O que é o Rendimento Recebido Acumuladamente (RRA)?
Rendimentos Recebidos Acumuladamente são aqueles decorrentes de mais de um ano-calendário e tributados pelo imposto de renda da pessoa física. É RRA, por exemplo, o recebimento de uma vez só de valores não pagos em uma relação que ocorreu em mais de um ano.
Até 2009 a União tinha o entendimento de que tais valores, relativos a dois ou mais anos, deveriam ser tributados como se fossem rendimentos do ano em que houve o recebimento – o que, muitas vezes, resultada em tributação mais elevada do que se considerados os rendimentos como se pertencentes a seus respectivos anos-calendário.
Em 2010 foi alterada a legislação para dar ao RRA uma espécie de “benefício fiscal”, em um cálculo que envolve o número de meses da relação e determinadas deduções. Muitas vezes não há tributo a pagar, apesar de serem expressivos os valores recebidos. Deve-se ter cuidado, contudo, eis que o uso deste “benefício fiscal” depende de preenchimento correto da declaração anual de renda em optação irretratável.