Direito Ambiental
Termo de Ajustamento de Conduta
Termo de Ajustamento de Conduta
Existem diversas alternativas presentes na confusa legislação ambiental para minorar ou contornar situações de aparente infração ambiental. Dentre as alternativas, está o Termo de Ajustamento de Conduta, firmado com o entes legitimados para o ajuizamento da ação civil pública. Em regra, o TAC é firmado junto ao Ministério Público, Federal ou Estadual, e permite a atribuição de determinadas obrigações capazes de regularizar situações de irregularidade.
O TAC é um título executivo, portanto, merece muita atenção. Se descumprido o Termo, poderá ser ajuizada ação de execução de obrigação de fazer ou não fazer, causando graves transtornos – sem mencionar a execução da penalidade decorrente da infração.
A Garrastazu Advogados tem ampla experiência em questões ambientais e é conhecedora das peculiaridades subjacentes ao institutos do Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TAC).
Nossa Equipe de Especialistas

Sócio e coordenador da Divisão de Direito Público, escritor e professor de Direito Tributário. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Pós–graduado em Direito do Estado, Direito Tributário Aplicado e em Direito Ambiental pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Fluência em inglês e noções de alemão.
Especialidades de Carlos
Últimas publicações
10 dicas ao contratar um advogado
A verdade que não te contaram sobre como contratar um advogado. A decisão de contratar um advogado é muito relevante. Afinal, existem dezenas de fatores que devem ser levados em c...
leia maisJuros e Correção Monetária em Contratos Públicos
É conhecida a injusta prática dos órgãos públicos devedores, que fazem seus pagamentos em atraso sem a incidência de juros, correção monetá...
leia maisCompensação de tributos com Precatórios no RS
Desde setembro de 2017 o Estado do Rio Grande do Sul admite a compensação de tributos vencidos até março de 2015 com precatórios, sem a necessidade de aç&atil...
leia maisPrescrição de Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores
Prescrição dos Restos a Pagar São muitas as alternativas para compelir a Administração a fazer o pagamento, afastando a omissão ilegal consistente no n&ati...
leia maisConvênios e Contratos de Repasse: Como Funcionam?
Convênios e contratos de repasse são formas de recebimento de recursos públicos e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidad...
leia maisILEGALIDADE DO CONFISCO DE BENS PARA ATENDER A CALAMIDADE PÚBLICA COV...
Estados e Municípios estão emitindo ordens de requisição administrativa em desfavor de indústrias e distribuidoras de material médico-hospitalar, o que corr...
leia mais
Sócio e advogado integrante da Divisão de Direito Tributário.
Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande – FURG.
Pós-Graduado em Direito Tributário Aplicado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS.
Pós-Graduado em Direito do Estado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS.
Pós-Graduando em Gestão de Operações Societárias e Planejamento Tributário – INEJE/FBT.
Especialidades de Alexandre

Coordenador da Divisão de Direito Aduaneiro
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pelo Centro Universitário Metodista – IPA.
Pós-graduando em Direito Tributário Aplicado na Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS.
Fluência em inglês.
Especialidades de Raphael
Últimas publicações
IPTU de 2020 em Porto Alegre: Aumento injusto e inválido?
O Município de Porto Alegre revisou a Planta Geral de Valores (PGV) de imóveis e, por consequência, aumentou o IPTU devido pelos portoalegrenses. A revisão da planta implico...
leia mais