Isenção Imposto de Renda para aposentados e pensionistas por Doenças Graves e Deficiências

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Isenção de Imposto de Renda sobre Aposentadorias e Pensões

A isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves e deficientes é um direito previsto aos brasileiros. No entanto, muitas pessoas desconhecem essa possibilidade e acabam pagando impostos desnecessariamente. Nesse sentido, a Garrastazu Advogados pode ajudar a orientar e buscar a restituição de valores pagos indevidamente e evitar o pagamento daqui para frente.

A seguir, apresentamos algumas informações importantes sobre a isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves e deficientes:

 

Quem tem direito: pessoas aposentadas ou pensionistas portadoras de doenças graves ou que apresentem alguma deficiência física, sensorial ou intelectual, desde que sejam incapacitadas para o trabalho.

 

Doenças graves: entre as doenças que garantem o direito à isenção, estão o câncer, a AIDS, a cegueira, a esclerose múltipla, a paralisia irreversível e incapacitante, dentre outras.

 

Documentação necessária: Não é indispensável apresentar laudo médico oficial atestando a doença ou deficiência para a obtenção judicial do benefício, dado que outros documentos podem fazer essa prova.

 

Limite de renda: Não há limite de renda para ter direito à isenção, mas é importante notar que a isenção contempla apenas proventos de aposentadoria e de pensão.

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Quais Doenças São Elegíveis Para a Isenção de Imposto de Renda sobre Proventos de Aposentadoria e Pensão?

De acordo com a legislação, as doenças graves que conferem direito à isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria e pensão são:

 

- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

- Alienação Mental;

- Cardiopatia Grave;

- Cegueira (inclusive monocular);

- Contaminação por radiação;

- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);

- Doença de Parkinson;

- Esclerose Múltipla;

- Espondiloartrose Anquilosante;

- Fibrose Cística (Mucoviscidose);

- Hanseníase;

- Nefropatia Grave;

- Hepatopatia Grave;

- Neoplasia Maligna (Câncer);

- Paralisia Irreversível e Incapacitante;

- Tuberculose Ativa.

 

É importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente e com base nos laudos médicos que comprovem a doença e a incapacidade para o trabalho.

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Acidente de Trabalho e Moléstia Profissional dá Direito à Isenção?

O acidente de trabalho e a moléstia profissional são situações que podem conferir direito à isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria e pensão.

Nesses casos, é necessário que a doença ou lesão tenha sido adquirida em decorrência do exercício da atividade laboral e que tenha causado uma incapacidade permanente para o trabalho.

A isenção é prevista pela Lei nº 7.713/88, que estabelece as hipóteses em que o contribuinte pode ficar isento. Dentre essas hipóteses, destacam-se as seguintes:

 

Moléstia profissional: é aquela causada pelo exercício da profissão ou atividade laboral.

 

Acidente de trabalho: é aquele ocorrido no exercício da atividade profissional, que cause lesão corporal ou perturbação funcional que cause incapacidade para o trabalho.

 

Em resumo, o acidente de trabalho e a moléstia profissional podem dar direito à isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria e pensão, desde que atendidos os requisitos legais. Para isso, é necessário contar com a orientação de um advogado tributarista especializado, que poderá orientar sobre os procedimentos a serem adotados.

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Como a Garrastazu pode ajudar?

A Garrastazu Advogados pode ajudar em diversas etapas do processo de busca pela isenção de imposto de renda, incluindo:

 

Orientação: a equipe de advogados pode orientar o cliente sobre seus direitos e sobre como proceder para obter a isenção de imposto de renda.

 

Análise de documentação: a equipe pode analisar a documentação apresentada pelo cliente e verificar se há possibilidade de obter a isenção.

 

Tentativa de resolução sem necessidade de ação judicial: em alguns casos, é possível obter a isenção de imposto de renda em diálogo com a fonte pagadora.

 

Busca judicial: se necessário, a Garrastazu Advogados pode entrar com uma ação judicial para garantir a isenção de imposto de renda.

 

Retificação das Declarações de Renda ou Execução Judicial do Julgado: após a obtenção da decisão judicial favorável, muitas vezes é possível a restituição de valores indevidamente pagos por meio da apresentação de declarações retificadoras. Se não for possível, a equipe irá providenciar execução do julgado para a restituição dos valores pagos indevidamente.

 

Em resumo, a isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves e deficientes é um direito que muitas vezes é desconhecido ou ignorado pelos contribuintes. A Garrastazu Advogados pode ajudar a orientar e buscar a restituição de valores pagos indevidamente, tornando o processo mais fácil e tranquilo para o cliente.

 
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