Reequilíbrio, Reajuste e Repactuação de Contratos Públicos: O que são?
Reequilíbrio, reajuste e repactuação em contratos públicos são mecanismos para a manutenção das condições iniciais pactuadas entre Contratado e Órgão Público, para assegurar a justa remuneração ao longo da execução do contrato. Vamos explorar esses conceitos e compreender como eles podem afetar a relação contratual com a administração pública.
Reequilíbrio Econômico-Financeiro: O reequilíbrio econômico-financeiro é um instrumento que visa restabelecer a equação financeira inicial do contrato, garantindo que não haja prejuízo ao contratado em razão de eventos imprevisíveis ou alheios à sua vontade. O objetivo é preservar a justa remuneração e assegurar a continuidade da execução do contrato. As situações que podem gerar um pedido de reequilíbrio incluem fato do príncipe, fato da administração, e caso fortuito ou força maior.
Reajuste de Preços: O reajuste de preços é um mecanismo que permite a atualização dos valores contratados, com base em critérios e índices previamente estabelecidos no contrato, para refletir as variações inflacionárias e as oscilações de custos ao longo do tempo. Essa atualização tem como objetivo evitar a desvalorização dos serviços ou produtos contratados, de modo a garantir a manutenção do equilíbrio financeiro e a justa remuneração do contratado.
Repactuação: A repactuação é um instrumento que consiste na renegociação das condições contratuais, especialmente quando se trata de contratos de prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra. Essa negociação ocorre após um período mínimo previsto em contrato, e tem como objetivo ajustar as condições do contrato à realidade atual, considerando aspectos como a variação de custos, a necessidade de alterações no escopo dos serviços, ou mudanças na legislação trabalhista.