Reforma obrigatória para militares com doença mental
São cada vez mais pacíficas as decisões judiciais que determinam a imediata reforma de militares acometidos de alienação mental incapacitante surgida durante o período de prestação do serviço militar, independentemente de se tratar de doença preexistente ao ingresso nas Forças Armadas. A legislação não faz distinção entre doenças preexistentes e supervenientes, nem exige qualquer relação de causalidade com o serviço militar. Ao contrário, a lei dispõe que, uma vez constatada a doença, o militar, com qualquer tempo de serviço, poderá ser reformado.
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