incrível , sempre colocando o cliente no centro. Ter empatia e atender bem está no DNA da Garrastazu.

Equipe Thumb - Leticia Bittencourt Carvalho Bernardes
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