O que é União Estável?
A Lei brasileira, reconhecendo a diversidade das formas de família existentes, assegura a proteção jurídica de duas formas de união entre duas pessoas: o casamento civil e a união estável.
A união estável é caracterizada por uma relação de convivência afetiva entre duas pessoas (casais heterossexuais ou homoafetivos) com o objetivo de constituir família. Amplamente respaldada, é reconhecida pela Constituição Federal como entidade familiar, desfrutando de proteção legal, conforme previsto no Art. 226, § 3º, da CF:
Quais os requisitos para reconhecimento da União estável?
Para que o relacionamento entre duas pessoas seja caracterizado como união estável e se diferencie de outras relações, como por exemplo, o namoro, alguns requisitos específicos precisam ser preenchidos, a saber:
- Convivência Pública: o casal deve ter relacionamento que seja conhecido publicamente. A convivência é um indicativo de que o casal tem um relacionamento sério e duradouro, compartilhando responsabilidades e demonstrando afeto publicamente.
- Durabilidade: Até alguns anos atrás, entendia-se que a união estável deveria reunir ao menos cinco anos de existência para fins de determinação de sua existência.No entanto, há muito tempo o ordenamento jurídico não exige qualquer “prazo” para que seja configurada e reconhecida.
Assim, é necessário que o relacionamento seja contínuo e que o casal tenha vivido junto por um tempo suficiente, sem interrupções, para que se possa considerar que eles estão em uma relação duradoura, exigindo um compromisso mútuo de construir uma vida em comum.
- Objetivo de Constituir Família: Uma situação comum do cotidiano é quando o namoro se transforma em convivência sob o mesmo teto. No entanto, o simples fato de o casal coabitar (“morar junto”) não é suficiente para configurar união estável, pois podem não viver como se “casados fossem”, e eis esse o significado da expressão “intuito de constituir família”.
Explicando melhor: para caracterização da união estável, é indispensável que o casal viva como se já casados fossem, o que relação alguma possui com o fato de terem filhos ou mesmo desejarem ter filhos futuramente.
O que, afinal de contas, seria esse elemento denominado “constituição de família”? Quais as diferenças entre um namoro e uma união etável, equiparada constitucionalmente ao casamento?
O casal de namorados nada mais faz do que compartilhar momentos, anseios, alegrias e tristezas cotidianas, buscando projetar a relação de afeto em um próximo (ou nem tanto assim) futuro, testando, assim, a viabilidade prática de evoluir para um noivado, casamento ou uma união estável.
Não há, no namoro, a genuína comunhão de vidas, de projetos, de planos, de interesses familiares. Namorados aparecem juntos em festas, fotos, viagens, eventos sociais e geralmente frequentam um a família do outro, perifericamente. O afeto os envolve, mas não há, neste estágio, concretude maior conferida ao projeto conjunto de formação de uma família.
Já na união estável, a família está formada. Não se planeja, se constata! Há a formação de um novo núcleo familiar, mediante objetivos comuns, concessões mútuas e abdicações de projetos individuais antigos, já que não consonantes aos da união. Ter ou não filhos, coabitarem ou não os companheiros, não serão fatores cruciais para a formação de uma sociedade de fato, mas sim o nível de comprometimento de uma vida à outra.
Como aconselhamento àqueles casais que pretendem conviver como se casados fossem, mas que não desejem sujeitar-se à comunicação patrimonial, o ideal é não a negação da união estável na qual vivem, mas, ao contrário, a formal declaração de sua existência e a eleição, por exemplo, de um regime de bens tal como o da separação total.
Ausência de impedimentos para o casamento
Ademais, para que haja o reconhecimento da união estável, também é necessário que não haja para aquele relacionamento nenhum impedimento previsto no art. 1.521, do Código Civil Brasileiro (impedimentos para o casamento), à exceção do inciso VI, que se refere às pessoas casadas.
A caracterização da união estável dependerá da análise de cada caso concreto, considerando as provas apresentadas e as circunstâncias específicas da relação. É recomendável buscar orientação jurídica especializada para formalizar a união estável e garantir a proteção dos seus direitos.
É possível fazer reconhecimento de União estável Homoafetiva?
Até pouco tempo atrás, um dos requisitos para que fosse reconhecida a união estável era a diferença de sexo, fundamentando-se na lei, que cita literalmente a união entre “homem e mulher”.
É preciso compreender que a elaboração da Constituição Federal e do Código Civil ocorreu num momento em que outros valores morais orientavam as decisões do legislador. O que outrora era regra, hoje não mais se justifica.
Por esta razão, em 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a “união homoafetiva” também como um núcleo familiar.
Assim, todos os casais que vivem de forma pública, contínua e duradoura, que tenham o objetivo de constituir família, são reconhecidos como entidade familiar, independentemente dos sexos das duas pessoas envolvidas afetivamente.
Dessa forma, foram assegurados aos casais do mesmo sexo que possuem o objetivo de constituir família os mesmos direitos e deveres que já eram garantidos aos casais heterossexuais. Não havendo, portanto, atualmente óbices ao reconhecimento da união estável homoafetiva.
Qualquer recusa em relação a esses direitos é uma óbvia ilegalidade. Neste caso, pode-se pleitear judicialmente para que essas garantias sejam devidamente reconhecidas.
O Casal Precisa Morar Junto para Ter a União Estável Reconhecida
Não!
Não é exigido legalmente que o casal resida conjuntamente.
Embora, na prática, a maioria dos casais que vivem em união estável morem juntos e dividam as despesas, é importante destacar que a lei não traz a coabitação como elemento necessário para a configuração da união estável.
Assim, se uma das duas pessoas residir em estado, cidade ou país diferente do companheiro por questões de trabalho, saúde ou outra condição, não haverá impeditivos para a caracterização da união estável, desde que os demais requisitos estejam presentes.
Quais as Diferenças entre União Estável e Casamento Civil?
Embora ambas as formas de relacionamento sejam reconhecidas pela lei e gerem direitos e deveres para os envolvidos, a união estável e o casamento civil apresentam algumas diferenças:
A união estável se diferencia do casamento pela questão da formalidade. O casamento civil é o ato mais solene do ordenamento jurídico brasileiro. Ele só acontecerá quando os noivos manifestarem publicamente, e de forma solene, para o juiz de paz ou de direito, a vontade de constituir o matrimônio. Portanto, quando duas pessoas pretendem casar, é necessário que cumpram uma série de requisitos burocráticos para que isso aconteça.
Já a União Estável não exige formalidades legais, como a celebração de um contrato ou a realização de uma cerimônia. Assim, o casal não precisa ir até o tabelionato de notas ou cartório de registro civil para tornar válida a união estável, podendo vivenciar uma união sem a necessidade de formalização.
Quem vive nesse modelo de relacionamento não é considerado casado, e não terá o estado civil alterado, embora os efeitos cíveis e patrimoniais da relação sejam similares.
Diferenças entre União Estável e Casamento Civil
Por que é importante declarar e reconhecer juridicamente a união estável?
Pesquisas indicam que as uniões legalmente reconhecidas tendem a apresentar maior estabilidade em comparação às não legalizadas. A legalização confere uma camada adicional de compromisso, influenciando diretamente na percepção e na durabilidade da relação.
Apesar de a união estável ser uma situação fática, é uma opção a formalização por escritura pública ou instrumento particular. Isso é importante por oficializar alguns aspectos, em especial o regime de bens aplicável à união e a data do início do relacionamento em união estável.
Caso os companheiros vivam em união estável sem a elaboração de uma escritura pública ou se nela nada estiver estabelecido em relação ao regime de bens, na hipótese de dissolução da citada união serão aplicadas as regras da comunhão parcial de bens.
Na Comunhão parcial, de forma resumida, os bens adquiridos na constância da união serão divididos à proporção de 50%. Em relação aos anteriormente adquiridos, herdados ou recebidos por doação, não haverá que se falar em comunhão. Ou seja: não haverá partilha de bens em relação a eles.
Há Direito à herança na União Estável?
O direito à herança garante aos familiares sobreviventes a chance de permanecer com os bens deixados pelo falecido. Tanto a família formada por união estável quanto a originada do casamento têm a mesma proteção legal. Portanto, o parceiro sobrevivente tem direito à herança após a morte do outro se o regime de bens assim determinar.
Há Direito à Pensão por morte na União Estável?
No que diz respeito aos benefícios previdenciários, o art. 16 da Lei 8.213/91 estabelece os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, incluindo cônjuges, companheiros, filhos menores de 18 anos, inválidos ou com deficiência intelectual ou mental.
Assim, tanto o cônjuge quanto o companheiro é considerado beneficiário para efeitos previdenciários e tem direito à pensão por morte em caso de falecimento do segurado.
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
[…]
§3º. Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
Ademais, é necessário verificar também os períodos de recebimento do benefício estabelecido pela lei:
Art. 77, § 2º O direito à percepção de cada cota individual cessará:
[…]
V – para cônjuge ou companheiro:
a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas b e c;
b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;
O companheiro ou companheira é considerado, pois, beneficiário para fins previdenciários, e terá o direito a recebimento da pensão por morte em caso do falecimento do segurado.
Qual o Regime de Bens na União Estável?
Na união estável, assim como no casamento, é possível determinar o regime de bens que será adotado pelo casal. Para isso, é necessária a elaboração de acordo registrado, sob o qual a união estará submetida.
Uma das consequências da união estável entre duas pessoas são os reflexos na esfera patrimonial.
É possível que os companheiros façam um contrato de união estável, no qual especifiquem o regime de bens vigente na relação. Pode-se escolher, portanto, de acordo com as demandas definidas pelo casal, qualquer um dos tipos de regime de bens adotados no Brasil: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens ou separação total de bens.
Ademais disso, podem “mesclar” regimes, customizando e personalizando as cláusulas de seu relacionamento, sabia?
Se os companheiros vivem em união estável sem a elaboração de contrato escrito ou se, neste,nada estiver estabelecido em relação ao regime de bens, serão aplicadas as regras da comunhão parcial.
Dessa forma, os bens adquiridos por um dos conviventes em data anterior à união, aqueles recebidos por meio de doação, de herança ou de sub-rogação de bens particulares não serão objeto de meação pelo outro companheiro, permanecendo como bens particulares. É o que aduz o artigo 1.725 do Código Civil.
Qual a importância de se Formalizar a União Estável?
Apesar de a união estável ser uma situação de fato, a escritura é importante por oficializar alguns aspectos, em especial, o regime de bens aplicável à união e a data do seu início.
Se os conviventes quiserem que seja aplicado outro regime, é indispensável a formalização da união estável com a indicação do regime de bens e de outros aspectos que o casal julgue relevantes para a regulação da sua união.
É importante também o contrato como meio de comprovação da existência da união, para fins de concessão de benefícios, inclusão dos companheiros como dependentes perante planos de saúde e órgãos previdenciários, pois o contrato assegura esses direitos..
É recomendado que o contrato seja elaborado em conjunto com um advogado especializado em direito de família como forma de garantir que a vontade das partes seja respeitada e que as cláusulas importantes estejam presentes para evitar conflitos posteriores.
Como Dissolver ou Desfazer a União Estável?
Quando a união estável termina, é necessário realizar a sua dissolução. A dissolução pode ser amigável ou litigiosa, e ser realizada de duas maneiras: por meio de um processo judicial ou por meio de um acordo extrajudicial. A escolha entre essas opções dependerá da análise do caso específico.
Dissolução de união estável extrajudicial
A dissolução extrajudicial da união estável é um procedimento realizado em cartório, sem a necessidade de processo judicial para formalizar o término da relação entre duas pessoas que viviam em união estável.
No entanto, a dissolução da união estável somente poderá ocorrer no Cartório se houver o acordo mútuo entre as partes acerca dos termos do acordo de dissolução e, se não houver filhos menores ou incapazes envolvidos.
Apesar de extrajudicial, será necessário que os conviventes estejam acompanhados de advogado durante o processo de dissolução se houver bens a serem partilhados, o qual também assinará o documento de dissolução.
Vantagens da Dissolução Extrajudicial:
- Rapidez:A dissolução extrajudicial é um processo mais rápido e menos burocrático do que a dissolução judicial.
- Baixo custo:As custas cartorárias da dissolução extrajudicial são geralmente menores do que as custas de um processo judicial.
- Praticidade:O procedimento é realizado em cartório, sem a necessidade de comparecer em audiências em juízo.
- Menos desgaste emocional:A dissolução extrajudicial é um processo menos desgastante emocionalmente para o casal, pois evita a necessidade de um processo judicial.
Dissolução de união estável judicial
A dissolução da União Estável ocorrerá por meio de ação judicial caso haja litígio ou ausência de concordância quanto a aspectos da Dissolução. Também estará impedida a dissolução extrajudicial quando o casal tiver filhos menores ou incapazes.
Nesse caso, o Poder Judiciário é responsável por resolver questões relativas à partilha de bens, guarda dos filhos, alimentos e regime de visitas.
Os conviventes devem contar com a assistência técnica de um advogado para a ação judicial de Dissolução.
Diferentemente da dissolução extrajudicial, a dissolução judicial da união estável pode levar muitos anos se houver litígio. O tempo varia de muito acordo com a complexidade do caso e da quantidade de perícias para avaliação do patrimônio.
De qualquer forma, o processo deve ser conduzido de forma a respeitar os direitos de ambas as partes, garantindo-se que a separação dos caminhos seja equitativa e justa, seguindo as leis vigentes.
Portanto, é aconselhável contratar um advogado para auxiliar durante esse delicado período de transição. Assim, você terá mais tranquilidade e dificilmente passará por algum transtorno.
Conclusão e CTA:
Ao refletirmos sobre a união estável no contexto brasileiro, percebemos que essa modalidade de relação vai além de um simples reconhecimento legal: ela ressoa com os valores contemporâneos de flexibilidade, inclusão e autonomia pessoal.
Enquanto o casamento civil segue sendo uma instituição importante, a união estável se apresenta como uma resposta às demandas de uma sociedade que valoriza a diversidade nas relações afetivas e a liberdade de escolha.
Para garantir que seus direitos sejam respeitados e claramente definidos numa união estável, é crucial consultar um advogado especializado para uma análise abrangente do caso. Não deixe as suas dúvidas afetarem a sua segurança jurídica e bem-estar.
A Garrastazu Advogados conta com uma equipe de advogados especializada em Direito de Família, que possui ampla experiência em lidar com questões relacionadas à União Estável e disponível para auxiliar e fornecer esclarecimentos específicos para cada situação.
Fique por dentro das nossas novidades.
Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.