Resumo do Vídeo
Quando a Administração Pública atrasa o pagamento de contratos administrativos, o valor devido não se limita ao principal. A legislação, os Tribunais de Contas e o Poder Judiciário são claros ao reconhecer que incidem juros e correção monetária sobre valores inadimplidos. Na prática, porém, ainda é comum que órgãos públicos quitem débitos sem a devida atualização, transferindo às empresas contratadas o ônus financeiro do atraso. Essa conduta não encontra respaldo jurídico e impacta diretamente o fluxo de caixa, a precificação e a sustentabilidade dos contratos.
Empresas que possuem valores em aberto junto à Administração têm, portanto, um crédito adicional legítimo, decorrente da atualização monetária e dos juros moratórios, independentemente da prática administrativa adotada pelo órgão pagador. A gestão adequada desses créditos exige controle contratual, acompanhamento técnico e fundamentação jurídica consistente desde o setor financeiro até o comercial. Acompanhe nossos conteúdos e aprofunde-se nas boas práticas jurídicas para a relação com órgãos públicos inadimplentes.
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