Direito Tributário
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA)
Tributação de Rendimentos Recebidos Acumuladamente
Em 2010 foi alterada a legislação tributária, tendo em vista que os Tribunais posicionaram-se contrários, a instituição desse novo tratamento decorre do fato do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisões reiteradas, manter entendimento de que na apuração do IRPF incidente sobre RRA devem ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global. Destaca-se ainda que, a PGFN, diante do posicionamento do STJ, declarou a autorização da dispensa de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, a respeito da daquela Corte. Trata-se, portanto, da tributação de pessoa física que não recebeu o rendimento à época própria, recebendo em atraso o pagamento relativo a vários períodos.
Os anos de experiência fizeram da Garrastazu Advogados um escritório especializado em Direito Tributário, em especial por termos várias causas trabalhistas e previdenciárias sob nossa gestão.
O QUE É RRA?
Rendimentos Recebidos Acumuladamente são aqueles decorrentes de mais de um ano-calendário e tributados pelo imposto de renda da pessoa física. É RRA, por exemplo, o recebimento de uma vez só de valores não pagos em uma relação que ocorreu em mais de um ano.
Até 2009 a União tinha o entendimento de que tais valores, relativos a dois ou mais anos, deveriam ser tributados como se fossem rendimentos do ano em que houve o recebimento – o que, muitas vezes, resultada em tributação mais elevada do que se considerados os rendimentos como se pertencentes a seus respectivos anos-calendário.
Em 2010 foi alterada a legislação para dar ao RRA uma espécie de “benefício fiscal”, em um cálculo que envolve o número de meses da relação e determinadas deduções. Muitas vezes não há tributo a pagar, apesar de serem expressivos os valores recebidos. Deve-se ter cuidado, contudo, eis que o uso deste “benefício fiscal” depende de preenchimento correto da declaração anual de renda em optação irretratável.
ALTERNATIVAS PARA A RESTITUIÇÃO E PARA A ANULAÇÃO DE LANÇAMENTOS
Em tese, até 2009 todos os lançamentos tributários relativos a RRA são nulos, eis que a União optou por tributar tais valores como rendimentos do ano calendário. Isso contraria o entendimento do Judiciário, havendo oportunidade para restituir valores indevidamente pagos e para anular lançamentos tributários.
Desde 2010, é preciso analisar se a declaração de renda foi adequadamente preenchida, havendo hipóteses que permitem a restituição e a anulação do lançamento feito inadequadamente.
A isso se soma ser necessário verificar outros itens pertinentes na análise do nascimento da obrigação tributária, como a incidência do tributo sobre juros de mora – fundamento que, em regra, permite diminuir o tributo devido.
Assim, sugerimos fortemente a consulta com advogado especialista, eis que são várias as alternativas para a restituição de tributo indevidamente pago e para anular lançamentos oriundos de omissões de renda decorrentes de reclamatórias trabalhistas.
Nossa Equipe de Especialistas

Sócio e advogado integrante da Divisão de Direito Tributário.
Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande – FURG.
Pós-Graduado em Direito Tributário Aplicado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS.
Pós-Graduado em Direito do Estado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS.
Pós-Graduando em Gestão de Operações Societárias e Planejamento Tributário – INEJE/FBT.
Especialidades de Alexandre

Sócia e Coordenadora da Divisão de Projetos Estratégicos da Filial SP e RJ.
Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de Olinda/PE.
Pós-graduada pela Ajuris – Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul.
Especialista em Direito Empresarial, com ênfase na Advocacia Empresarial pela PUC-RS.
Pós-graduanda em Direito Societário Aplicado à Gestão da Empresa pela Faculdade Brasileira de Tributação (FBT).
Formada pela ESPM em Gestão de Crise e Recuperação Judicial.
Participante do curso de Holdings - Estratégias Societárias e Tributárias para Empresas Familiares promovido pela Instrutoria SP - Federasul.
Sócia-coordenadora da Divisão de Direito Empresarial, Civil e Consumidor de 2004 a 08/2018 como responsável pela análise e gestão de processos organizacionais dos membros da equipe. Sólida vivência na área consultiva e na administração de projetos de auditoria jurídica, com ênfase na área contratual e contingências processuais.
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Coordenador da Divisão de Direito Aduaneiro
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pelo Centro Universitário Metodista – IPA.
Pós-graduando em Direito Tributário Aplicado na Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS.
Fluência em inglês.
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Sócio e coordenador da Divisão de Direito Público, escritor e professor de Direito Tributário. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Pós–graduado em Direito do Estado, Direito Tributário Aplicado e em Direito Ambiental pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Fluência em inglês e noções de alemão.
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Advogado e Coordenador de Atendimento da Filial do Rio de Janeiro.
Bacharel em Direito pela Universidade Candido Mendes-RJ.
Pós-Graduado em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil pela Universidade Candido Mendes.
Pós-Graduado em Gestão de Negócios pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais – IBMEC.
Especialista em Direito do Consumidor pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (Ministério da Justiça).