Curatela na prática: deveres do curador, gestão de bens e prestação de contas

Cristiana Gomes Ferreira
Cristiana Ferreira Sócio
Hoje 7 minutos de leitura
Curatela na prática: deveres do curador, gestão de bens e prestação de contas

Fonte: Unsplash

Após explorarmos o conceito fundamental da curatela, quem pode requerê-la e os critérios para sua aplicação em nosso artigo anterior, aprofundamo-nos agora nas responsabilidades mais críticas: os deveres do curador. Compreender as obrigações e os limites de atuação do curador é essencial para garantir a proteção efetiva e transparente dos interesses do curatelado e para a compreensão mais ampla do Direito de Família na prática e como um advogado pode facilitar questões pessoais e patrimoniais. 

Este artigo detalhará quais são os deveres primordiais de um curador, como deve ser a administração de bens e finanças, a crucial importância da prestação de contas e, por que a curatela, em muitos casos, não se configura como um processo perpétuo. Nosso objetivo é fornecer clareza e segurança jurídica para aqueles que assumem ou ponderam assumir essa relevante função. 

Os deveres essenciais do curador: um compromisso com o cuidado integral 

A nomeação para atuar como curador de um ente querido implica em um conjunto de responsabilidades legais e éticas que visam garantir o bem-estar e a proteção integral do curatelado. O curador é o elo entre o curatelado e o mundo jurídico e financeiro, e suas ações devem ser pautadas pela responsabilidade e pelo melhor interesse do indivíduo sob sua proteção. 

Os deveres essenciais do curador incluem: 

  • Zelar pela saúde e bem-estar do curatelado: Esta atribuição envolve tomar decisões pertinentes à saúde, como a escolha de tratamentos médicos, a indicação para residir em uma casa de repouso, ou a contratação de cuidadores, sempre com foco na qualidade de vida e nas necessidades específicas do curatelado. 
  • Administrar os bens e as finanças do curatelado com responsabilidade: O curador é o gestor do patrimônio do curatelado, o que exige diligência e transparência na movimentação de recursos, pagamento de despesas e investimentos. 
  • Zelar pela integridade psíquica e emocional do curatelado: Além dos aspectos materiais e de saúde, o curador deve assegurar que o curatelado mantenha suas relações sociais e afetivas, recebendo visitas de amigos e familiares e praticando atos que não sejam restritos pela curatela. 

É crucial reiterar que todas as decisões tomadas pelo curador devem ser para garantir o bem-estar do curatelado, priorizando seus interesses e necessidades acima de quaisquer outros. 

Gerindo o patrimônio do curatelado: quando a autorização judicial é indispensável 

A administração do patrimônio do curatelado é uma das responsabilidades mais sensíveis e regulamentadas. Para atos que envolvem uma disposição significativa de bens, a atuação do curador não é autônoma, exigindo a prévia autorização judicial. 

Por exemplo, se em determinado contexto há a necessidade da venda de um imóvel para custear as despesas crescentes do curatelado ou para compensar a redução de sua fonte de renda, este pedido de venda de bem deve ser feito judicialmente. O Ministério Público e o juiz analisarão cuidadosamente a real necessidade e a pertinência da alienação do bem, assegurando que a medida seja exclusivamente para o benefício do curatelado. Da mesma forma, para a locação de imóveis pertencentes ao curatelado – prática que pode gerar uma renda benéfica –, o curador deve solicitar autorização judicial. Essas exigências garantem a fiscalização e a proteção do patrimônio contra eventuais abusos. 

Prestação de contas: transparência e zelo na administração da curatela 

A prestação de contas é um pilar fundamental da curatela, evidenciando a transparência e o zelo do curador na administração dos bens e recursos do curatelado. O curador tem o dever de: 

  • Guardar todos os documentos relativos à prova de receitas e despesas do curatelado, incluindo extratos bancários, comprovantes de pagamento, notas fiscais, entre outros. 
  • Quando as condições financeiras permitirem, é altamente recomendável a contratação de um contador para auxiliar na organização das planilhas e na gestão contábil dessa documentação.

De tempos em tempos, o curador deverá prestar contas judicialmente, apresentando todos esses documentos para demonstrar que sua administração está sendo zelosa e de acordo com os interesses do curatelado. Essa prestação pode ser solicitada diretamente pelo Ministério Público, que atua como fiscal da lei em todo o processo de curatela. A falha na prestação de contas ou a demonstração de má gestão podem, inclusive, levar à destituição do curador. A complexidade dessas exigências reforça por que contratar um advogado especializado em direito de família é fundamental para a correta e segura administração. 

A curatela não é para sempre: levantamento e destituição 

É um equívoco comum pensar que a curatela é uma medida irreversível. Em muitos casos, a situação que deu fundamento ao pedido da curatela pode se modificar. Uma pessoa que estava acamada, por exemplo, pode apresentar melhora em sua saúde a ponto de dispensar a necessidade da curatela. Portanto, a curatela pode ser transitória, passageira. 

Quando a condição do curatelado melhora e ele readquire a capacidade de gerir sua vida, ele ou seus familiares podem entrar com uma ação para levantamento de curatela. Este pedido deve ser acompanhado de um laudo médico atualizado que não deixe dúvidas de que a pessoa não mais necessita da medida. Adicionalmente, o levantamento pode ser feito por acordo entre curatelado e curador, desde que homologado judicialmente. Nessas situações, a compreensão do papel do advogado de família torna-se indispensável para guiar as decisões e ações legais. 

Por outro lado, se o curador não estiver exercendo seu papel de forma benéfica e efetiva, ele pode ser destituído da curatela. Os demais parentes, pessoas com relação ao curatelado, e até mesmo o próprio curatelado, podem mover uma ação ou fazer um pedido para a destituição desse curador e a nomeação de um substituto. Essa medida é imprescindível para garantir que a proteção seja sempre exercida de forma adequada e no melhor interesse do curatelado. 

É fundamental reiterar que o curador não tem direito ao patrimônio ou à herança do curatelado. A função do curador é de zelar e proteger, sendo a curatela um "instituto de amor e afeto", desprovido de qualquer benefício patrimonial direto para quem a exerce. 

A Dra. Cristiana Gomes Ferreira, doutora e mestre em Direito de Família e Sucessões, conta com ampla experiência na condução do tema, atuando de forma assertiva, técnica e humanizada, estando disponível para esclarecer dúvidas, analisar documentos e oferecer as soluções mais adequadas a cada contexto familiar. Se você está enfrentando esse momento e precisa de ajuda, entre em contato imediato com um advogado. 

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