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A pensão alimentícia é um dever legal previsto no Código Civil e no direito de família.
Serve para garantir o sustento de filhos, ex cônjuge ou outros parentes que não podem prover a própria alimentação, saúde, educação e moradia.
O valor da pensão alimentícia depende da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga.
Fatores como salário mínimo, guarda compartilhada, união estável e até alienação parental podem influenciar diretamente nas decisões judiciais.
O que é pensão alimentícia no direito de família?
A pensão alimentícia é um dever legal previsto no direito de família, conforme o artigo 1.694 do Código Civil. Ela visa assegurar o sustento de quem não pode prover sua própria alimentação, saúde, educação e moradia, como filhos, ex cônjuges e outros parentes.
O valor da pensão é determinado com base na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga, podendo ser ajustado conforme mudanças no salário mínimo ou na situação financeira das partes.
Fatores como guarda compartilhada, união estável e alienação parental também podem influenciar na fixação e revisão da pensão.
Para que serve o valor da pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é destinada a cobrir as necessidades básicas do beneficiário, como alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário, transporte e lazer, conforme o artigo 1.694 do Código Civil.
Seu objetivo é assegurar o sustento e o bem-estar de quem não pode prover por si mesmo, seja filho, ex cônjuge, companheiro ou parente. O valor fixado deve ser suficiente para manter o padrão de vida adequado à condição social do alimentado, garantindo-lhe dignidade e qualidade de vida.
Quem pode pedir alimentos?
No direito de família, a pensão alimentícia pode ser solicitada por filhos, ex cônjuges, companheiros, pais idosos e até irmãos, desde que comprovem necessidade e vínculo de parentesco ou união estável.
O artigo 1.694 do Código Civil estabelece que parentes, cônjuges ou companheiros podem requerer alimentos uns dos outros para viver de forma compatível com sua condição social.
A mãe gestante também pode solicitar alimentos gravídicos, conforme a Lei 11.804/2008. Em todos os casos, é essencial demonstrar a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga.
Qual o valor da pensão alimentícia?
O valor da pensão alimentícia é definido com base na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga, conforme o artigo 1.694 do Código Civil. Não existe um percentual fixo estabelecido por lei.
Como o juiz calcula o valor da pensão?
O juiz analisa documentos como folha de pagamento, imposto de renda e despesas com educação, saúde e moradia. Com base nisso, aplica o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade para fixar um valor justo.
Pensão alimentícia na união estável e no casamento
Tanto na união estável quanto no casamento, é possível pedir pensão alimentícia, em caráter excepcional, após o fim da relação, desde que se comprove a necessidade de quem solicita e a possibilidade de quem deve pagar.
- Quem pode pedir: Ex cônjuge ou ex companheiro, se não puder prover sua alimentação, moradia, saúde e educação.
- Cessação da pensão: Novo casamento ou nova união estável pode extinguir o direito.
- Cada caso no direito de família é único. A concessão de alimentos depende da análise individualizada das condições econômicas e das necessidades das partes envolvidas.”.
Alienação parental e pensão alimentícia: existe relação?
Sim. A alienação parental não isenta o dever de pagar pensão alimentícia. Mesmo se a parte alimentante for vítima de alienação, o autor deve buscar o Judiciário, com apoio da Defensoria Pública ou do Ministério Público.
O inadimplemento não pode ser usado como retaliação. No direito civil, a relação entre pensão e convivência deve considerar o melhor interesse da pessoa menor.
Consultar fontes seguras, conhecer o conteúdo legal e aplicar bons exemplos são caminhos para resolver esse assunto com equilíbrio e responsabilidade
Quem recebe pensão alimentícia? Como é calculada? Tire suas dúvidas
Recebem pensão alimentícia:
- Filhos, inclusive maiores em formação;
- Ex cônjuges e ex companheiros, se provarem necessidade;
- Pais idosos ou parentes com base no direito de família;
- Gestantes, via alimentos gravídicos.
O valor da pensão alimentícia depende da possibilidade do alimentante e da necessidade de quem recebe, conforme o Código Civil. Não há percentual fixo, mas juízes usam a folha de pagamento, imposto de renda e despesas com educação, moradia e saúde para definir o valor.
Pensão alimentícia e guarda compartilhada: como funciona?
Na guarda compartilhada, pai e mãe dividem responsabilidades, mas isso não isenta o pagamento da pensão alimentícia. Mesmo com convivência equilibrada, um dos genitores pode ser obrigado a contribuir financeiramente.
O valor será fixado conforme a necessidade da criança e a possibilidade de quem paga, segundo o artigo 1.694 do Código Civil. A guarda compartilhada não elimina despesas com educação, saúde ou moradia.
A pensão alimentícia continua essencial para assegurar o sustento e o bem-estar dos filhos após a separação.
E se o alimentante não pagar?
O não pagamento da pensão alimentícia pode gerar prisão civil (CPC, art. 528), bloqueio de valores via penhora, desconto em folha, inscrição em cadastros negativos e ação criminal por abandono material.
O Ministério Público pode atuar em defesa da parte alimentada, assim como a Defensoria Pública.
O inadimplente deve buscar revisão judicial, apresentando imposto de renda, demonstrando suas possibilidades e condição de estado atual. Mesmo sem recurso para serviço jurídico privado, há acesso à justiça gratuita. A dívida pode incluir plano de saúde, índice de correção e outros encargos fixados judicialmente.
Caso não haja uma resolução satisfatória, é recomendável a contratação de um advogado especializado em assuntos de direito de família para solucionar o problema de forma mais rápida e eficiente.
O advogado poderá orientar, ajudá-lo a reunir os documentos necessários, esclarecer dúvidas sobre a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia e conduzir a ação junto à vara de família competente.
Também é possível obter suporte jurídico para situações envolvendo união estável, separação de fato, produção de prova documental, ou até mesmo assuntos sucessórios, como inventário e herança.
A Dra. Cristiana Gomes Ferreira, doutora e mestre em Direito de Família e Sucessões, conta com ampla experiência na condução do tema, atuando de forma assertiva, técnica e humanizada. Está disponível para esclarecer dúvidas, analisar documentos e oferecer as soluções mais adequadas a cada contexto familiar.
Se você está enfrentando esse momento e precisa de ajuda, entre em contato imediato com um advogado.
Perguntas Frequentes
Quem pode pedir pensão alimentícia?
Filhos, ex-cônjuges, companheiros, pais idosos, irmãos e gestantes podem solicitar, desde que comprovem necessidade e vínculo familiar conforme o Código Civil.
Qual é a função da pensão alimentícia?
A pensão cobre alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário, transporte e lazer, garantindo dignidade e bem-estar para quem não pode se sustentar.
Como o juiz define o valor da pensão?
Ele avalia a necessidade do beneficiário e a possibilidade financeira do pagador, analisando folha de pagamento, imposto de renda e despesas essenciais.
Existe valor fixo para a pensão?
Não. Embora se use entre 15% e 30% da renda líquida como referência, cada caso é avaliado de forma individual com base nos documentos apresentados.
Pais com guarda compartilhada pagam pensão?
Sim. A guarda compartilhada não elimina o dever alimentar. O pagamento depende da capacidade financeira e da necessidade dos filhos.
O que acontece se o alimentante não pagar?
Pode haver prisão civil, penhora, desconto em folha, inclusão em cadastros de inadimplentes e outras penalidades legais. A dívida pode ser atualizada por índice oficial.
Há relação entre alienação parental e pensão?
Sim. A alienação parental não suspende o dever de pagar. Usar a pensão como chantagem é vedado. O tema exige equilíbrio e análise judicial cuidadosa.
Gestante pode pedir pensão?
Sim. A gestante pode requerer alimentos gravídicos, para cobrir despesas com pré-natal, alimentação e saúde, desde que comprove a paternidade e a necessidade.
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