QUAIS SÃO AS ISENÇÕES?
A legislação tributária isenta rendimentos de aposentadoria e pensão de portadores de (i) AIDS, (ii) Alienação mental, (iii) Cardiopatia grave, (iv) Cegueira, (v) Contaminação por radiação, (vi) Doença de Parkinson, (vii) Esclerose múltipla, (viii) Espondiloartrose anquilosante, (ix) estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), (x) fibrose cística (Mucoviscidose), (xi) Hanseníase, (xii) hepatopatia grave (a partir de 2005), (xiii) nefropatia grave, (xiv) neoplasia maligna (câncer), (xv) paralisia irreversível e incapacitante e (xvi) tuberculose ativa.
Igualmente, qualquer doença caracterizada como acidente de trabalho ou moléstia profissional, inclusive transtornos psicológicos, que provoquem incapacidade, em tese, são aptos a resultar em desonerações tributárias – em especial em relação ao imposto de renda da pessoa física.
As desonerações tributárias contemplam também contribuição previdenciária, IPI, ICMS, IOF, IPVA e IPTU.
COMO OBTER OS BENEFÍCIOS FISCAIS?
Em regra, o acesso aos benefícios fiscais ocorre administrativamente e sem a necessidade de advogado. Contudo, há várias hipóteses em que a Administração deixa de reconhecer tal direito.
A Garrastazu Advogados atua há muitos anos em ações desta natureza, sendo conhecedora das peculiaridades que envolvem a matéria.