Pensão por Morte (Urbana e Rural)

Se Você Está Buscando Orientação Sobre...

  • Pensão pelo falecimento de parente
  • Dificuldade para provar condição de dependente
  • Demora na concessão de Benefício
  • Pensão negada pelo INSS

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PENSÃO POR MORTE

Dependentes possuem direito ao benefício de PENSÃO POR MORTE em caso de falecimento de segurado do INSS.

Quem são os dependentes?Quais são os requisitos para receber a pensão? Por quanto tempo o benefício é pago?  Ainda existe pensão por morte vitalícia?

Para saber mais continue lendo!

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QUEM SÃO OS DEPENDENTES DO SEGURADO DO INSS?

A pensão por morte é o benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado urbano ou rural quando do seu falecimento, sendo este segurado aposentado ou não. Trata-se de benefício de prestação continuada, que visa a substituição da renda auferida pelo segurado falecido em vida.

A legislação previdenciária elenca aqueles que são considerados dependentes do segurado e, assim, possuem direito ao benefício de pensão por morte. São eles:

- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

- os pais; e

- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

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É PRECISO COMPROVAR DEPENDÊNCIA ECONÔMICA?

Depende do tipo de dependente. A dependência econômica de cônjuge, companheiro (a) e do filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave é PRESUMIDA. Já a dependência econômica dos pais e de irmão menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave DEVE SER COMPROVADA.

Vale destacar que a presunção quanto aos primeiros dependentes, entretanto, não é absoluta, mas apenas relativa, cabendo prova em contrário.

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QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE?

Conforme previsão legal, são três os requisitos para a concessão da pensão por morte: 

a) o óbito ou a morte presumida do segurado; 

b) a qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; e 

c) a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.

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QUANDO A PENSÃO POR MORTE COMEÇA A SER PAGA PELO INSS?

A data de início do benefício de pensão por morte contará: 

a) do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;

b) do requerimento, quando requerida após noventa dias;

c) da decisão judicial, no caso de morte presumida; e

d) da ocorrência, no caso de catástrofe, acidente ou desastre.

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POR QUANTO TEMPO O DEPENDENTE IRÁ RECEBER A PENSÃO?

A pensão por morte cessará pela ocorrência das situações previstas no art. 77, § 2º da Lei n.º 8.213/91, com redação conferida pela Lei n.º 13.135/2015.

A referida legislação de 2015 trouxe importante alteração quanto à duração do benefício para alguns dependentes. Em se tratando de dependente cônjuge ou companheiro, o benefício cessará em apenas quatro meses caso o óbito ocorra sem que o segurado tenha vertido dezoito contribuições mensais ou se o casamento ou união estável iniciou em menos de dois anos antes do óbito do segurado. Tal regra não se aplica se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho.

A legislação prevê ainda diferentes períodos de duração do benefício de pensão por morte, fixados conforme a idade do dependente na data do óbito, nos casos em que o segurado verteu mais de dezoito contribuições e o casamento ou união estável teve início mais de dois anos antes do óbito do segurado. Confira no quadro abaixo:



























IDADE DO DEPENDENTE NA DATA DO ÓBITO DURAÇÃO MÁXIMA DO BENEFÍCIO OU COTA
menos de 22 anos 3 anos
entre 22 e 27 anos 6 anos
entre 28 e 30 anos 10 anos
entre 31 e 41 anos 15 anos
entre 42 e 44 anos 20 anos
a partir de 45 anos Vitalício
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COMO A GARRASTAZU PODE AJUDAR?

A pensão por morte rural e urbana são benefícios previdenciários essenciais para garantir a subsistência dos dependentes do segurado que faleceu. No entanto, muitas vezes os dependentes enfrentam dificuldades para acessar esses benefícios previdenciários, especialmente devido à dificuldade de comprovação das condições necessárias para o recebimento do benefício.

Para lidar com essas dificuldades, o time de especialistas da Garrastazu Advogados pode auxiliar os dependentes em todas as fases do processo, desde a análise dos documentos necessários para o pedido até o acompanhamento do processo administrativo ou judicial. Com vasta experiência na área previdenciária, os especialistas da Garrastazu Advogados estão preparados para auxiliar os dependentes a garantir o acesso aos seus direitos previdenciários e garantir sua subsistência.

 
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HÁ PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA?

Terá direito a pensão por morte vitalícia o cônjuge ou companheiro que contar com quarenta e cinco anos ou mais na data do óbito do segurado instituidor, desde que o casamento ou união estável tenha iniciado a mais de dois anos antes do óbito e que o segurado tenha vertido mais de dezoito contribuições mensais.

Assim, nos casos em que cônjuges e companheiros são mais jovens e sem invalidez não há mais direito a benefício vitalício. Nesse caso, a duração passa a ser variável, conforme já esclarecido. A duração dos benefícios pode ser alterada, pois será definida de acordo com a expectativa de sobrevida dos cidadãos, apurada conforme projeções do IBGE.

A Garrastazu Advogados possui ampla experiência na busca pela concessão de pensão por morte urbana ou rural, atuando há muitos anos na área previdenciária. Para saber mais detalhes sobre a pensão por morte paga pelo INSS aos dependentes de seus segurados, consulte um de nossos advogados especialistas.

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Artur Garrastazu Gomes Ferreira

Artur Garrastazu Gomes Ferreira

Fundador e Presidente do Conselho de Gestão
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