Como Se Divorciar - Procedimentos
1. Consultar um advogado especialista em direito de família para receber as orientações personalizadas ao contexto familiar.
2. Obtidas as informações, e sempre que possível, o advogado especialista faz contato com o ex-parceiro afetivo para verificar a possibilidade de chegar-se a um consenso.
3. Assim que se chegar a uma definição das questões e averiguada a possibilidade ou não de acordo, o advogado especialista redige a minuta de acordo ou ingressa com a ação judicial de divórcio.
Regimes de Partilha e Separação de Bens
Comunhão Parcial de Bens:
Regime "padrão" no Brasil que se aplica quando o casal não realiza pacto antenupcial (no casamento) ou contrato de convivência (na união estável). Em caso de ruptura do relacionamento, os bens partilháveis (meação) são aqueles adquiridos durante o casamento/união estável mediante pagamento.
Comunhão Universal de Bens:
Regime através do qual os casados/companheiros têm direito recíproco de meação sobre os bens anteriores ao casamento/união estável e bens adquiridos durante o casamento/união estável.
Separação Total de Bens:
Regime através do qual os cônjuges/companheiros estabelecem que o patrimônio anterior e adquirido por eles durante o casamento "não se comunica". Assim, em caso de ruptura da relação afetiva, cada um permanecerá com a totalidade dos bens em seu nome.
Separação Obrigatória de Bens:
Quando os casados possuírem mais de 70 anos de idade, terem se casado sem a observância de algumas regras impostas pela lei ou terem necessitado de autorização judicial para se casar, o regime de bens será, "obrigatoriamente", o da separação de bens.
Divórcio e Separação - O Que Fazer Em Seguida?
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