Empresa é condenada por assédio moral contra empregado homossexual e portador de HIV

05/05/2015 1 minuto de leitura
A JT/SC condenou uma empresa a pagar danos morais de R$ 30 mil por assédio moral e de R$20 mil em razão da dispensa discriminatória e de indenização substitutiva ao entender comprovado que o gerente da loja assediava trabalhador homossexual e portador do vírus HIV.

O reclamante juntou aos autos provas acerca do assédio moral, tendo como agressor o preposto da ré e seu superior hierárquico. Consta que em agosto de 2013 registrou boletim de ocorrência contra o gerente da empresa, alegando ter encontrado lixo em seu armário de uso pessoal da loja, por duas vezes, uma vez preservativo masculino, açúcar espalhado e um bilhete que dizia "o peixe morre pela boca. Seu viado dedo duro. Espero que você entenda o recado. Porque este será o último. Vá embora daqui". A ré sustentou que a dispensa decorreu do poder potestativo do empregador, sendo que o motivo foi a falta de performance adequada para a função exercida pelo colaborador.

Uma testemunha, que trabalhou como vendedor na mesma loja, disse em depoimento que o gerente, com outro "grupinho", "faziam chacota com o reclamante e o clima entre eles já não era tão amistoso" e que "as chacotas tinham conteúdo homossexual". Em decorrência dos fatos, o reclamante sofreu estresse, ficando 30 dias afastado do trabalho.

Ao analisa o caso, a juíza do Trabalho Magda Eliéte Fernandes, da 3ª vara de São José/SC, concluiu pela condenação da empresa.

"A atitude do preposto da ré extrapolou o poder diretivo do empregador em prejuízo à honra e à dignidade do empregado, colocando-o sob situações vexatórias e humilhantes diante das demais pessoas que presenciaram ou souberam dos fatos, minando ainda mais a autoestima do empregado homossexual e portador de HIV que já é notoriamente rechaçado pela sociedade."

A magistrada também acolheu parcialmente o pedido para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$20 mil em razão da dispensa discriminatória e de indenização substitutiva correspondente aos salários e vantagens do período de garantia de emprego do acidentado.

O advogado Rodrigo Barreto Sassen atuou na causa pelo autor da reclamação trabalhista.

Advocacia Online e Digital
Acessível de todo o Brasil, onde quer que você esteja.

Enviar consulta

A qualquer hora, em qualquer lugar: nossa equipe está pronta para atender você com excelência.

Continue lendo: artigos relacionados

Fique por dentro das nossas novidades.

Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.

1
Atendimento via Whatsapp
Olá, qual seu problema jurídico?
Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados
Respondemos em alguns minutos.
Atendimento via Whatsapp

Atenção Clientes da Garrastazu

Fomos informados que golpistas estão se apresentando como sócios ou advogados vinculados a Garrastazu Advogados, trazendo falsa informação aos nossos clientes acerca de alvarás que teriam sido emitidos em seus nomes decorrentes de êxitos em processos patrocinados pela equipe da Garrastazu. Os estelionatários prometem que haverá liberação imediata destes alvarás na conta bancária dos clientes, mas solicitam, para viabilizar o levantamento do alvará, depósitos a títulos de "custas" (inexistentes) em contas que são dos próprios golpistas.

Cuidado! Não agimos desta forma. Alertamos que qualquer pagamento à Garrastazu Advogados só pode ser efetuado mediante depósito em conta bancária da própria Garrastazu Advogados. Jamais em contas de terceiros, sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas.

Estamos sempre à disposição por meio dos contatos oficiais anunciados em nosso “site”, que são os únicos canais legítimos de contato de nossa equipe com o mercado.

Sucesso!
Lorem ipsum dolor sit amet

Pensamos na sua privacidade

Usamos cookies para que sua experiência seja melhor. Ao continuar navegando você de acordo com os termos.

Aceito
Garrastazu

Aguarde

Estamos enviando sua solicitação...