Novas regras da Anvisa para alimentos: o que mudou na legislação sanitária?

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Novas regras da Anvisa para alimentos: o que mudou na legislação sanitária?

Fonte: Pexels

Nos últimos anos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) promoveu mudanças significativas no marco regulatório sanitário de alimentos no Brasil. As novas regras, que entraram em vigor entre 2024 e 2025, impactam diretamente a indústria alimentícia, em especial os fabricantes de suplementos alimentares e produtos embalados.

As alterações promovidas pela Diretoria Colegiada da Anvisa por meio das Resoluções RDC nº 843/2024 e 429/2020, além da Instrução Normativa (IN) nº 281/2024, visam modernizar a legislação, incorporar critérios de risco e reforçar a segurança alimentar.

Neste artigo, elaborado pelo escritório Garrastazu Advogados, explicamos os principais impactos para empresas do setor, com foco nas obrigações regulatórias, prazos de adaptação e consequências jurídicas do não cumprimento.

O que motivou a atualização da legislação sanitária?

As mudanças surgiram para atender à demanda por maior transparência na informação ao consumidor e controle eficaz de produtos com potencial risco à saúde. O Brasil passou a seguir tendências internacionais de padronização, reforçando o papel da Anvisa como autoridade central na regulação da área de alimentos.

Anvisa apresenta pontos principais da RDC 843/2024 para setor regulado

A RDC 843/2024 estabeleceu um novo modelo de regularização de alimentos com base no risco sanitário. As categorias criadas foram:

  • Registro na Anvisa (produtos de alto risco, como fórmulas infantis);
  • Notificação Sanitária (alimentos de risco intermediário, como suplementos e bebidas com alegações);
  • Comunicação Local (produtos de baixo risco, como farinhas e cafés).

Esse modelo substituiu normas antigas, como a RDC 22/2000, vigente há mais de duas décadas.

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Normas regulatórias da Anvisa: o que mudou na prática?

Antes de 2024, a maioria dos suplementos alimentares era dispensada de registro, bastando uma comunicação simples às vigilâncias locais.

Agora, todos os suplementos, independentemente da composição, precisam ser notificados à Anvisa por meio de peticionamento eletrônico, acompanhados de documentos técnicos, estudos de estabilidade e rotulagem padronizada.

Quais são os impactos para a indústria alimentícia?

Empresas devem se adaptar ao novo modelo até 1º de setembro de 2025. Após esse prazo, a comercialização de suplementos sem notificação será considerada infração sanitária, sujeita a multas, interdição e apreensão de produtos.

Essa transição exige revisão completa de processos internos, padronização de rótulos e investimento em compliance regulatório, especialmente por empresas de médio e pequeno porte.

Novos requisitos técnicos e de rotulagem para suplementos

A nova legislação determina que os rótulos informem:

  • Modo de uso e posologia;
  • Grupos populacionais com restrição (ex: crianças, gestantes);
  • Lista completa de ingredientes.

Além disso, suplementos devem apresentar estudo de estabilidade, comprovando que o produto mantém suas propriedades nutricionais durante a validade.

Como funciona a rotulagem nutricional frontal?

A RDC 429/2020 introduziu uma das mudanças mais visíveis: a criação da rotulagem frontal obrigatória com selos de advertência em formato de lupa, alertando sobre alto teor de:

  • Açúcares adicionados;
  • Gorduras saturadas;
  • Sódio.

O objetivo é orientar o consumidor na escolha consciente, com base em critérios objetivos. Se o alimento ultrapassar os limites definidos, deve exibir o selo correspondente.

Como as novas regras afetam as embalagens e a venda?

A partir de 2025, qualquer produto lançado no mercado sem a rotulagem adequada será considerado irregular. Isso inclui tanto a tabela nutricional quanto os selos frontais, que agora são obrigatórios.

Empresas precisam se atentar ao local e ao contraste das informações: a tabela deve ser preta em fundo branco, próxima da lista de ingredientes, com destaque para a quantidade de porções, açúcares adicionados e valores por 100g/ml.

Quais os prazos de adequação definidos pela Anvisa?

A legislação previu diferentes datas-limite, conforme o perfil da empresa:

  • Out/2023: prazo para alimentos já em circulação;
  • Out/2024: microempreendedores e produtores artesanais;
  • Out/2025: bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis.

Esses prazos são fundamentais para evitar autuações e garantir a continuidade das operações.

A legislação é aplicável a alimentos importados?

Sim. Produtos importados devem cumprir os mesmos requisitos regulatórios que os nacionais. Isso inclui a notificação sanitária prévia, conformidade com a rotulagem frontal e tabela nutricional padronizada.

O que acontece com produtos fora do padrão?

O descumprimento das normas da RDC 843/2024 ou 429/2020 configura infração sanitária, conforme a Lei nº 6.437/1977, sujeitando a empresa a:

  • Advertências formais;
  • Multas administrativas;
  • Apreensão de produtos;
  • Suspensão de vendas;
  • Interdição do estabelecimento. 

A Garrastazu Advogados oferece assessoria jurídica especializada para empresas da indústria alimentícia e de suplementos, com foco em:

  • Consultoria em processos regulatórios;
  • Defesa em casos de fiscalização;
  • Treinamento para equipes de compliance e qualidade.

A atuação preventiva é essencial para mitigar riscos e evitar prejuízos com multas ou interdições.

As novas regras da Anvisa representam um marco de modernização regulatória, com foco em segurança, transparência e controle de risco. Para as empresas, isso significa adaptar-se a um ambiente mais exigente, mas também mais estável e previsível.

Aqueles que investirem na adequação regulatória, principalmente com apoio jurídico especializado, estarão melhor posicionados para crescer em um mercado cada vez mais competitivo e fiscalizado.

Perguntas frequentes sobre a nova legislação da Anvisa

1. Quais produtos passaram a exigir notificação sanitária na Anvisa?
Todos os suplementos alimentares, independentemente da composição, agora exigem notificação na Anvisa.

2. O que é a RDC 843/2024?
É a norma que institui o novo marco regulatório para alimentos e suplementos, com base em categorias de risco.

3. Suplementos precisam de registro?
Não. Agora eles devem ser notificados, o que substitui o antigo registro formal.

4. O que mudou na rotulagem nutricional?
Passou a ser obrigatória a rotulagem frontal com alertas visuais e reformulação da tabela nutricional.

5. Qual o prazo para adequação dos suplementos?
Até 1º de setembro de 2025.

6. Produtos com alto teor de açúcar precisam de alerta?
Sim. Devem exibir o selo “ALTO EM AÇÚCAR ADICIONADO” na embalagem frontal.

7. Empresas pequenas também precisam seguir as novas regras?
Sim, mas têm prazos maiores para adequação, como até outubro de 2024.

8. Quais são as penalidades por descumprimento?
Multas, interdição, apreensão de produtos e outras sanções previstas na Lei nº 6.437/77.

9. A Anvisa criou um banco de dados de suplementos?
Sim, com base nas notificações, os produtos ficam disponíveis para consulta pública.

10. Garrastazu Advogados atua com esse tipo de demanda?
Sim, o escritório oferece assessoria completa em regulação sanitária e defesa em fiscalizações.

Mitos e verdades sobre as novas regras da ANVISA

“Suplemento alimentar não precisa ser aprovado pela Anvisa.”
 ❌ Mito. Todos os suplementos devem ser notificados na Anvisa desde 2024.

“Se o produto não tem probiótico, não precisa de registro.”
❌ Mito. A notificação passou a ser exigida para todos os suplementos, independentemente dos ingredientes.

“A lupa no rótulo é obrigatória só para alimentos industrializados.”
✅ Verdade. Mas é obrigatória se o produto tiver alto teor de açúcar, sódio ou gordura saturada.

“A rotulagem frontal serve apenas como sugestão.”
❌ Mito. O selo “ALTO EM” é obrigatório por lei e deve estar no painel frontal da embalagem.

“Produtos artesanais estão dispensados da rotulagem nutricional.”
❌ Mito. Têm prazos diferenciados, mas devem se adequar às normas.

“As novas regras dificultam a entrada de produtos no mercado.”
❌ Mito. O modelo de notificação agiliza o processo sem comprometer a segurança.

“A tabela nutricional precisa estar com fonte preta em fundo branco.”
✅ Verdade. É uma exigência para garantir legibilidade.

“Empresas que não se adaptarem podem ser multadas.”
✅ Verdade. O não cumprimento configura infração sanitária.

“Rotulagem e notificação são obrigações só da indústria grande.”
❌ Mito. Valem para empresas de todos os portes, incluindo MEIs.

“O consumidor poderá consultar os suplementos notificados online.”
✅ Verdade. A Anvisa disponibiliza consulta pública dos produtos regularizados.

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