Entenda o Que É Uma Holding Patrimonial e Quando É Indicada Sua Constituição

Helena Munoz Ott
Helena Ott Sócio
24/05/2024 15 minutos de leitura
Entenda o Que É Uma Holding Patrimonial e Quando É Indicada Sua Constituição

Existem várias formas de administrar os bens de empresas e de pessoas físicas, sendo a holding patrimonial uma delas. No entanto, é importante entender como uma holding funciona na prática e conhecer seus pontos positivos para avaliar se realmente é uma opção para a proteção patrimonial.

Aliás, não apenas para a proteção patrimonial a holding é uma ferramenta poderosa, mas também para o planejamento sucessório e a administração eficiente do patrimônio.

Este artigo visa desmistificar o conceito de holding patrimonial, apresentando de forma clara e acessível o que é, suas especificidades, vantagens e o como funciona o processo para sua constituição no Brasil.

O que é holding patrimonial?

Holding patrimonial é uma empresa criada com a finalidade de gerenciar e proteger o patrimônio de um determinado grupo de pessoas, que pode ser composto por familiares ou parceiros comerciais. Ela pode ser categorizada principalmente em três tipos:

- Pura: quando gerencia bens em geral, exceto participações societárias;

- Mista: que combina a administração de bens em geral e participações societárias em outras empresas;

- Imobiliária: focada exclusivamente em propriedades.

Quem pode abrir uma holding patrimonial?

Muita gente pensa que a holding patrimonial só pode ser aberta por quem tem muito dinheiro. Mas, na prática não é bem assim. É claro que essa estrutura é mais comum quando há um grande patrimônio envolvido.

O que acontece é que essa nem sempre é a medida mais recomendada para quem deseja planejar e administrar o seu patrimônio e a sua sucessão. Em alguns casos, outros instrumentos mais simples podem ser mais vantajosos, como o testamento, por exemplo, ou a escritura pública de doação, a depender dos objetivos dos titulares do patrimônio e da própria composição patrimonial.

Para saber se vale a pena ou não abrir uma holding patrimonial, é preciso fazer uma análise aprofundada sobre o patrimônio em questão, os objetivos dos titulares e sua situação tributária, fiscal e societária.

O que configura uma holding Patrimonial?

A principal finalidade de uma holding patrimonial não é a geração de faturamento ou de lucro com sua atividade operacional direta. Ao contrário de empresas convencionais, essa estrutura empresarial não realiza atividades comerciais de forma direta.

O objetivo de uma holding é administrar e proteger os patrimônios que estão sob sua custódia, uma função que não necessariamente resulta em faturamento. 

Assim, ela tem em sua composição ativos, bens e participações em outras empresas. Ou seja, tem em seu ativo ações, imóveis, patentes, marcas registradas, entre outros bens.

Quais as principais Características da Holding Patrimonial?

As principais características da holding são:

  • Estrutura Jurídica: uma holding patrimonial é constituída como qualquer outra empresa, podendo ser uma Sociedade Limitada (Ltda.) ou uma Sociedade Anônima (S.A.). A escolha do tipo depende do volume de bens, do número de sócios envolvidos e da estratégia de gestão desejada.

  • Governança Corporativa: Governança é fundamental em uma holding patrimonial. Implementar práticas de boa governança ajuda a definir claramente as responsabilidades e os direitos de todos os envolvidos, além de garantir a transparência e eficiência na gestão dos ativos.

  • Flexibilidade no Planejamento: Uma das grandes vantagens da holding patrimonial é a flexibilidade que ela oferece no planejamento e na reestruturação do patrimônio, permitindo adaptações conforme as mudanças nas leis ou nas condições familiares e econômicas.

Quais as vantagens de se constituir uma holding patrimonial?

Além de ser uma ferramenta para organizar o patrimônio, as principais vantagens de constituir uma holding patrimonial incluem a proteção patrimonial, a economia tributária, e a simplificação do planejamento sucessório. Apesar de seus benefícios, a criação de uma holding patrimonial deve ser feita com cautela e transparência.

Como a holding patrimonial permite gestão Eficiente do Patrimônio?

A holding centraliza a propriedade de diversos bens sob uma única gestão, facilitando o controle e a administração do patrimônio. Isso inclui a possibilidade de melhor planejamento financeiro e fiscal, além de proporcionar uma visão mais clara do patrimônio total e facilitar a tomada de decisões estratégicas.

A holding permite ter todos os bens sob a gestão de uma única entidade facilitando o controle, a manutenção e até a valorização do patrimônio. A centralização elimina redundâncias e potencializa a eficiência administrativa.

Como a holding patrimonial permite Proteção Patrimonial?

Uma das maiores preocupações de empresários é a exposição de seus bens pessoais a riscos empresariais e litígios. A holding patrimonial ajuda a isolar esses bens, protegendo-os de possíveis problemas relacionados às atividades empresariais.

Imagem: Unsplash

A holding patrimonial facilita a transferência de bens de uma pessoa física para uma pessoa jurídica, protegendo os bens contra eventuais problemas que possam comprometer ou afetar o patrimônio pessoal dos sócios.

É importante considerar que as dívidas existentes no momento da constituição da holding poderão ainda alcançar o patrimônio integralizado na nova empresa. Contudo, como regra geral, novas dívidas não poderão atingir o patrimônio integralizado anteriormente ao surgimento da dívida.

Para garantir que os bens estejam resguardados de ações contra os sócios é necessária que a transferência de bens para a holding seja realizada de forma legítima, sem intenção de fraude contra credores ou terceiros, pois o uso indevido de estruturas corporativas para esconder patrimônio ou evadir obrigações legais constitui grave ilegalidade.

A holding patrimonial pode ser empregada para Planejamento Sucessório?

A transferência de bens pode ser um processo complexo e caro. Com uma holding patrimonial, o processo de sucessão é simplificado, pois os bens já estão organizados sob uma única entidade, facilitando a distribuição conforme desejado pelo patriarca ou matriarca da família.

Ao organizar o patrimônio em uma holding, facilita-se a distribuição de bens aos herdeiros, evitando disputas judiciais e minimizando os impactos tributários que possam ocorrer em uma sucessão tradicional.

Isso fica registrado no Contrato Social da empresa e normalmente a transferência dos bens é feita seguindo as cotas de cada herdeiro, o que evita a realização de um inventário judicial — bem como possíveis conflitos familiares.

A criação de uma holding pode simplificar o processo de sucessão hereditária, permitindo que a transmissão dos bens ocorra sem a necessidade de abertura de inventário. Isso é possível quando as ações ou cotas do capital social da holding são doadas aos herdeiros reservando o doador para si, se desejar, o usufruto vitalício dessas cotas ou ações.

Mesmo que o inventário seja necessário, a holding simplifica o processo de distribuição dos bens. Como os herdeiros não recebem diretamente bens móveis ou imóveis, mas um percentual das cotas ou ações da holding, isso facilita a divisão e diminui as chances de conflitos familiares.

A holding pode ser utilizada para a Otimização Tributária?

Outra vantagem significativa da holding patrimonial é a otimização fiscal. Através dela é possível aproveitar melhor a legislação tributária para reduzir encargos sobre rendimentos e ganhos de capital, bem como sobre a transmissão de bens e direitos. Estratégias de consolidação fiscal e distribuição de dividendos são exemplos de como uma holding pode ser utilizada para gerenciar de forma mais eficiente a carga tributária.

Isso acontece porque os impostos cobrados de pessoas jurídicas têm alíquotas menores do que aqueles cobrados de pessoas físicas.

Isenção do ITBI

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não incide nos casos de transmissão dos bens imóveis para incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrita, desde que a atividade preponderante da pessoa jurídica não seja de caráter imobiliário.

Portanto, nos casos em que a holding não se destine à locação, compra e venda de bens imóveis ou outras atividades imobiliárias, os sócios poderão ter isenção de ITBI na subscrição do capital social. Entretanto, para garantir a isenção do ITBI sem correr o risco de questionamentos futuros do Fisco, é importante ficar atento aos posicionamentos atuais dos respectivos Conselhos Municipais de Contribuintes e dos Tribunais Estaduais competentes para o julgamento administrativo de dívidas tributárias. 

 Em síntese, a constituição de uma holding traz inúmeros benefícios para quem opte por ela em um planejamento patrimonial e/ou sucessório, simplificando não só a gestão do patrimônio como também a transmissão da herança e a redução da carga tributária.

Quando bens imóveis são transferidos para incorporação ao patrimônio da holding, os sócios poderão ser isentos do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), caso a empresa não se destine à locação, compra e venda de bens imóveis ou outras atividades imobiliárias.

Art. 156. § 2º O imposto previsto no inciso II:

I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

Como abrir uma holding patrimonial no Brasil?

Para estabelecer uma holding patrimonial, é necessário seguir um procedimento que envolve a elaboração de um contrato social ou estatuto, dependendo da forma jurídica escolhida (sociedade limitada ou sociedade anônima). Este documento deve ser registrado na junta comercial do estado onde a holding será sediada e deve detalhar a estrutura organizacional, o objeto social, as regras de governança, os direitos e deveres dos sócios, entre outros aspectos relevantes.

A constituição de uma holding patrimonial envolve a criação de uma empresa, seguindo as formalidades legais necessárias parecido com o de abertura de qualquer outro tipo de empresa. Para isso, você deve escolher o regime tributário, o regime jurídico, elaborar o Contrato Social e registrar a empresa junto aos órgãos responsáveis.

Configuração e Manutenção

A constituição de uma holding patrimonial requer a observância de diversas formalidades legais, incluindo a elaboração de um contrato social detalhado, registro na Junta Comercial, entre outros procedimentos burocráticos.

Existem custos associados tanto à formação quanto à manutenção anual da holding, que incluem taxas legais, impostos e despesas administrativas. Esses custos variam de acordo com o tamanho do patrimônio e a complexidade da estrutura.

Questões Legais e Fiscais Importantes

Gerenciar uma holding patrimonial exige rigoroso cumprimento das obrigações legais e fiscais. É crucial manter registros contábeis precisos e estar em dia com todas as declarações e pagamentos de taxas e tributos.

Dentro dessa estrutura, diferentes papéis e responsabilidades devem ser estabelecidos. Administradores, sócios e conselheiros podem ser nomeados, cada um com funções específicas na gestão e na tomada de decisões.

Em relação ao regime jurídico, uma holding pode ser tanto uma Sociedade Limitada (LTDA) como uma Sociedade Anônima (SA). E existem três opções de regime tributário: Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.

As escolhas mais comuns são a Sociedade Limitada e o Lucro Presumido, mas é importante analisar as particularidades de cada caso para fazer as escolhas mais vantajosas e evitar o pagamento de impostos desnecessários.

Para isso, é realizado um processo chamado de Integralização de Capital Social, necessário para formalizar essa transferência.

A partir desse ponto, a holding passa a funcionar como uma Sociedade Limitada, conhecida pela sigla LTDA, e atua apenas como uma administradora de patrimônio.

Imagem: Unsplash

Qual o passo a passo para a constituição da Holding Patrimonial?

Vamos retomar com outras palavras e de forma mais detalhada o passo a passo para a constituição da holding patrimonial:

1. Constituição da Holding

Tipo de Entidade: Normalmente, a holding é formada como uma sociedade limitada ou uma sociedade anônima, dependendo das necessidades específicas dos proprietários.

Registro Legal: A empresa precisa ser registrada nos órgãos competentes, como a Junta Comercial e a Receita Federal, para obter CNPJ e cumprir as exigências legais para operação.

2. Transferência de Ativos

Inventário dos Bens: Inicialmente, realiza-se um inventário dos bens que serão transferidos para a holding, incluindo imóveis, participações em outras empresas, investimentos financeiros, entre outros.

Avaliação de Ativos: Os bens são avaliados por especialistas para determinar seu valor de mercado. Esta avaliação é importante para a correta transferência e para fins fiscais.

Formalização da Transferência: Os bens são formalmente transferidos para a holding, processo que pode envolver o pagamento de impostos como o ITBI (para imóveis) e a emissão de novos títulos de propriedade em nome da holding.

3. Gestão dos Ativos

Administração Centralizada: A holding administra todos os ativos sob sua posse. Isso inclui a gestão de propriedades, controle de participações societárias e a administração de ativos financeiros.

Decisões Estratégicas: As decisões sobre os ativos, como vendas, aquisições, e arrendamentos, são tomadas no nível da holding, facilitando a coordenação e o planejamento estratégico.

Embora requeira um investimento inicial e uma manutenção cuidadosa, os benefícios a longo prazo, especialmente em termos de segurança e tranquilidade para futuras gerações, são inestimáveis.

Conclusão

A implementação de uma holding patrimonial pode ser uma estratégia extremamente vantajosa para quem busca proteção, planejamento e eficiência na gestão de seus bens.

Se você está considerando estruturar seu patrimônio de forma mais eficaz, é essencial buscar o acompanhamento de um advogado especializado em direito empresarial e tributário. Este profissional poderá orientá-lo na configuração e manutenção da sua holding patrimonial, garantindo que todas as decisões sejam tomadas com base na sólida compreensão das implicações legais e fiscais.

Se você possui uma holding patrimonial ou está pensando em utilizá-la como uma ferramenta de segurança patrimonial, é importante contar com a assessoria jurídica adequada. As possibilidades são amplas e podem ser adaptadas às necessidades específicas de cada família ou indivíduo.

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