Indústria de massas não deve ser previamente notificada sobre fiscalização

19/03/2020 1 minuto de leitura
Indústria de massas não deve ser previamente notificada sobre fiscalização
Imagem: Unsplash

Porque o interesse privado não deve prevalecer sobre o interesse público. Assim, disse a  4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3º Região sobre a necessidade de prévia notificação de empresas alimentícias sobre as fiscalizações in loco. 

A Associação Brasileira das Indústrias de Biscoitos, Massas Alimentícias e Pães & Bolos Industrializados (Abimapi) requereu que as agências de inspeção notifiquem sobre suas ações com ao menos 24 horas de antecedência; pois alega que a coleta de amostras é feita de forma direcionada e que as quantidades coletadas, por serem insuficientes, resultam em desvio estatístico. 

Segundo a desembargadora relatora, "a documentação acostada aos autos leva à conclusão de que a notificação das empresas representadas pela agravante acerca das diligências de inspeção pelos órgãos fiscalizatórios é providência que, em sede de exame sumário, afigura-se inviável do ponto de vista prático". 

Por fim afirmou que o procedimento de inspeção aplicado é razoável e satisfatório, respeitando plenamente os termos do contraditório e da ampla defesa.

Segundo o Inmetro e o Ipem é descabida a notificação prévia pois, permitiria que as empresas corrigissem os produtos que estivessem em desconformidade com as regras.

PROCESSO Nº 5030238-62.2018.4.03.0000

Fonte: TRF 3º REGIÃO. 

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