10/07/2013 14:01 | Justiça do Trabalho determina funcionamento do transporte público em Porto Alegre nesta quinta-feira

12/07/2013 1 minuto de leitura
A vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, no exercício da presidência da Seção de Dissídios Coletivos (SDC), deferiu medida cautelar solicitada pelo Ministério Público do Trabalho e determinou o funcionamento do transporte público nesta quinta-feira (11/7), em Porto Alegre, nos percentuais de 50% nos horários de pico (das 6h até 9h, e das 16h30 às 19h30) e de 30% nos demais horários, a fim de garantir o deslocamento da população.

Os sindicatos que representam os trabalhadores e as empresas de transporte serão intimados sobre a decisão ainda na tarde desta quarta-feira. Está prevista multa de R$ 50.000,00 ao sindicato que descumprir a ordem judicial. A desembargadora também solicitou, via intimação, que a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) fiscalize o cumprimento da medida.

No despacho, a magistrada salienta o artigo 10 da Lei n° 7.783/89 (Lei de Greve), que considera o transporte coletivo como serviço ou atividade essencial, bem como o artigo 11 da mesma lei, o qual prevê que os sindicatos, empregadores e trabalhadores ficam obrigados a garantir, durante a greve, a prestação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. "A paralisação total do transporte público prevista para o dia de amanhã, como tem sido noticiado nos órgãos de comunicação da cidade, afetará de forma direta o direito de ir e vir de todos os cidadãos de Porto Alegre que necessitam do transporte público coletivo para atendimento de suas necessidades básicas, tais como educação, saúde e o próprio deslocamento aos seus locais de trabalho", destacou a desembargadora.

Fonte: Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4). Foto do destaque: Fernanda Leal (PMPA)

 

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