Direito à hora extra: quando é possível exigir o pagamento e como comprovar o excesso de jornada

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Direito à hora extra: quando é possível exigir o pagamento e como comprovar o excesso de jornada

Fonte: Freepik.com

As horas extras são um dos temas mais recorrentes na Justiça do Trabalho.

Neste guia, você vai entender seus direitos, como calcular corretamente e quando exigir o pagamento do tempo trabalhado além da jornada regular.

O que diz a CLT sobre hora extra?

A legislação trabalhista brasileira, consolidada pela CLT, prevê no artigo 59 que a hora extra é toda aquela prestada além da jornada de trabalho normal — que, conforme o artigo 7º, inciso XIII da Constituição Federal, é de no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais.

A carga horária pode ser ampliada em até duas horas por dia, desde que haja necessidade e um acordo prévio entre empregado e empregador, individual ou coletivo.

O principal objetivo dessa regra é equilibrar produtividade e proteção à saúde do trabalhador, evitando abusos na prestação de serviços. A legislação trabalhista determina ainda que as horas extras devem ser remuneradas com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, podendo chegar a percentuais maiores por acordo coletivo.

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a hora extra foi o tema mais recorrente nas ações judiciais no país, com mais de 288 mil processos registrados entre janeiro e julho, o que demonstra a relevância e a atenção que o tema exige tanto de empresas quanto de trabalhadores.

Como funciona o pagamento das horas extras?

O pagamento das horas extras deve considerar o salário mensal e a quantidade de horas efetivamente trabalhadas.

A legislação trabalhista fixa um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, podendo ser maior por convenção coletiva. Se o trabalhador exercer suas funções em domingos ou feriados, o adicional mínimo será de 100%, salvo se houver banco de horas válido.

Após a Reforma Trabalhista, a empresa e o colaborador podem firmar acordo individual para compensar horas por folgas, desde que dentro dos prazos legais — até 6 meses em acordos individuais e até 1 ano em coletivos.

Como calcular hora extra?

O cálculo da hora extra é simples e pode ser feito em poucos passos. Basta dividir o salário mensal pela jornada mensal contratada — geralmente 220 horas para uma jornada de 44 horas semanais. O resultado é o valor da hora normal. Em seguida, aplica-se o acréscimo de 50% (ou o percentual previsto em acordo).

Exemplo prático: Um empregado que recebe R$ 1.320 e trabalha 44 horas semanais tem sua hora normal avaliada em R$ 6,00 (1.320 ÷ 220). Assim, cada hora extra vale R$ 9,00, já com o adicional de 50%.

Esse sistema de cálculo assegura precisão e transparência na relação entre empresa e colaborador, garantindo o cumprimento da lei e a valorização do trabalho.

Entenda o cálculo da hora extra!

O que mudou em relação às horas adicionais depois da Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista, implementada pela Lei nº 13.467/2017, trouxe mudanças importantes nas regras sobre hora extra e banco de horas, modernizando a gestão da jornada de trabalho no Brasil.

Antes da reforma, apenas acordos ou convenções coletivas podiam instituir a compensação de horas extras. Agora, a CLT permite também o acordo individual entre empregado e empregador, desde que respeitados limites de carga horária e prazos de compensação.

O objetivo dessas alterações foi oferecer mais flexibilidade às empresas e aos colaboradores, sem comprometer os direitos do trabalhador.

Assim, é possível ajustar a jornada mensal em determinadas situações, evitando o pagamento imediato de horas extras desde que haja compensação futura. No entanto, a fiscalização deve ser rigorosa para garantir que a nova forma de controle não se transforme em abuso.

Além disso, as novas regras permitem que, em casos de trabalho externo ou em serviços com horários irregulares, o controle de jornada seja adaptado, desde que devidamente documentado e respeitando a previsão legal.

Como funciona o banco de horas extras?

O banco de horas é um sistema que permite ao trabalhador compensar horas extras com folgas futuras, sem o pagamento imediato em dinheiro. Após a Reforma Trabalhista, o acordo individual passou a permitir compensações em até 6 meses, enquanto o acordo coletivo pode prever prazo de até 1 ano.

Exemplo: se o colaborador trabalhar 2 horas a mais em uma semana, poderá sair mais cedo em outro dia, respeitando a equivalência da quantidade de horas. A CLT, em seu artigo 59, deixa claro que o sistema só é válido se houver registro formal e concordância de ambas as partes.

Trabalhar durante o horário de almoço é considerado hora extra?

Sim. O intervalo intrajornada é um direito do trabalhador. Se o empregado presta serviço durante esse período, parcial ou totalmente, o tempo deve ser pago como hora extra, com adicional de no mínimo 50%.

Essa prestação deve constar nos dados de registro da empresa, pois a supressão do descanso compromete a saúde e a segurança do trabalho, sendo passível de penalidade segundo a lei e a jurisprudência trabalhista.

O empregado pode se recusar a fazer horas extras?

Em regra, o empregado não é obrigado a realizar horas extras, salvo em situações excepcionais e devidamente justificadas pela empresa, como necessidade imperiosa de serviços, força maior ou urgência que comprometa a continuidade das atividades.

A CLT, em seu artigo 61, estabelece que o aumento temporário da jornada de trabalho só é permitido nessas hipóteses, com compensação ou pagamento do adicional correspondente.

A carga horária máxima é de 8 horas diárias e 44 semanais, podendo haver acréscimo de até duas horas por dia, mediante acordo formal entre colaborador e empregador.

Se o trabalhador for contratado sem cláusula prevendo a prestação habitual de horas extras, ele pode se recusar a fazê-las, especialmente se houver risco à saúde ou violação de direitos.

Na prática, o ideal é que a realização de horas extras seja uma opção acordada, respeitando a gestão equilibrada da jornada, os limites legais e a devida fiscalização do local de trabalho. Isso garante o cumprimento da lei e a valorização justa da remuneração e do tempo de cada profissional.

Como calcular hora extra noturna?

O trabalho noturno é aquele realizado entre 22h e 5h da manhã, conforme a CLT, e garante ao trabalhador dois acréscimos: o adicional noturno e o adicional de hora extra, quando há necessidade de prolongar a jornada. Na prática, o cálculo exige atenção, pois cada benefício é somado de forma independente.

O primeiro passo é calcular o valor da hora extra normal, considerando o salário, a carga horária mensal e o acréscimo de, no mínimo, 50%.

Depois, aplica-se o adicional noturno, que deve ser de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora trabalhada no período noturno. Isso significa que as horas extras realizadas nesse intervalo têm dupla valorização.

Exemplo: um funcionário com salário de R$ 2.200 e jornada de 220 horas mensais tem hora normal de R$ 10,00. Se fizer uma hora extra noturna, receberá R$ 10,00 + 50% (R$ 5,00) + 20% (R$ 2,00) = R$ 17,00 por hora.

Esse cálculo garante a proteção da saúde dos trabalhadores e remuneração justa pelo esforço adicional, especialmente em situações que exigem serviços contínuos ou em feriados e domingos.

Como comprovar o excesso de jornada na Justiça do Trabalho?

Para que o trabalhador consiga comprovar o excesso de jornada e garantir o pagamento correto das horas extras, é essencial apresentar provas consistentes que demonstrem a quantidade e a duração do trabalho realizado além do limite legal.

A CLT, em seu artigo 74, §2º, determina que toda empresa com mais de 20 funcionários deve manter controle de ponto manual, mecânico ou eletrônico, servindo como principal documento de comprovação.

Na prática, esses dados de controle são a base de muitas decisões judiciais, e cabe à empresa comprovar a gestão correta da jornada.

Se o controle de ponto for ausente, incorreto ou idêntico em todos os dias (o que indica fraude), a Justiça costuma presumir como verdadeiras as alegações do empregado — entendimento consolidado na Súmula 338 do TST.

O trabalhador também pode usar informações adicionais, como mensagens, relatórios de serviço, escalas, e-mails ou registros de acesso em sistemas corporativos, para reforçar seu pedido.

Esses elementos servem para mostrar a necessidade do labor além da carga contratual e o consequente valor devido em remuneração.

Quais provas são aceitas em casos de horas extras?

Entre os principais meios de prova estão:

  • Cartões de ponto e registros de jornada;
  • Contracheques e recibos de pagamento que indiquem o adicional de hora extra;
  • Mensagens eletrônicas, e-mails e sistemas de login que demonstrem horários de acesso;
  • Testemunhas, que confirmem a rotina e a prática das horas excedentes;
  • Relatórios de fiscalização e documentos internos.

Essas provas devem mostrar, de forma clara, a habitualidade e o excesso da jornada, garantindo que o juiz reconheça o direito ao pagamento das horas extras e aplique os percentuais devidos conforme a CLT.

Como comprovar as horas extras? Entenda!

A importância da assessoria jurídica especializada

Contar com uma assessoria jurídica especializada é essencial para que os trabalhadores garantam seus direitos de forma segura e eficiente.

O advogado trabalhista orienta sobre cada passo do processo, desde a coleta de provas até o ajuizamento da ação, assegurando que todos os cálculos e pedidos estejam de acordo com a CLT e a jurisprudência atual.

Além disso, o profissional analisa a gestão da jornada e identifica irregularidades cometidas pela empresa, como ausência de controle de ponto, supressão de intervalos ou não pagamento correto das horas extras.

Essa análise técnica é fundamental para transformar as evidências em resultados concretos.

A assessoria jurídica também oferece informação qualificada e personalizada, explicando de forma acessível as possibilidades legais de cada caso. Assim, o trabalhador atua com confiança e clareza sobre seus direitos e deveres.

Na Garrastazu Advogados, nossa equipe está pronta para defender seus direitos com ética, técnica e comprometimento.

Entre em contato e conheça as melhores formas de garantir a reparação justa que você merece.

E lembre-se: compartilhar conhecimento é o primeiro passo para fortalecer a justiça no ambiente de trabalho.

Perguntas e Respostas Rápidas sobre Horas Extras

O que é considerado hora extra? ➡️ É o tempo de trabalho realizado além da jornada normal de 8 horas diárias ou 44 semanais, conforme a CLT.

Qual é o adicional mínimo das horas extras? ➡️ No mínimo 50% sobre o valor da hora normal, podendo ser maior por acordo coletivo.

É obrigatório fazer horas extras? ➡️ Não. O trabalhador só deve fazê-las em casos de necessidade comprovada ou mediante acordo com o empregador.

Trabalhar aos domingos e feriados gera hora extra? ➡️ Sim. O adicional é de 100%, salvo se houver compensação no banco de horas.

O intervalo de almoço conta como hora extra? ➡️ Sim, se o empregado trabalhar nesse período, o tempo deve ser pago com o adicional correspondente.

As horas extras integram outras verbas? ➡️ Sim. Elas refletem em férias, 13º salário, FGTS e aviso-prévio.

Como provar as horas extras? ➡️ Por meio de cartões de ponto, testemunhas, mensagens e outros registros.

Existe limite diário para fazer horas extras? ➡️ Sim. O máximo é de duas horas por dia, respeitando a carga horária legal.

Quem trabalha à noite recebe algo a mais? ➡️ Sim. Recebe adicional noturno (mínimo de 20%) e o adicional de hora extra, se houver prolongamento da jornada.

Preciso de advogado para pedir horas extras? ➡️ Sim. Um advogado trabalhista é indispensável para calcular corretamente as diferenças e conduzir a ação na Justiça do Trabalho.

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