É direito constitucional do brasileiro ter dupla cidadania ou dupla nacionalidade?

20/11/2018 4 minutos de leitura
É direito constitucional do brasileiro ter dupla cidadania ou dupla nacionalidade?

Os brasileiros possuem permissão para obterem dupla ou múltiplas nacionalidades/cidadanias, diferentes países adotam esse costume, então quando um brasileiro possui ascendência de outra nacionalidade a ele é permitido acrescê-la, quando decorrente de lei daquele país.

A dupla cidadania é bastante cobiçada, mas que condições pode ser concedida?

Diversos países exigem do brasileiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis, adoção de sua nacionalidade, por meio de processo de naturalização. Nesse caso, ao brasileiro é permitido múltiplas nacionalidades;

Aos nascidos em outros países de pai ou de mãe brasileiros é reconhecida nacionalidade brasileira, desde que sejam registrados repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade pela nacionalidade brasileira;
No Brasil admite-se que os brasileiros tenham dupla ou múltiplas nacionalidades apenas se a(s) outra(s) nacionalidades(s) decorrer(em) do nascimento em território estrangeiro (nacionalidade originária), de ascendência estrangeira (nacionalidade originária) ou de naturalização por imposição da norma estrangeira.

 Ou seja: se um brasileiro adotar outra nacionalidade fora destas regras responde processo administrativo e arrisca-se a perder a nacionalidade brasileira.

 

Tenho ascendentes estrangeiros como faço para iniciar o processo?

Primeiramente, pesquise como é a lei do país de ascendência, o consulado é a melhor fonte. Saiba que são necessários documentos que comprovam a ascendência e estes documentos precisam estar com todos os dados confluentes como grafias de nomes, datas e locais de nascimento e etc. Os documentos precisam estar atualizados e formar toda a árvore genealógica do requerente.

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Como buscar documentos?

É uma das etapas mais complicadas para muita gente. O ideal também é se informar no Consulado e saber que existem muitas pessoas/empresas que prestam esse serviço. Também não é ilusório planejar uma viajem de busca de documentos. Sempre há uma fonte de informações e processos de familiares submetidos ao consulado com submissão de cidadania/naturalização.

E se meu pedido de cidadania for negado por inconsistências nos documentos?

Muitas vezes nesses casos é necessário buscar prestação jurisdicional, através da ação pertinente, que pode ser de retificação de registro civil ou supressão de documentos inexistentes ou extraviados.

Que é preciso para retificação de registro civil?

Pode compor a parte autora da ação grupo de familiares com o mesmo interesse na retificação ou supressão do documento demonstrando o parentesco em linha reta com os ascendentes. Em caso de dúvida a respeito dessa cadeia, consulte advogado especializado em direito de família.

Também é possível, em alguns casos, realizar todas as correções necessárias em uma só ação na qual não há necessidade de audiência e tampouco há qualquer tipo de disputa, sendo necessário, para alcançar a procedência somente a comprovação dos fatos e atendimento dos requisitos legais. Atualmente, nas comarcas onde há processo eletrônico a sentença assinada digitalmente serve como mandado para retificação/supressão do documento, desde que acompanhada das cópias necessárias mencionadas no documento. Em caso de dúvida suscitada em cartório de Registro Civil, o oficial deverá consultar os autos eletrônicos, que agilizam a finalização do processo.
Em alguns casos a parte autora fica obrigada a comprovar o cumprimento integral da sentença como para fazer a demonstração de que se registraram as retificações nos registros, sob pena de se configurar ato atentatório à justiça, passível de multa.

E se eu for nascido no estrangeiro com mãe ou pai brasileiro como faço para ver reconhecida minha nacionalidade brasileira?

O registro de nascimento em Consulado Brasileiro de filho de nacional brasileiro nascido no exterior é suficiente para garantir à criança a nacionalidade brasileira.

A Constituição Federal de 1988 garante aos filhos de brasileiros nascidos no exterior a nacionalidade brasileira, desde que registrados em Repartição Consular do Brasil. Para a produção de efeitos da nacionalidade, como por exemplo, para expedir passaporte brasileiro, o procedimento muda de acordo com a idade do requerente.

passaporte.jpg

O brasileiro que possuir outra nacionalidade em caráter definitivo e desejar abrir mão da nacionalidade brasileira poderá enviar a solicitação diretamente ao Ministério da Justiça, através do site ou pelo correio. Para saber mais do funcionamento do consulado brasileiro, verifique a seção de perguntas freqüentes ou entre em contato conosco clicando aqui.

Abraços,
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