Cartão consignado: a dívida que nunca acaba

Andressa Mendes Nogueira
Andressa Nogueira Sócio
23/01/2026 5 minutos de leitura

Resumo do Vídeo

Entre aposentados e pensionistas do INSS, o cenário é muito semelhante: um desconto pequeno aparece todos os meses no contracheque e ninguém explica claramente do que se trata. RMC, RCC, “cartão consignado”… nomes diferentes para uma mesma realidade: uma dívida que não se encerra sozinha. Em muitos casos, a pessoa acreditava ter feito um empréstimo, mas, por falta de margem, recebeu um cartão consignado sem compreender a diferença. O valor descontado é baixo, mas não quita a dívida, apenas cobre encargos e juros. Mês após mês, o saldo nunca diminui. Há situações ainda mais graves, em que o consumidor sequer recebeu o cartão. Apenas viu o dinheiro entrar na conta e passou anos pagando por um produto que nunca usou. Quando esses contratos são analisados com profundidade, surgem caminhos jurídicos que incluem conversão para empréstimo pessoal, anulação do contrato e até devolução de valores descontados. E, em casos de fraude envolvendo associações e descontos indevidos, a discussão se amplia para danos morais e restituição em dobro. É um problema silencioso, recorrente e que exige atenção, especialmente para quem depende integralmente do próprio benefício mensal. A Garrastazu Advogados possui mais de 25 anos de experiência e atua em diversas áreas do Direito, inclusive no Direito Civil e Bancário.

Para mais informações acesse nossa página.

Transcrição do Vídeo

Uma situação que a gente vê muito
acontecer e é muito comum acontecer com
aposentada e pensionista do INSS, são os
descontos de RMC e RCC. O RMC e o RCC
eles são cartões de crédito consignado
diretamente no contra-cheque da pessoa,
só que eles se tornam uma dívida
infinita se a pessoa nunca fizer nada.
Aquele desconto nunca vai parar de
acontecer. A pessoa se acostuma com
desconto ocorrendo, ela nem percebe
mais, porque normalmente é um valor bem
baixinho, ele é 5% do teu salário. Então
ele é um valor baixinho, a pessoa se
acostuma e ele nunca sai dali. O cartão
de crédito consignado, ele normalmente é
concedido pelas financeiras. Não são
todas que fazem isso, mas algumas fazem
e fazem com muita recorrência para
pessoas que que na verdade elas queriam
empréstimo. Então elas vão, elas querem
um empréstimo consignado, mas elas não
têm mais margem disponível para
consignação. Então eles oferecem para
ela um empréstimo em que eles vão te dar
um cartão em que tu pode levar para casa
e sacar o valor. eles acabam fazendo um
cartão de crédito consignado em que é
descontado um valor menor do que a
efetiva parcela do empréstimo. Então, na
verdade acaba que todos os meses esse
consumidor ele não paga a integralidade
da dívida dele. Na verdade, ele paga
somente um resquício da parcela, mas
mais multuros das parcelas que ele não
conseguiu pagar inteira, por exemplo. E
nessa situação a gente tem que analisar
sempre dois aspectos. Existem algumas
pessoas que recebem o cartão e elas
utilizam para sacar o dinheiro ou até
mesmo para fazer alguma comprinha
específica, mas elas não utilizam como
efetivamente um cartão de crédito.
Nesses casos, a gente pode pedir a
reanálise do contrato e a conversão dele
em um efetivo empréstimo pessoal. Só que
os descontos ocorreram há tanto tempo
que, na verdade, aquele empréstimo já se
pagou e a pessoa tem valores a receber.
Assim como existe o caso em que a pessoa
sequer recebe o cartão, ela recebeu
dinheiro diretamente na conta dela, ela
sequer recebeu o cartão. Então, nesses
casos, a gente consegue inclusive pedir
a anulação do contrato com a devolução
integral de todos os valores
descontados. Em alguns casos, inclusive
a devolução em dobro desses valores.
É muito comum os clientes chegarem até
nós com esta indicação, né? empréstimo
RMC. Eles pegam o contra-cheque, olham
aquilo e ficam em dúvida. O que é isso?
O que é esse desconto mensal que eu
tenho há muito tempo, né? E falando
sobre isso, eh, repercutiu muito
recentemente a própria questão da fraude
do INSS, que aqueles aposentados
recebiam descontos mensais de
associações que eles nunca tiveram
nenhum contato, nem sabiam da existência
dessas associações. Então, repercutiu
muito sobre isso. Muitos aposentados
começaram, né, a se ligar, analisar e e
verificar também que eles estavam
sofrendo esses descontos há muito tempo.
Então a gente também trabalhando nessa
análise, né, financeira dos clientes, o
que que eles estão sofrendo com
descontos, a gente entra também com ação
indenizatória, pedindo a anulação desse
contrato que foi celebrado sem a
anuência desses aposentados. Nós
buscamos danos morais e a devolução em
dobro de tudo que foi descontado deles.
A gente só tem uma peculiaridade nesses
casos, né? como foi muito divulgado a
possibilidade de celebrar um acordo, né,
junto ao INSS, ao governo para quitação,
né, para a devolução desses valores que
foram descontados, a gente não consegue,
em decorrência da cláusula que foi
colocada nesses acordos, ingressar com
ações para esses aposentados que
celebraram os acordos, mas para o
restante que não celebraram os acordos,
não receberam nenhuma devolução, a gente
consegue então buscar danos morais. e
buscar a devolução em dobro de tudo que
foi descontado.

Advocacia Online e Digital
Acessível de todo o Brasil, onde quer que você esteja.

Enviar consulta

A qualquer hora, em qualquer lugar: nossa equipe está pronta para atender você com excelência.

Fique por dentro das nossas novidades.

Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.

1
Atendimento via Whatsapp
Olá, qual seu problema jurídico?
Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados
Respondemos em alguns minutos.
Atendimento via Whatsapp
Sucesso!
Lorem ipsum dolor sit amet

Pensamos na sua privacidade

Usamos cookies para que sua experiência seja melhor. Ao continuar navegando você de acordo com os termos.

Aceito
Garrastazu

Aguarde

Estamos enviando sua solicitação...