RERCT 2024: Receita Federal abre programa para regularização de bens no Brasil e no exterior

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09/10/2024 10 minutos de leitura
RERCT 2024: Receita Federal abre programa para regularização de bens no Brasil e no exterior

 

Fonte: freepik.com

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.221, de 19 de setembro de 2024, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral).

O programa é uma excelente oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarizarem bens e direitos adquiridos de forma lícita e mantidos no Brasil ou no exterior.

Com este guia simplificado você terá acesso às informações mais relevantes sobre este regime especial de regularização, suas vantagens, prazos, aliquotas de tributação e procedimento.

Para mais informações acesse nossa página.

O que é o Regime Especial de Regularização de Bens e Cambial (RERCT-Geral)?

O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-Geral) é um mecanismo jurídico instituído pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, e regulamentado pela Instrução Normativa nº 2.221, de 19 de setembro de 2024, da Receita Federal do Brasil. Ele permite a regularização voluntária de bens e direitos de origem lícita que não foram devidamente declarados às autoridades fiscais.

O RERCT está alinhado a um cenário global de maior transparência fiscal, onde a troca automática de informações entre países eleva o risco para os contribuintes que omitem ativos. A regularização se revela um via RERCT oferece, assim, não só a conformidade patrimonial, mas também uma estratégia eficaz de planejamento tributário e de proteção contra possíveis sanções futuras.

Esse ambiente de cooperação internacional reforça a relevância de programas como o RERCT, que, ao promover a recuperação de tributos, proporciona uma oportunidade de regularização com custos controlados para os contribuintes. A adesão ao RERCT permite a regularização com segurança jurídica, reduzindo a exposição a penalidades fiscais e administrativas.

O RERCT de 2024 segue a linha de programas anteriores, como o RERCT de 2016, que focava na repatriação de ativos mantidos no exterior. No entanto, a nova versão é mais abrangente, incluindo não só bens e direitos situados fora do país, mas também aqueles mantidos no Brasil, desde que não tenham sido corretamente declarados às autoridades fiscais brasileiras e tenham origem lícita e comprovável.

Quem pode aderir ao RERCT?

Podem aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-Geral) tanto pessoas físicas quanto jurídicas que tenham sido residentes ou domiciliadas no Brasil até 31 de dezembro de 2023, e que possuam ativos de origem lícita não declarados, localizados no país ou no exterior.

Também é permitida a participação de pessoas que, embora não residam mais no Brasil, estavam domiciliadas ou residiam no país na data limite de 31 de dezembro de 2023. Esse aspecto amplia o alcance do programa, permitindo a regularização de patrimônios em situações diversas.

Apenas bens situados no Brasil podem ser incluídos?

Não. O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) abrange tanto bens e direitos situados no Brasil quanto no exterior, desde que sejam de origem lícita e não tenham sido devidamente declarados às autoridades fiscais brasileiras.

Quais bens podem ser incluídos no programa?

O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-Geral) abrange diversos tipos de bens e direitos de qualquer natureza, desde que de origem lícita, e que não foram devidamente declarados, incluindo: depósitos bancários, cotas de fundos de investimento, apólices de seguro, participações societárias, operações de câmbio ilegítimas, empréstimos, bens imóveis, veículos, aeronaves, embarcações e ativos intangíveis, como marcas e patentes.

A adesão ao programa é limitada a ativos detidos até 31 de dezembro de 2023, com tributação de imposto de renda e multa, extinguindo a possibilidade de aplicação de multas de mora e outras penalidades tributárias relacionadas aos bens e direitos não declarados.

Os ganhos de capital adquiridos a partir do dia 1º de janeiro de 2024 não são contemplados pelo programa e devem ser declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao exercício de 2025, ano-calendário 2024.

Qual o prazo para adesão ao RERCT 2024?

O prazo para adesão ao RERCT-Geral é de 90 dias, contado a partir da publicação da Lei nº 14.973/2024, com encerramento previsto para o dia 15 de dezembro de 2024. Durante esse período, os contribuintes que desejam regularizar seus bens e direitos não declarados deverão formalizar a adesão ao programa, realizando a apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) e efetuando o pagamento dos impostos e multas exigidos.

Quais são as vantagens em aderir ao RERCT?

As principais vantagens do RERCT-Geral incluem:

1. Extinção de Crimes Tributários: Extingue a punibilidade de crimes tributários e cambiais relacionados à omissão de ativos no exterior, proporcionando maior segurança jurídica.

2. Regularização Abrangente: Permite a regularização de bens como contas bancárias, investimentos, participações societárias e imóveis, tanto no Brasil quanto no exterior.

3. Sigilo Fiscal: As informações prestadas à União são protegidas por sigilo fiscal, garantindo privacidade, inclusive em relação aos Estados e Municípios.

4. Segurança Jurídica e Fiscal: Aderir ao regime extingue possíveis passivos fiscais e penais relacionadas aos bens e direitos não declarados, como multas de mora e penalidades administrativas.

Como calcular os tributos no RERCT?

O cálculo dos tributos no RERCT segue a aplicação de uma alíquota de 15% sobre o valor total dos ativos a serem regularizados, com base no valor existente até 31 de dezembro de 2023. Além disso, sobre o valor do imposto apurado, é aplicada uma multa de 100%, resultando em uma carga tributária total de 30%.

O pagamento do imposto e da multa deve ser feito até o dia 15 de dezembro de 2024, sem direito a deduções ou restituições, e não haverá acréscimos moratórios.

Qual o procedimento para adesão ao RERCT?

O procedimento para adesão ao RERCT envolve:

  1. Apresentação da Dercat: A pessoa física ou jurídica deve acessar o portal da Receita Federal para preencher a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), disponível no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC; e

  2. Pagamento de Impostos: Incide imposto de renda à alíquota de 15% sobre o valor dos ativos, acompanhado de uma multa de 100% sobre o imposto devido. O pagamento deve ser realizado até o dia 15 de dezembro de 2024, prazo final para adesão ao programa, sob pena de a regularização não produzir efeitos.

Quais os efeitos da adesão ao RERCT?

As implicações fiscais da adesão ao RERCT incluem a regularização dos bens e direitos não declarados e a extinção de penalidades criminais e fiscais relacionadas a esses ativos.

Ao cabo, a declaração voluntária dos bens e direitos representa confissão irrevogável e irretratável, sujeita a comprovação documental.

O contribuinte será beneficiado com a remissão de outros tributos e obrigações, , inclusive de multas de mora e encargos legais relacionados a esses bens e direitos, exceto os já extintos ou não pagos até 16 de setembro de 2024.

Qual procedimento para regularização dos ativos financeiros não repatriados e de valor superior a cem mil dólares americanos?

Para regularizar ativos financeiros no exterior com valor superior a 100 mil dólares americanos, o declarante deve autorizar a instituição financeira no exterior a fornecer informações sobre o saldo dos ativos em 31 de dezembro de 2023 para uma instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil. Esta, por sua vez, repassará os dados à Receita Federal por meio da e-Financeira.

A autorização deve ser feita até 15 de dezembro de 2024, e as informações devem ser transmitidas até 31 de dezembro de 2025, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024.

Quais causas podem ensejar minha exclusão do programa?

A exclusão do RERCT-Geral pode ocorrer se o contribuinte apresentar documentos falsos, seja em relação à condição de residente ou à titularidade e natureza dos bens, direitos ou recursos regularizados.

A falsificação ou a prestação de informações incorretas é considerada uma infração grave, comprometendo a regularização realizada no âmbito do programa.

Neste caso, a Receita Federal expedirá um despacho determinando a exclusão, mas o contribuinte poderá interpor recurso administrativo contra essa decisão no prazo de 10 dias.

Como declarar os ganhos de capital adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2024?

O ganho de capital, através da aquisição de bens ou direitos, a partir de 1º de janeiro de 2024 não são contemplados pelo RERCT e, portanto, devem ser declarados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2024 e, se aplicável, na declaração de bens no exterior. Para pessoas jurídicas, devem ser registrados na escrituração contábil.

No caso de bens localizados no exterior e adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2024, a cópia da declaração única deve ser apresentada ao Banco Central, exceto para os abrangidos pelo RERCT de 2024, cujo envio é automático pela Receita Federal.

Orientação jurídica

Para navegar pelas complexidades fiscais e assegurar que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente, é altamente recomendável buscar orientação de um advogado tributarista.

A legislação tributária é detalhada e exige cuidado, especialmente no contexto de programas como o RERCT. A Garrastazu Advogados é um escritórios especializado que possui advogados capacitados em Direito Tributário que podem auxiliar durante todo o processo, garantindo a proteção de seus direitos e a prevenção de penalidades aplicadas pela Receita Federal.

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