Contrato digital ou físico: qual escolher? Veja o que diz a lei sobre assinaturas eletrônicas

Entenda as diferenças entre contrato digital e físico, o que diz a legislação brasileira sobre assinaturas eletrônicas e como garantir validade e segurança jurídica em cada modelo.

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Contrato digital ou físico: qual escolher? Veja o que diz a lei sobre assinaturas eletrônicas

Na era digital, muitas atividades antes realizadas exclusivamente no papel passaram a ser feitas com poucos cliques — e isso inclui a formalização de contratos. Se antes o reconhecimento de firma em cartório era visto como uma etapa indispensável, hoje é possível assinar contratos eletronicamente com segurança jurídica, validade legal e praticidade.

A dúvida, no entanto, ainda é comum: contratos digitais têm o mesmo valor que os contratos físicos? A legislação brasileira reconhece a validade dos documentos eletrônicos? E, diante de um contexto com tantas alternativas, como saber qual modelo é mais adequado em cada situação?

Neste artigo, vamos esclarecer o que diferencia um contrato físico de um contrato digital, o que diz a legislação brasileira sobre o tema e quais critérios considerar na hora de escolher o formato mais seguro e eficiente para as partes envolvidas. 

O que caracteriza um contrato físico?

O contrato físico é o modelo tradicional de formalização de acordos entre partes. Ele é impresso, assinado manualmente e, em alguns casos, exige reconhecimento de firma em cartório para garantir autenticidade. É comum em situações onde há exigência documental específica ou quando as partes envolvidas preferem manter o formato convencional por hábito ou segurança.

Apesar de parecer mais robusto, o contrato físico também está sujeito a riscos, como extravio, deterioração com o tempo ou falsificação de assinaturas. Além disso, pode demandar mais tempo e recursos, principalmente quando há necessidade de deslocamentos, autenticações presenciais e envio por correio.

Esse modelo ainda é amplamente utilizado, especialmente em negociações com órgãos públicos ou em situações que exigem uma formalização tradicional. No entanto, a crescente digitalização dos processos tem ampliado o debate sobre a eficiência e validade dos contratos eletrônicos, levando muitas pessoas e empresas a repensarem seus modelos de contratação. Dispositivos eletrônicos facilitam a formalização de contratos digitais, proporcionando segurança e agilidade no processo.

O que são contratos digitais e como funcionam?

Contratos digitais ou contratos eletrônicos são acordos firmados por meio eletrônico, sem a necessidade de impressão ou assinatura manual. Eles têm a mesma validade jurídica dos contratos físicos, desde que respeitem os requisitos legais: capacidade das partes, objeto lícito e forma prescrita ou não proibida por lei. A grande diferença está no meio de formalização, que ocorre por plataformas digitais, e na forma de assinatura, que pode ser eletrônica ou digital.

Esses contratos são criados, enviados e assinados em ambientes virtuais, muitas vezes utilizando sistemas com autenticação por login e senha, envio de código por e-mail ou SMS, ou certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil. Essa tecnologia garante a integridade e autenticidade do documento, além de reduzir o risco de fraudes. O certificado digital, emitido por uma Autoridade Certificadora, assegura a validade jurídica e a autenticidade dos documentos, sendo essencial para prevenir fraudes e problemas legais associados às assinaturas eletrônicas.

O funcionamento é simples: após a elaboração do documento, as partes recebem um link para assinatura e, uma vez concluído o processo, todos têm acesso à versão final com registro de data, hora e identidade dos signatários. Isso permite maior agilidade, economia e controle, especialmente em transações à distância. Os dados em formato eletrônico são essenciais para a legalidade dos negócios jurídicos realizados online, conforme destacado pela legislação relevante.

Quando optar por contratos físicos?

Apesar da crescente aceitação dos contratos digitais, há situações em que o uso de contratos físicos ainda é mais adequado ou até mesmo exigido. Isso ocorre, principalmente, quando a legislação determina a necessidade de reconhecimento de firma, registro em cartório ou assinatura com testemunhas presenciais, como em contratos de compra e venda de imóveis, testamentos e alguns tipos de garantias.

Além disso, contratos físicos podem ser preferidos por algumas partes em negociações mais conservadoras, que valorizam o papel impresso como forma de segurança ou tradição. Nesses casos, o documento físico pode transmitir maior sensação de formalidade, especialmente quando há valores elevados envolvidos ou quando as partes não estão familiarizadas com o uso de tecnologia. Plataformas de e-commerce, por outro lado, facilitam a formalização de contratos eletrônicos interativos e a negociação das relações contratuais, promovendo a troca de informações e a efetivação de compras de maneira eficiente.

Ainda que mais demorados e custosos — já que exigem impressão, deslocamentos e, em alguns casos, autenticação — os contratos físicos oferecem uma vantagem: são amplamente aceitos em qualquer contexto jurídico, sem depender de validação tecnológica. Isso os torna úteis em cenários onde o acesso digital é limitado ou quando há dúvidas sobre a aceitação da assinatura eletrônica

Imagem gerada por inteligência artificial
 

O que diz a legislação sobre a validade de contratos digitais?

A legislação brasileira reconhece expressamente a validade dos contratos digitais, desde que cumpram os requisitos legais básicos de qualquer contrato: capacidade das partes, objeto lícito e forma permitida por lei. Com o avanço da tecnologia e a necessidade de segurança jurídica nas relações eletrônicas, dispositivos legais foram criados e atualizados para dar respaldo a esse formato.

Um dos principais marcos legais é a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), garantindo autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos assinados digitalmente com certificados digitais.

 

Art. 10, §1º da MP 2.200-2/2001:

“As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários.”

 

Além disso, o Código Civil e o Código de Processo Civil não exigem a forma física para que um contrato tenha validade, salvo quando a lei expressamente exigir. O Código de Processo Civil, por exemplo, permite a apresentação de provas digitais e documentos eletrônicos como válidos em processos judiciais.

Portanto, contratos digitais são legalmente válidos, desde que respeitem os requisitos formais e contenham mecanismos de identificação das partes e de integridade do conteúdo — como assinaturas eletrônicas seguras. 

Como garantir segurança jurídica em contratos digitais?

Apesar da praticidade, os contratos digitais exigem atenção quanto à sua validade e proteção jurídica. Para que tenham eficácia legal e possam ser utilizados em disputas judiciais, é fundamental que sejam elaborados e assinados com os devidos cuidados técnicos e jurídicos.

Fonte: Freepik
 

Assinatura eletrônica ou digital?

A primeira medida é optar por uma forma de assinatura segura. A assinatura eletrônica pode ser feita com o uso de senhas, e-mails ou cliques, mas sua validade dependerá do contexto e da prova de autenticidade. Já a assinatura digital, com certificação da ICP-Brasil, oferece maior segurança jurídica, pois garante a identidade do signatário e a integridade do conteúdo do documento.

 

Plataforma adequada

Utilizar plataformas de assinatura reconhecidas no mercado também contribui para a validade do contrato. Ferramentas especializadas oferecem rastreamento de IP, registro de data e hora, verificação de identidade e armazenamento seguro dos documentos assinados.

 

Elaboração jurídica adequada

Por fim, o contrato digital deve ser elaborado com linguagem clara, cláusulas completas e objetivas, além de estar em conformidade com a legislação aplicável ao tipo de relação contratual. O acompanhamento de um advogado é essencial para prevenir cláusulas abusivas e proteger os direitos das partes. 

A soma desses cuidados fortalece a validade do contrato digital, tornando-o tão seguro — ou até mais — do que um contrato físico tradicional. 

Como garantir a validade e segurança de qualquer tipo de contrato?

Independentemente de ser físico ou digital, a validade de um contrato depende do cumprimento de requisitos legais básicos e da observância de boas práticas jurídicas. Garantir a segurança do instrumento contratual é fundamental para evitar litígios e preservar os direitos das partes envolvidas.

 

Requisitos essenciais para a validade do contrato

Todo contrato, seja físico ou eletrônico, precisa respeitar os seguintes elementos, conforme previsto no Código Civil:

  • Capacidade das partes: ambas devem estar legalmente aptas para contratar.
  • Objeto lícito, possível e determinado: o contrato deve tratar de um tema legalmente permitido e viável.
  • Forma prescrita ou não proibida por lei: a forma adotada deve ser válida juridicamente.
  • Vontade livre e esclarecida: o contrato deve refletir a real intenção das partes, sem vícios de consentimento.

 Medidas adicionais de segurança jurídica

Além dos requisitos legais, algumas boas práticas podem fortalecer a segurança de qualquer contrato:

  • Redigir cláusulas claras, objetivas e sem ambiguidades.
  • Prever penalidades em caso de inadimplemento ou descumprimento.
  • Incluir cláusulas de foro, mediação ou arbitragem para resolução de conflitos.
  • Guardar registros de trocas de mensagens, negociações e versões do contrato.
  • No caso de contratos digitais, utilizar plataformas que garantam a integridade do documento e a autenticidade das assinaturas eletrônicas. 

A importância da orientação jurídica na elaboração de contratos

Contar com a orientação de um advogado na hora de elaborar, revisar ou assinar um contrato é uma medida essencial para garantir segurança jurídica. Embora muitas pessoas recorram a modelos prontos ou negociações informais, apenas um profissional especializado pode assegurar que todas as cláusulas estejam em conformidade com a legislação e protejam os interesses das partes envolvidas.

O advogado tem o conhecimento técnico necessário para identificar riscos ocultos, sugerir ajustes estratégicos e esclarecer termos que possam gerar interpretações ambíguas. Além disso, é ele quem pode prever cenários futuros e incluir dispositivos que reduzam o impacto de eventual inadimplemento, litígios ou alterações na relação contratual.

A atuação preventiva do profissional jurídico evita que problemas pequenos se transformem em disputas judiciais. Em um cenário onde a segurança e a previsibilidade são fundamentais, buscar essa orientação desde o início é uma decisão prudente para qualquer pessoa ou empresa.

Conclusão

A escolha entre contratos digitais e físicos vai muito além da forma como o documento é assinado. Trata-se de entender as necessidades específicas de cada situação, os requisitos legais aplicáveis e os níveis de segurança jurídica exigidos. Com o avanço das tecnologias e a aceitação crescente dos meios digitais pelo ordenamento jurídico brasileiro, os contratos eletrônicos se tornaram uma opção viável, prática e segura para muitos contextos.

Ainda assim, há cenários em que o contrato físico continua sendo preferível ou até necessário, especialmente em operações mais complexas ou quando a formalidade tradicional é requerida. Em ambos os casos, o acompanhamento jurídico é essencial para garantir que as obrigações estejam claramente definidas e que os direitos das partes sejam protegidos.

A melhor escolha é sempre aquela que alia praticidade, legalidade e proteção jurídica — e contar com o suporte de um advogado faz toda a diferença nesse processo. 

Precisa de ajuda?

Se você está lidando com contratos — sejam digitais ou físicos — e quer garantir segurança jurídica em cada etapa, a equipe da Garrastazu Advogados está pronta para orientar você.

Com mais de 25 anos de atuação, contamos com um time de mais de 120 profissionais especializados nas mais diversas áreas do Direito, preparados para analisar, elaborar e revisar contratos com atenção técnica, clareza e responsabilidade.

Atendemos de forma presencial e online, com agilidade, ética e total comprometimento com seus interesses. Fale conosco para garantir que seus contratos estejam de acordo com a legislação e protegidos contra riscos futuros. 

 

Ficou com dúvidas?

1. Preciso registrar um contrato digital em cartório para que ele tenha validade jurídica?

Não. Um contrato digital com assinaturas eletrônicas válidas (como ICP-Brasil ou plataformas reconhecidas) já tem valor jurídico e dispensa registro em cartório, salvo quando a lei exigir formalidade específica. 

2. Posso assinar contratos digitais com pessoas jurídicas ou físicas no exterior?

Sim. Contratos digitais podem ser firmados entre partes localizadas em diferentes países, desde que respeitadas as normas de validade da assinatura eletrônica e a legislação aplicável ao negócio jurídico. 

3. Em caso de disputa, o contrato digital pode ser usado como prova em juízo?

Sim. Contratos digitais têm plena validade probatória, desde que possam ser autenticados e não apresentem vícios. O uso de plataformas confiáveis e assinatura com certificação adequada é essencial nesse caso. 

4. Quais cuidados devo ter antes de assinar um contrato, mesmo que seja digital?

É fundamental ler todas as cláusulas com atenção, verificar se os termos são claros, justos e compatíveis com a legislação. Sempre que possível, busque a análise de um advogado para evitar riscos futuros.

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