Servidor público demitido não pode ser reintegrado por meio de liminar

11/06/2015 1 minuto de leitura
Liminares contra atos que dependem de decisão de ministro de Estado não podem ser concedidas em primeira instância, conforme consta nos artigos 1º das leis 8.437/99 e 9.494/97. Com esse entendimento, a 15ª Vara Federal do Distrito Federal indeferiu liminar de um servidor demitido que buscava a reintegração ao funcionalismo público.

No caso, um especialista de nível superior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio foi alvo de um Processo Administrativo Disciplinar após ser identificado pela Polícia Federal como participante da "operação sanguessuga". Foram encontrados em sua conta bancária depósitos que seriam parte de um esquema de aquisição fraudulenta de automóveis com recursos federais repassados para estados e municípios.

Em sua defesa, o servidor alegou que jamais enriqueceu de forma ilícita e que, para provar sua inocência, ofereceu todos os elementos para colaborar na apuração dos fatos.

Por outro lado, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região ressaltou que no pedido não havia os requisitos para o deferimento da liminar, pois os PADs contestados seguiram o devido processo legal, respeitando o direito ao contraditório e a ampla defesa. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 32710-05.2014.4.01.3400

 

Fonte: Conjur

Advocacia Online e Digital
Acessível de todo o Brasil, onde quer que você esteja.

Enviar consulta

A qualquer hora, em qualquer lugar: nossa equipe está pronta para atender você com excelência.

Continue lendo: artigos relacionados

Fique por dentro das nossas novidades.

Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.

1
Atendimento via Whatsapp
Olá, qual seu problema jurídico?
Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados
Respondemos em alguns minutos.
Atendimento via Whatsapp

Atenção Clientes da Garrastazu

Fomos informados que golpistas estão se apresentando como sócios ou advogados vinculados a Garrastazu Advogados, trazendo falsa informação aos nossos clientes acerca de alvarás que teriam sido emitidos em seus nomes decorrentes de êxitos em processos patrocinados pela equipe da Garrastazu. Os estelionatários prometem que haverá liberação imediata destes alvarás na conta bancária dos clientes, mas solicitam, para viabilizar o levantamento do alvará, depósitos a títulos de "custas" (inexistentes) em contas que são dos próprios golpistas.

Cuidado! Não agimos desta forma. Alertamos que qualquer pagamento à Garrastazu Advogados só pode ser efetuado mediante depósito em conta bancária da própria Garrastazu Advogados. Jamais em contas de terceiros, sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas.

Estamos sempre à disposição por meio dos contatos oficiais anunciados em nosso “site”, que são os únicos canais legítimos de contato de nossa equipe com o mercado.

Sucesso!
Lorem ipsum dolor sit amet

Pensamos na sua privacidade

Usamos cookies para que sua experiência seja melhor. Ao continuar navegando você de acordo com os termos.

Aceito
Garrastazu

Aguarde

Estamos enviando sua solicitação...