Quais Doenças São Elegíveis?
- AIDS
- Acidente em serviço
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Câncer/neoplasia maligna
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS/HIV)
Ou qualquer doença caracterizada como acidente de trabalho ou moléstia profissional, inclusive transtornos psicológicos que resultem em incapacidade. Tais acidentes e moléstias são aptos a resultar em isenções tributárias.
Se você é portador de alguma dessas doenças, ou acha que se enquadra nas descrições acima, preencha o formulário ao lado para conversar ainda hoje com um dos nossos advogados especialistas no assunto.
Quais são os tipos de isenções?
- Isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física sobre aposentadorias e pensões;
- Isenção de Contribuição Previdenciária para servidores públicos aposentados e para pensionistas;
- Isenção Especial para Aquisição de Veículo;
- Dedução das Despesas de Instrução do Deficiente e seus Dependentes
- Isenção de IPI, ICMS, IOF, IPVA e IPTU
Como nós podemos te ajudar
Nosso trabalho é evitar dores de cabeça relacionadas a problemas jurídicos, e assim devolver as horas de sono perdidas por conta de preocupações desnecessárias.
A Garrastazu Advogados atua há muitos anos em ações desta natureza. Somos conhecedores das peculiaridades que envolvem esta matéria, o que aumenta as chances de êxito aos clientes.
Nosso atendimento é totalmente personalizado à necessidade do cliente e às especificidades do seu caso.
Além disso, nossa equipe é composta apenas por especialistas em cada área em que atuamos. Ou seja, você pode ter a tranquilidade de que será atendido por um profissional de excelência com amplo conhecimento de sua área e dos serviços que ele presta.
Por fim, nós acreditamos em trabalhar de maneira simples para facilitar a compreensão... Nada de "juridiquês".