Violação à lei trabalhista não gera, por si só, dano moral

07/11/2014 1 minuto de leitura
A 1ª turma do TRT da 3ª região negou pedido de indenização por danos morais a um trabalhador que, habitualmente, cumpria sobrejornada. O colegiado assentou que, para o deferimento da reparação, não basta apenas a violação à lei trabalhista, mas "é necessário que a vítima comprove a conduta ilícita do agente ofensor, capaz de gerar sofrimento psíquico e abalo moral e o nexo de causalidade entre o dano psicológico perpassado e a conduta da reclamada."

Ao indeferir o pedido, o relator, desembargador Emerson José Alves Lage, observou que o dano passível de reparação é aquele que viola a dignidade da pessoa humana e que "a ordem jurídica não coaduna com qualquer tipo de tratamento degradante ou humilhante que venha a ser praticado contra o trabalhador".

Portanto, para ensejar a reparação por danos morais, a conduta antijurídica "deve ser capaz de ofender a honra e a dignidade da pessoa, atingindo­a em sua esfera mais íntima, de modo a causar­lhe transtornos psicofísicos".

Porém, no caso, o magistrado verificou que, "embora o reclamante laborasse em sobrejornada, conforme apontam os cartões de ponto, considerados fidedignos, bem como os recibos de pagamento de salários, não se verifica que a jornada cumprida, no exercício da função de instalador de TV a cabo, fosse capaz de causar danos de ordem moral ao reclamante".

Fonte: Migalhas

Advocacia Online e Digital
Acessível de todo o Brasil, onde quer que você esteja.

Enviar consulta

A qualquer hora, em qualquer lugar: nossa equipe está pronta para atender você com excelência.

Continue lendo: artigos relacionados

Fique por dentro das nossas novidades.

Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.

1
Atendimento via Whatsapp
Olá, qual seu problema jurídico?
Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados
Respondemos em alguns minutos.
Atendimento via Whatsapp

Atenção Clientes da Garrastazu

Fomos informados que golpistas estão se apresentando como sócios ou advogados vinculados a Garrastazu Advogados, trazendo falsa informação aos nossos clientes acerca de alvarás que teriam sido emitidos em seus nomes decorrentes de êxitos em processos patrocinados pela equipe da Garrastazu. Os estelionatários prometem que haverá liberação imediata destes alvarás na conta bancária dos clientes, mas solicitam, para viabilizar o levantamento do alvará, depósitos a títulos de "custas" (inexistentes) em contas que são dos próprios golpistas.

Cuidado! Não agimos desta forma. Alertamos que qualquer pagamento à Garrastazu Advogados só pode ser efetuado mediante depósito em conta bancária da própria Garrastazu Advogados. Jamais em contas de terceiros, sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas.

Estamos sempre à disposição por meio dos contatos oficiais anunciados em nosso “site”, que são os únicos canais legítimos de contato de nossa equipe com o mercado.

Sucesso!
Lorem ipsum dolor sit amet

Pensamos na sua privacidade

Usamos cookies para que sua experiência seja melhor. Ao continuar navegando você de acordo com os termos.

Aceito
Garrastazu

Aguarde

Estamos enviando sua solicitação...