BACEN: O Que É Uma Instituição de Pagamento?

Mariana Fogaça
Mariana Fogaça Sócio
08/12/2022 2 minutos de leitura
BACEN: O Que É Uma Instituição de Pagamento?
BACEN
Imagem: Unsplash

Instituição de pagamento – IP é a pessoa jurídica que viabiliza serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento​, sem a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes.

O arranjo de pagamento conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público.

As Instituições de Pagamento não compõem o Sistema Financeiro Nacional, mas são reguladas e fiscalizadas pelo Banco Central, em conformidade com o Conselho Monetário Nacional. As normas que disciplinam as instituições de pagamento são as Resoluções BCB n° 81/2021 e Resolução BCB n° 80/2021.

 

TIPOS DE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO

BACEN

A Instituições de Pagamento são classificadas em determinadas seguintes modalidades e, dependendo da modalidade, deverá ser integralizado um capital mínimo determinado, vejamos:

Uma instituição de pagamento pode ser classificada em mais de uma das modalidades acima mencionadas, de acordo com os serviços de pagamento que serão prestados.

CONSTITUIÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO

A Instituição de Pagamento deve ser constituída como sociedade empresária limitada ou anônima e ter por objeto social principal ao menos uma das atividades listadas no art. 6º, inciso III, da Lei nº 12.865/2013. Sendo vedado figurar sócio único.

Além disso, o Banco Central traz requisitos para fins de denominação, devendo:

  • constar a expressão "Instituição de Pagamento";
  • constar, em seus canais de comunicação e de atendimento a clientes e usuários, de forma clara, a sua condição de Instituição de Pagamento; e
  • divulgar em seu sítio na Internet as modalidades de serviço de pagamento que presta.

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SERVIÇOS

Por meio da Instituição de Pagamento, são diversos os serviços que podem ser prestados, sendo eles:

  • aporte ou saque de recursos mantidos em conta de pagamento;
  • gerir conta de pagamento;
  • executar ou facilitar instrução de pagamento;
  • emitir e credenciar a aceitação de instrumento de pagamento;
  • executar remessa de fundos;
  • converter moeda física ou escritural em moeda eletrônica, ou vice-versa; e
  • credenciar a aceitação ou gerir o uso de moeda eletrônica.

A Equipe de Direito Regulatório da Garrastazu Advogados está à disposição para esclarecimentos no âmbito do Banco Central, especialmente para empreendedores na área financeira, bem como para analisar novas soluções e modelos de negócios.

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