Quem tem direito à restituição de valores?
Possuem direito à restituição os produtores rurais que tinham contratos de financiamentos de crédito rural com o Banco do Brasil S/A indexados pela poupança, desde que pactuados antes de março de 1990 e com saldos em aberto nesta data. Ou seja, são contemplados contratos quitados ou renegociados após esse período.