Tributação de Rendimentos Auferidos no Exterior

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  • Tributação de Rendimentos do Exterior
  • Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)
  • Tributação de Offshores e Trusts
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Tributação Internacional

Aquele que mantém investimentos no exterior deve realizar procedimentos todos os meses para apurar ganho de capital ou preencher o carnê-leão, conforme o caso. A isso se soma a grave complexidade da tributação incidente sobre tais rendimentos. Investimentos como bonds, ações, fundos e moeda estrangeira exige conhecimentos específicos – sendo altamente arriscado.

Além disso, é preciso verificar se há tratado ou acordo para fins de evitar a bi-tributação de determinados rendimentos – o que pode resultar em expressiva economia tributária.

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Cuidado: Sonegação Fiscal e Evasão de Divisas

Além das consequências tributárias que resultam em valores a pagar, aquele que deixa de tributar adequadamente os rendimentos mantidos no exterior, em regra, incide em sonegação fiscal e evasão de divisas.

Sonegação fiscal e evasão de divisas são duas práticas ilegais que envolvem a evasão de recursos financeiros do Governo brasileiro. Embora tenham algumas semelhanças, as duas práticas têm diferenças importantes.

A sonegação fiscal ocorre quando uma pessoa ou empresa oculta ou falsifica informações em sua declaração de imposto de renda para evitar o pagamento de impostos devidos ao governo. Isso pode incluir a omissão de receitas, a declaração incorreta de despesas ou a falsificação de documentos fiscais. A sonegação fiscal é considerada uma prática ilegal em todo o mundo e pode resultar em penalidades civis e criminais.

Já a evasão de divisas ocorre quando uma pessoa ou empresa transfere dinheiro para o exterior, sem seguir as normas cambiais ou tributárias do país de origem. Essa prática pode ser feita de forma legal, seguindo as leis e regulações aplicáveis, ou ilegal, quando é feita de forma a burlar as leis e normas do país.

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Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

A CBE é obrigatória para residentes no Brasil, detentores de ativos (participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos, imóveis, dentre outros) no exterior, que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) no último dia de cada ano.

A Declaração deve ser apresentada entre 15 de fevereiro e 5 de abril no ano subsequente.

É relevante notar que, segundo a legislação brasileira, manter depósitos não declarados à repartição federal competente é crime punido com pena entre 2 e 6 anos. Isso se aplica à CBE e às declarações de ajuste anual da PF.

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Lançamento Tributário

A identificação pela Receita Federal sobre o recebimento de rendimentos ou s manutenção de ativos no exterior sem a respectiva declaração fiscal, em regra, resulta em lançamento tributário de ofício. Tal lançamento pode ter alíquota de 27,5% e é acompanhado de multa de ao menos 75% (podendo chegar a 225%), mais SELIC.

Em determinados casos o lançamento pode resultar em débito tributário superior a 50% ou 60% do rendimento ou do patrimônio não declarado adequadamente.

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Como a Garrastazu pode ajudar?

A Garrastazu Advogados pode ajudar na Tributação de Rendimentos Auferidos no Exterior, evitando incidir em sonegação fiscal e em evasão de divisas, através de uma série de serviços que incluem orientação jurídica, defesa em processos administrativos e judiciais, e busca por soluções mais vantajosas.

No que toca à Tributação, a Garrastazu pode ajudar na elaboração de planos de regularização fiscal, negociação de parcelamentos e acordos com as autoridades fiscais. Além disso, a equipe pode atuar na defesa de autuações fiscais, recursos administrativos e providências judiciais.

No caso de evasão de divisas, a Garrastazu Advogados pode atuar na defesa em processos administrativos e judiciais, incluindo o acompanhamento do processo de repatriação de recursos. A equipe também pode orientar sobre as obrigações legais em relação à declaração de bens no exterior e auxiliar na regularização de eventuais pendências fiscais.

Ainda, a Garrastazu Advogados pode ajudar a identificar estratégias para redução da carga tributária, através de planejamento fiscal, revisão de tributos pagos e identificação de oportunidades de incentivos fiscais.

Com uma equipe especializada em Direito Tributário e vasta experiência em casos de sonegação fiscal e evasão de divisas, a Garrastazu Advogados está preparada para atender seus clientes de forma personalizada, oferecendo soluções adequadas para cada caso e buscando sempre a melhor saída para o cliente.

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Diferenciais da Garrastazu

Alexandre Bubolz Andersen

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Coordenador do Time de Direito Tributário
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Você não está só!

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Quando você ligar para a Garrastazu, e ouvir uma voz simpática e atenta ao seu problema… pois então, será nosso Time de Especialistas, inspirado pelos aprendizados do Dr. Artur Garrastazu Gomes Ferreira, nosso Fundador e atual presidente do Conselho de Gestão.

Buscamos ter um time eficiente e incrível , sempre colocando o cliente no centro. Ter empatia e atender bem está no DNA da Garrastazu.

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