Quais São os Tipos de Regimes de Bens?
Comunhão Parcial de Bens:
Regime "padrão" no Brasil que se aplica quando o casal não realiza pacto antenupcial (no casamento) ou contrato de convivência (na união estável). Em caso de ruptura do relacionamento, os bens partilháveis (meação) são aqueles adquiridos durante o casamento/união estável mediante pagamento.
Comunhão Universal de Bens:
Regime através do qual os casados/companheiros têm direito recíproco de meação sobre os bens anteriores ao casamento/união estável e bens adquiridos durante o casamento/união estável.
Separação Total de Bens:
Regime através do qual os cônjuges/companheiros estabelecem que o patrimônio anterior e adquirido por eles durante o casamento "não se comunica". Assim, em caso de ruptura da relação afetiva, cada um permanecerá com a totalidade dos bens em seu nome.
Separação Obrigatória de Bens:
Quando os casados possuírem mais de 70 anos de idade, terem se casado sem a observância de algumas regras impostas pela lei ou terem necessitado de autorização judicial para se casarem, o regime de bens será, "obrigatoriamente", o da separação de bens.
Tipos de Divórcio
Judicial:
O juiz decreta o divórcio do casal e é expedido um "mandado de averbação do divórcio", que deve ser "registrado" na certidão de casamento das partes.
Extrajudicial:
O divórcio extrajudicial é realizado no tabelionato de notas, na presença do advogado e do tabelião. Somente é possível quando o casal estiver de acordo quanto a todos os pontos do divórcio e quando não possuírem filhos menores de idade. Muito mais simples, rápido e menos custoso ao casal.
Consensual:
O divórcio consensual é possível quando o casal estiver de acordo com todos os pontos do divórcio. Quando possuírem filhos menores de idade, o advogado ajuíza uma "ação consensual de divórcio" e o juiz homologa o acordo. Quando não possuírem filhos menores de idade, pode ser feito na via "extrajudicial" (em tabelionato de notas).
Litigioso:
O divórcio litigioso é necessário quando o casal não chegou a um entendimento em relação a algum dos pontos que envolve o divórcio, como por exemplo, pensão e guarda dos filhos, regime de convivência e partilha de bens.
Regime de Bens - O Que Fazer Em Seguida?
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