Crimes Tributários

Se Você Está Orientação Sobre...

  • Processos Criminais decorrentes de Autuações Fiscais
  • Crimes Decorrentes de Sonegação Fiscal
  • Evitar se Autoincriminar
  • Evitar Processos Injustos

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Crimes Tributários: O Que São?

Crimes tributários são infrações penais relacionadas ao não cumprimento das obrigações fiscais e tributárias. No Brasil, os principais crimes tributários estão previstos na Lei nº 8.137/1990 e no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940). Alguns dos crimes tributários mais comuns incluem:

 

Sonegação fiscal (art. 1º da Lei nº 8.137/1990): Suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante omissão de informação, falsificação de documento, entre outros meios fraudulentos.

 

Apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal): Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legalmente estabelecidos.

 

A sonegação fiscal é um crime que ocorre quando um indivíduo ou uma empresa intencionalmente omite informações, falsifica documentos ou utiliza outros meios fraudulentos para evitar ou reduzir o pagamento de impostos e contribuições sociais devidos ao governo. No Brasil, a sonegação fiscal é definida e punida pela Lei nº 8.137/1990, que estabelece os crimes contra a ordem tributária e econômica.

 

A sonegação fiscal pode assumir várias formas e envolver diferentes tipos de tributos, como imposto de renda, ICMS, IPI, PIS, COFINS, ISS, entre outros. Alguns exemplos comuns de sonegação incluem a omissão de rendimentos, a subfaturação de produtos ou serviços, a falsificação de notas fiscais e a utilização de empresas fictícias para ocultar a real movimentação financeira.

 

Para combater a sonegação fiscal, as autoridades fiscais têm implementado diversas medidas, incluindo aprimoramento dos sistemas de fiscalização, cruzamento de informações entre diferentes bases de dados, aplicação de multas e sanções penais, e promoção de campanhas de conscientização sobre a importância do pagamento de impostos. A cooperação internacional também tem se intensificado nos últimos anos, com acordos de troca de informações fiscais entre países e iniciativas para combater a evasão fiscal em nível global.

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Especialistas em Direito Tributário e em Direito Criminal

Aqui na Garrastazu reunimos especialistas em Direito Tributário e em Direito Criminal. Isso é muito importante em Crimes Tributários, devido à complexidade e inter-relação entre as áreas do direito envolvidas.

Note que se a obrigação tributária for desconstituída por fundamentos próprios do Direito Tributário, o processo criminal deixará de existir.

Ou seja, se capturada nulidade no processo administrativo tributário, em relação ao devido processo legal e ao respeito aos direitos do contribuinte, será afastado também o possível crime de sonegação.

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A Inadimplência de Tributo Declarado é Crime?

Há entendimento no Poder Judiciário em que, quando o não pagamento do tributo declarado for considerado parte do modelo de negócios da Empresa, há crime.

Contudo, nem toda inadimplência fiscal é considerada crime. Existem situações em que o não pagamento de tributos pode ser resultado de dificuldades financeiras, complexidade do sistema tributário ou simples negligência, sem a intenção de fraudar o fisco.

A sonegação fiscal, como já referido, é um crime caracterizado pela intenção de fraudar ou omitir informações para reduzir ou evitar o pagamento de tributos. Portanto, apenas o mero não pagamento de um tributo declarado, sem a intenção de fraudar o fisco, não é, em si, considerado um crime contra a ordem tributária.

No entanto, é importante lembrar que, mesmo que a inadimplência fiscal não seja criminosa em alguns casos, ainda pode haver consequências administrativas e financeiras, como multas, juros e inscrição em dívida ativa. Além disso, a inadimplência reiterada e de grande valor pode levantar suspeitas de fraude, levando as autoridades fiscais a investigar a conduta do contribuinte.

Existem casos em que o não pagamento de tributos declarados pode ser considerado crime, como a apropriação indébita previdenciária, prevista no artigo 168-A do Código Penal. Nesse crime, o agente deixa de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legalmente estabelecidos. Essa situação é mais específica e não se aplica a todos os casos de inadimplência fiscal.

Portanto, nem toda inadimplência fiscal é considerada crime. A criminalização ocorre quando há intenção de fraudar o fisco ou em situações específicas, como a apropriação indébita previdenciária. Entretanto, mesmo que não seja crime, a inadimplência fiscal pode gerar consequências administrativas e financeiras para o contribuinte.

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Como a Garrastazu Pode Ajudar

O Time de Especialistas da Garrastazu Advogados possui vasta experiência e conhecimento em casos de Sonegação Fiscal e Crimes Tributários, oferecendo suporte completo a indivíduos e empresas que enfrentam autuações fiscais e processos criminais decorrentes. Nossos serviços especializados incluem:

 

Consultoria e Assessoria Jurídica: Orientamos e auxiliamos nossos clientes na compreensão de suas obrigações fiscais e na tomada de decisões informadas, ajudando a evitar a prática de Sonegação Fiscal e a minimizar riscos legais.

 

Acompanhamento em Autuações Fiscais: Prestamos assistência durante todo o processo de autuação fiscal, desde a notificação inicial até a apresentação de defesas administrativas, garantindo que os direitos dos clientes sejam respeitados e buscando a melhor solução possível.

 

Atuação em Processos Criminais Judiciais: Defendemos e representamos nossos clientes em processos criminais relacionados à Sonegação Fiscal, atuando de forma estratégica e assertiva perante o sistema judiciário.

 

Elaboração de Estratégias de Defesa: Desenvolvemos estratégias personalizadas para lidar com as particularidades de cada caso, visando obter os melhores resultados possíveis na defesa de nossos clientes em processos relacionados à Sonegação Fiscal.

 

Investigação e Reunião de Provas: Coletamos e analisamos meticulosamente as evidências que possam comprovar a inocência do cliente ou demonstrar a regularidade de suas práticas fiscais, auxiliando na busca pela verdade e justiça.

 

Negociação, Acordos e Parcelamentos: Atuamos na negociação de acordos extrajudiciais e parcelamentos de dívidas tributárias, visando resolver conflitos de forma mais rápida e eficiente, sempre buscando proteger os interesses e direitos dos clientes.

 

Com os Times de Especialistas em Direito Tributário e em Direito Criminal da Garrastazu Advogados, você contará com uma equipe altamente qualificada e experiente, pronta para enfrentar os desafios e assegurar a proteção de seus direitos e interesses.

Nossa atuação abrangente e dedicada visa garantir o melhor resultado possível para nossos clientes em situações de autuação fiscal e processos criminais relacionados à Sonegação Fiscal.

 
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Carlos Horácio Bonamigo Filho

Carlos Horácio Bonamigo Filho

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Quando você ligar para a Garrastazu, e ouvir uma voz simpática e atenta ao seu problema… pois então, será nosso Time de Especialistas, inspirado pelos aprendizados do Dr. Artur Garrastazu Gomes Ferreira, nosso Fundador e atual presidente do Conselho de Gestão.

Buscamos ter um time eficiente e incrível , sempre colocando o cliente no centro. Ter empatia e atender bem está no DNA da Garrastazu.

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Fomos informados que golpistas estão se apresentando como sócios ou advogados vinculados a Garrastazu Advogados, trazendo falsa informação aos nossos clientes acerca de alvarás que teriam sido emitidos em seus nomes decorrentes de êxitos em processos patrocinados pela equipe da Garrastazu. Os estelionatários prometem que haverá liberação imediata destes alvarás na conta bancária dos clientes, mas solicitam, para viabilizar o levantamento do alvará, depósitos a títulos de "custas" (inexistentes) em contas que são dos próprios golpistas.

Cuidado! Não agimos desta forma. Alertamos que qualquer pagamento à Garrastazu Advogados só pode ser efetuado mediante depósito em conta bancária da própria Garrastazu Advogados. Jamais em contas de terceiros, sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas.

Estamos sempre à disposição por meio dos contatos oficiais anunciados em nosso “site”, que são os únicos canais legítimos de contato de nossa equipe com o mercado.

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