Ordem Cronológica de Pagamentos: Como Usar a Lei para Receber Mais Rápido do Governo

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Ordem Cronológica de Pagamentos: Como Usar a Lei para Receber Mais Rápido do Governo

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A ordem cronológica de pagamentos é uma das ferramentas mais importantes (e menos conhecidas) para garantir que empresas, microempreendedores, produtores rurais e prestadores de serviços recebam corretamente por contratos firmados com o poder público.

Prevista na Lei nº 14.133/21, ela estabelece uma fila obrigatória que Municípios, Estados e a União devem seguir na hora de realizar pagamentos de contratos administrativos, sob pena de ilegalidade, responsabilização de gestores e até extinção do contrato em casos extremos.

Muitos fornecedores sofrem com o atraso, falta de transparência, informações desencontradas e ausência de justificativas claras por parte da administração pública.

Em situações assim, conhecer e aplicar a regra da ordem cronológica pode acelerar o recebimento, evitar preterições injustas e fundamentar reclamações administrativas e ações judiciais.

O que é a Ordem Cronológica de Pagamentos e Como a Lei nº 14.133/21 Regulamenta a Fila de Credores da Administração Pública

A ordem cronológica é um mecanismo de controle que determina que os órgãos das administrações públicas diretas sigam uma lista objetiva na hora de realizar os pagamentos de seus fornecedores. Essa fila é organizada conforme a data de exigibilidade, normalmente a data de emissão da nota fiscal e do correspondente ateste.

A Lei nº 14.133/21, que substitui a antiga lei de licitações, reforçou a obrigatoriedade da ordem cronológica e trouxe regras claras:

  • cada contrato administrativo deve respeitar a ordem conforme sua categoria (obras, serviços, compras, aluguel de equipamentos, fornecimento contínuo etc.);
  • os entes devem divulgar mensalmente a lista atualizada no sítio eletrônico oficial;
  • qualquer quebra da ordem deve ser justificada por escrito e publicada;
  • as exceções são limitadas ao interesse público, calamidade pública, ordem judicial ou situações previstas em lei;
  • o fornecedor preterido pode exigir regularização imediata.

A legislação também reforça que a ordem cronológica vale tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoa física, microempreendedor individual, produtor rural, consórcios e empresas em recuperação judicial, desde que sejam contratados nos termos da lei.

Essa organização existe para impedir favorecimentos, atrasos seletivos e distorções no uso do dinheiro público. Trata-se de um instrumento de moralidade administrativa e de garantia dos credores.

Por que a ordem cronológica existe?

Ela foi criada para proteger:

  • o interesse público: garantindo que os recursos sejam usados com lisura;
  • o contratado: evitando que empresas deixem de receber enquanto outras, mais “próximas” do órgão, são priorizadas;
  • a segurança jurídica: quem entregou primeiro deve receber primeiro.

Quais atos são regulados pela ordem cronológica?

A lei se aplica a todos os contratos derivados de:

  • obras públicas;
  • serviços de mão de obra;
  • serviços continuados;
  • compras e fornecimentos;
  • aluguéis e locações;
  • manutenções;
  • contratos emergenciais;
  • contratos decorrentes de licitação ou dispensa.

Se houve prestação de serviços, emissão de nota fiscal, ateste e valor devido, o pagamento deve respeitar a ordem.

Como Verificar a Ordem Cronológica e Identificar Quebras de Fila na Administração Pública

Uma das grandes novidades da Lei nº 14.133/21 é a exigência de que a ordem cronológica seja publicada e atualizada mensalmente no sítio eletrônico da administração.

É um avanço porque antes os fornecedores ficavam sem qualquer visibilidade sobre:

  • posição na fila;
  • pagamentos já realizados;
  • pagamentos programados;
  • possíveis preterições;
  • justificativas de quebra.

Hoje, é possível fiscalizar essa fila.

Acessibilidade Digital e Consulta à Ordem Cronológica nos Sítios Eletrônicos do Poder Público

Ao consultar a ordem cronológica de pagamentos no sítio eletrônico das administrações públicas, é fundamental que o conteúdo disponibilizado seja acessível a todas as pessoas, independentemente de limitações de comunicação, leitura ou percepção.

A própria legislação que orienta a administração pública determina que os portais oficiais, páginas de transparência e sistemas de pagamentos devem garantir mecanismos de inclusão e acessibilidade.

Entre esses mecanismos, destaca-se o uso de soluções de interpretação automática de Libras, que permitem tornar o conteúdo acessível em Libras usando o VLibras, de forma gratuita e integrada. Muitos órgãos já estão usando o VLibras widget, que transforma texto em sinais e facilita a navegação de pessoas surdas.

Esse recurso oferece diferentes avatares (como os avatares Ícaro e Hosana) permitindo que o usuário escolha conforme suas preferências, garantindo experiência mais adequada e humanizada.

O VLibras widget com opções ajustáveis oferece controles de reprodução, velocidade e configurações inclusivas, tornando a consulta da ordem cronológica mais compreensível e democrática.

Além disso, quando o contratado envia documentos, e-mail, pedidos administrativos ou consulta sua posição na ordem cronológica pagamentos, é importante que o órgão disponibilize versões legíveis, com contraste adequado, possibilidade de leitura automatizada e compatibilidade com leitores de tela e navegadores assistivos.

Esse cuidado atende às normas de acessibilidade, fortalece o princípio da transparência e assegura que todas as pessoas tenham acesso efetivo às informações necessárias para acompanhar seus contratos, nota fiscal, execução e pagamento no âmbito da administração.

Assim, ao adotar ferramentas como VLibras e padrões de acessibilidade digital, o próprio poder público reforça seu compromisso com o interesse público, com o direito à informação e com o cumprimento das obrigações constitucionais de inclusão e igualdade de acesso, elementos essenciais para que cada contratado, seja empresa, produtor rural, microempreendedor individual, pessoa física ou prestador de serviços, possa exercer plenamente seus direitos e acompanhar a execução financeira de seu contrato administrativo.

Exemplos de quebras legais e ilegais

Quebra legal (admissível)

  • calamidade pública
  • risco à continuidade do serviço essencial
  • decisão judicial
  • erro comprovado na ordem ou no ateste
  • risco ao patrimônio público

Quebra ilegal

  • pedido verbal de autoridade
  • favorecimento de outra empresa
  • atraso por descuido do setor financeiro
  • perda do ateste por falha interna
  • falta de justificativa documentada

Quando a quebra é ilegal, abre-se ao credor o direito de exigir regularização imediata.

Quando a violação autoriza suspensão diante da extinção do contrato

A própria Lei nº 14.133/21, em seu artigo 137, § 2º, inciso IV, prevê que atrasos superiores a certo período, ou violações graves, podem justificar:

  • suspensão temporária da execução;
  • pedido de recomposição de equilíbrio;
  • rescisão unilateral pelo contratado (quando autorizada);
  • extinção do contrato por parte da própria administração;
  • pleito de indenização.

Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: [...]

§ 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses: [...]

IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;

Cabe lembrar que, nos casos em que a administração deixa de pagar por longos períodos, a execução torna-se inviável. A Lei protege o contratado nessas hipóteses.

Como a Ordem Cronológica Protege o Fornecedor e Reduz Riscos de Atrasos, Calotes e Extinção do Contrato

A ordem cronológica de pagamentos é um mecanismo de proteção criado para garantir previsibilidade e estabilidade financeira aos fornecedores.

Redução do risco de inadimplência

Quando a ordem cronológica é respeitada:

  • o contratado consegue planejar o fluxo de caixa;
  • micro e pequenas empresas não ficam vulneráveis;
  • o MEI e o produtor rural têm previsibilidade;
  • grandes fornecedores evitam acúmulo de dívidas trabalhistas.

A prática demonstra que a ordem cronológica reduz significativamente o número de empresas a caminho da insolvência ou recuperação judicial.

Fortalecimento da moralidade administrativa

Ao respeitar a fila:

  • evita-se favorecimento;
  • reforça-se o princípio da transparência;
  • aumenta-se a confiança entre contratados e administração.

A moralidade é essencial para boas contratações públicas.

Relação direta com a execução e equilíbrio contratual

A fila ordenada permite:

  • reajuste anual previsto em lei;
  • análise objetiva de pedidos de reequilíbrio;
  • continuidade regular da execução;
  • redução de discussões por erro administrativo.

Quando há atrasos ou quebras injustificadas, abre-se a porta para:

  • reequilíbrio econômico;
  • pedidos de indenização;
  • extinção do contrato;
  • responsabilização da administração.

Como a norma protege contra extinções indevidas

A Lei nº 14.133/21 impede que órgãos usem o atraso como justificativa para sancionar o contratado.

Se o órgão está descumprindo a ordem cronológica, qualquer punição aplicada ao fornecedor pode ser contestada.

Usar a Ordem Cronológica de Pagamentos é um Direito do Fornecedor e uma Estratégia Essencial para Receber em Dia

A ordem cronológica de pagamentos não é um detalhe burocrático: é um dos instrumentos mais eficazes para garantir que o fornecedor receba em tempo razoável e não seja prejudicado por atrasos e irregularidades cometidas pela administração pública.

Empresas de todos os tamanhos, bem como pessoa física, MEI e produtor rural, devem acompanhar regularmente o sítio eletrônico do órgão contratante, registrar evidências, solicitar esclarecimentos formais por e-mail, e utilizar os mecanismos previstos na lei nº 14.133/21 sempre que identificarem violações.

Esse conhecimento dá ao contratado poder para evitar prejuízos, exigir respeito à fila, acelerar recebimentos e, se necessário, buscar soluções judiciais proporcionais.

O fornecedor bem informado não depende de improviso: ele usa a lei a seu favor.

Se você identificou atrasos, quebras injustificadas ou dificuldades na aplicação da ordem cronológica de pagamentos no seu contrato administrativo, contar com orientação profissional pode ser decisivo para garantir seus direitos.

A Garrastazu Advogados possui um time altamente especializado em Cobranças de Órgãos Públicos, Licitações e Contratos Administrativos com soluções estratégicas para acelerar os pagamentos e coibir irregularidades cometidas pelo Poder Público.

 

Mitos e Verdades sobre a Cobrança de Órgão Públicos

“A administração pública pode alterar a ordem cronológica de pagamentos sem justificativa formal.”

MITO. A ordem cronológica só pode ser quebrada mediante justificativa publicada no sítio eletrônico do órgão, conforme determina a Lei nº 14.133/21.

“Quando um Município quebra a ordem cronológica, o contratado pode exigir prioridade de pagamento.”

VERDADE. A violação da ordem cronológica de pagamentos autoriza o credor a apresentar pedido administrativo e, se necessário, ação judicial para correção da fila.

“Se a empresa envia e-mail reclamando do atraso, isso já obriga o órgão a pagar de imediato.”

MITO. O e-mail é apenas um meio de comunicação; o que gera efeitos legais é o protocolo de um requerimento formal com as provas da irregularidade.

“A ordem cronológica protege tanto grandes empresas quanto microempreendedor individual e pessoa física.”

VERDADE. A lei nº 14.133/21 não distingue tamanho do fornecedor: todos os contratados têm direito ao pagamento conforme a fila.

“Se o órgão não paga, o fornecedor pode suspender imediatamente a prestação de serviços.”

MITO. A suspensão só ocorre nas hipóteses legais e após prazos específicos. A quebra indevida pode caracterizar motivo de extinção do contrato, mas exige cautela e fundamentação.

“A ordem cronológica vale para obras, serviços, compras, mão de obra e qualquer contrato administrativo.”

VERDADE. A norma se aplica a praticamente todas as contratações, desde obras até prestação de serviços continuados.

“Se o órgão alegar erro interno ou falha no sistema, já é suficiente para pular a ordem.”

MITO. Problemas internos da administração pública não justificam violar a ordem cronológica pagamentos; a justificativa deve atender aos critérios legais.

“Quando a União, estados ou municípios descumprem a fila, o contratado pode acionar o Poder Judiciário.”

VERDADE. A ação judicial é totalmente cabível, inclusive podendo obrigar o órgão a respeitar a fila independentemente da análise da dívida principal.

“A ordem cronológica não se aplica em caso de calamidade pública.”

MEIA VERDADE. A calamidade pública pode permitir quebra da ordem, mas somente para garantir o interesse público imediato, com justificativa formal e publicação oficial.

“A ausência de divulgação da ordem cronológica no sítio eletrônico não prejudica o contratado.”

MITO. A falta de divulgação viola a lei nº 14.133/21 e impede o controle social. Isso pode fundamentar reclamações, representações e até ações de correção.

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