Quem pode praticar delitos funcionais?
O Código Penal tipifica os crimes contra a Administração Pública, dividindo os delitos funcionais, que são aqueles praticados por quem exerce, embora transitoriamente e ainda que sem remuneração, cargo, emprego ou função pública e os delitos praticados por particulares.
Pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas?
A Lei Anticorrupção – Lei n 12.846/2013 – prevê a responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública. Não obstante, o Código Penal dispõe, em seu Título XI, a tipificação criminal. A atuação consultiva com o intuito de dirimir danos e futuras sanções é essencial para as Pessoas Jurídicas que possuem laços com a Administração Pública.
Como funciona o nosso serviço?
Possuímos ampla experiência na área e o nosso setor de Direito Penal é vinculado ao Direito Público, motivo pelo qual a GARRASTAZU tem profissionais que conhecem a fundo a Administração Pública. Realizamos o seguinte serviço:
- Atuação preventiva
- Acompanhamento de inquéritos
- Intervenção em processos administrativos em geral
- Defesas judiciais e extrajudiciais
- Atuação perante os Tribunais
- Pareceres específicos