Direito Ambiental
Termo de Compromisso Ambiental
Termo de Compromisso Ambiental
Existem diversas alternativas presentes na confusa legislação ambiental, para o caso de imposição de sanções. Por exemplo, para o caso de empreendimento sem licença a legislação oferece como alternativa o requerimento de Termo de Compromisso Ambiental (TCA), celebrado diretamente com o órgão fiscalizador (a anuência do MP não é condição). O Termo de Compromisso destina-se a permitir que o empreendimento possa promover as necessárias correções de suas atividades, para o atendimento das exigências impostas pelas autoridades ambientais. Segundo a legislação, o termo de compromisso deverá ser firmado em até noventa dias, contados da protocolização do requerimento – ponto positivo. Após esta dada é possível o ajuizamento de ação para determinar a apreciação imediata do pedido.
O TCA dispõe sobre o prazo de vigência do compromisso, que, em função da complexidade das obrigações nele fixadas, poderá variar entre noventa dias e três anos, com possibilidade de prorrogação por igual período; conterá o valor do investimento previsto e o cronograma físico de execução e de implantação das obras e serviços exigidos, com metas trimestrais a serem atingidas; conterá as multas e os casos de rescisão (o valor da multa não poderá ser superior ao valor do investimento previsto). O Termo de compromisso é título executivo extrajudicial. Considera-se rescindido quando descumprida suas cláusulas, ressalvado o caso fortuito ou de força maior.
Desconto
Segundo o Código Ambiental Estadual (RS), através de Termo de Compromisso a multa pode ser reduzida em até 90%, se cumpridas as condicionantes. As multas podem ter a sua exigibilidade suspensa obrigar-se à adoção de medidas específicas, para fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental. Em caso de cumprimento parcial, a redução da multa será proporcional. Há a possibilidade de conversão dos 10% de multa remanescentes em prestação de serviços, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
A celebração do termo de compromisso não impede a execução de eventuais multas aplicadas antes da protocolização do requerimento. Isto é, as multas aplicadas após o requerimento não poderão ser executadas. Assim, com o deferimento do Requerimento de Termo de Compromisso, a empresa irá beneficiar-se com a redução de 90% da multa – que não será executada enquanto tramitar o processo.
A Garrastazu Advogados tem ampla experiência em questões ambientais e é conhecedora das peculiaridades subjacentes ao Termo de Compromisso Ambiental (TCA).
Nossa Equipe de Especialistas

Sócio e coordenador da Divisão de Direito Público, escritor e professor de Direito Tributário. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Pós–graduado em Direito do Estado, Direito Tributário Aplicado e em Direito Ambiental pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Fluência em inglês e noções de alemão.
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Sócio e advogado integrante da Divisão de Direito Tributário.
Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande – FURG.
Pós-Graduado em Direito Tributário Aplicado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS.
Pós-Graduado em Direito do Estado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS.
Pós-Graduando em Gestão de Operações Societárias e Planejamento Tributário – INEJE/FBT.
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Coordenador da Divisão de Direito Aduaneiro
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pelo Centro Universitário Metodista – IPA.
Pós-graduando em Direito Tributário Aplicado na Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS.
Fluência em inglês.
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