QUEM PODE SER BENEFICIADO PELA REVISÃO DA VIDA TODA?
Existem segurados que vertiam contribuições mais altas para o INSS no início de sua vida laboral e, posteriormente, não conseguiram manter esse patamar de recolhimentos, pagando contribuições menores. Isso gerou grande impacto na aposentadoria desses segurados, pois o INSS desconsiderou as contribuições mais altas no momento de calcular o valor do benefício. Se esse é seu caso, saiba que você pode ser beneficiado pela Revisão da Vida Toda!
O prazo para revisão é de 10 anos a contar do primeiro saque do benefício pelo segurado. Poderão ser revistos os benefícios concedidos antes da promulgação da Emenda Constitucional n.º 103, que instituiu a última reforma da Previdência Social, em 13/11/2019, bem como aqueles que foram concedidos após a reforma, mas com base na legislação antiga (Lei n.º 9.876/99), pois já cumpriam os requisitos exigidos.
QUAL É O FUNDAMENTO DESSA TESE REVISIONAL?
A regra de transição prevista pelo art. 3º da Lei nº 9.879/1999, que reformou a Previdência Social, prejudica os segurados que tiveram contribuições de valor mais elevado antes de julho de 1994, pois as desconsidera para o cálculo do valor mensal do benefício.
Assim, em dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal aprovou a Revisão da Vida Toda (Tema 1102), fixando a seguinte tese: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.
Mas o que isso quer dizer? Isso significa que mediante a Revisão da Vida Toda serão computadas para o cálculo da aposentadoria todas as contribuições pagas pelo segurado, possibilitando o aumento de seu valor e pagamento de atrasados de até cinco anos!
Para verificar se a revisão é de fato proveitosa para o segurado, é necessária a realização de cálculo prévio, mediante o qual será possível apurar se existem diferenças devidas em favor do aposentado, qual aumento da renda mensal pode ser alcançado e o montante de atrasados devidos.
QUANDO DEVO BUSCAR ESSA REVISÃO NA VIA JUDICIAL?
Os segurados que possuem direito a revisão da vida toda podem pleitear a revisão na via judicial de forma imediata, especialmente após a aprovação STF e, em regra, é dispensada a realização de prévio requerimento administrativo ao INSS.
A Garrastazu Advogados pode te auxiliar na busca pela adequação de seu benefício através da Revisão da Vida Toda. Caso deseje saber se é possível aumentar o valor da sua renda mensal através dessa revisão, consulte um de nossos advogados previdenciaristas.