Guarda de Animal Silvestre: o guia completo da prevenção à indenização por apreensão indevida

Leticia Bittencourt Carvalho Bernardes
Leticia Bernardes Sócio
Hoje 15 minutos de leitura
Guarda de Animal Silvestre: o guia completo da prevenção à indenização por apreensão indevida

Manter um animal silvestre em casa sem autorização é, em regra, infração ambiental prevista na Lei nº 9.605/1998, mas a jurisprudência admite a manutenção da guarda quando o animal já convive com a família há muitos anos, sem sinais de maus-tratos. Existem quatro caminhos jurídicos possíveis, dependendo da fase em que o caso se encontra: regularização administrativa, tutela de urgência preventiva, mandado de segurança após a apreensão e, quando a apreensão for reconhecida como indevida, ação de indenização contra o Estado.

Quem cria um papagaio, uma arara ou outro animal silvestre em casa há anos costuma só descobrir que a posse pode ser questionada quando a fiscalização já está à porta. Esse desconhecimento é comum: muitos desses animais chegaram à família por herança, resgate ou compra informal, sem que ninguém tenha explicado, na época, que a fauna silvestre nacional é considerada bem público e depende de autorização do Ibama para ser mantida em ambiente doméstico.

Este guia reúne, em um só lugar, toda a jornada que um tutor de animal silvestre pode enfrentar. Você vai encontrar o que a lei diz sobre a posse doméstica, como regularizar a guarda quando ainda há tempo, e como se antecipar a uma fiscalização. O texto também explica o que fazer se a apreensão já ocorreu e quando cabe buscar indenização pelos danos causados por uma apreensão indevida. A ideia é que você entenda em qual etapa está o seu caso e qual caminho jurídico faz sentido para essa etapa específica.

Ao longo do texto, você também vai encontrar os links para os artigos que tratam de cada etapa com mais profundidade, caso queira se aprofundar em um ponto específico antes de decidir como agir.

O que é a guarda de animal silvestre e quando ela se aplica?

A guarda de animal silvestre é a manutenção de um exemplar da fauna silvestre nativa ou em rota migratória em ambiente doméstico, fora de seu habitat natural. Ela se aplica sempre que uma família mantém em casa um papagaio, uma arara, uma cobra ou qualquer outro animal que, por definição, pertence à fauna selvagem brasileira, ainda que já esteja adaptado à vida doméstica.

A regra geral, prevista no artigo 29 da Lei nº 9.605/1998, é que manter animal silvestre sem autorização, licença ou permissão do órgão ambiental competente configura infração e sujeita o infrator a detenção de seis meses a um ano, além de multa administrativa. O Código Civil ainda classifica os animais, patrimonialmente, como bens móveis, mas a jurisprudência ambiental já reconhece o bem-estar do animal como valor jurídico próprio, distinto do simples interesse patrimonial do tutor.

Essa proibição existe porque a fauna silvestre nacional integra o patrimônio do Estado, e não pertence, a princípio, a quem a mantém sob seus cuidados. Isso não significa, porém, que toda guarda doméstica seja automaticamente ilegal ou irreversível: o próprio parágrafo 2º do artigo 29 da Lei nº 9.605/1998 permite que o juiz deixe de aplicar a pena quando a espécie não é ameaçada de extinção, considerando as circunstâncias do caso concreto.

Quais são os requisitos para manter a guarda de um animal silvestre?

Os dois requisitos centrais são a origem legal do animal, comprovada por documentação, ou, na ausência dela, a posse prolongada sem sinais de maus-tratos. Quando existe origem legal, a regularização segue a via administrativa; quando não existe, apenas a via judicial pode discutir a manutenção da guarda com base na adaptação do animal ao convívio familiar.

Os documentos que comprovam a origem legal de um animal silvestre são a nota fiscal de aquisição junto a um criadouro autorizado e o Certificado de Origem emitido pelo Sisfauna, o Sistema Nacional de Gestão da Fauna Silvestre do Ibama. Para a pessoa física, essa exigência está prevista na Portaria Ibama nº 117-N/1997, artigo 13, parágrafo 3º, que condiciona o reconhecimento legal da posse à existência da nota fiscal de compra. A Instrução Normativa Ibama nº 07/2015, no artigo 20, trata da mesma exigência documental do lado dos próprios criadouros autorizados. Para saber exatamente quais documentos reunir e o que fazer se a nota fiscal se perdeu, saiba mais sobre esse ponto neste artigo.

Quando não há documentação de origem, a jurisprudência analisa a posse prolongada como requisito para manter a guarda. De modo geral, os tribunais falam em uma faixa de cinco a dez anos de convívio, a depender da espécie e das circunstâncias do caso; para os psitacídeos, como papagaios e araras, o próprio Ibama, no Despacho nº 6299093/2019-GABIN, fixou o parâmetro em pelo menos oito anos de convívio. Esse prazo, associado à ausência de maus-tratos, serve como referência para afastar a apreensão do animal.

Como funciona o passo a passo para regularizar ou proteger a guarda de um animal silvestre?

O passo a passo varia conforme a fase em que o caso se encontra: se ainda não há qualquer contato com a fiscalização, se há risco iminente de apreensão, se a apreensão já ocorreu ou se a apreensão já foi revertida e resta discutir a indenização.

Quando ainda não houve contato com a fiscalização e o animal tem origem documental, o caminho é reunir nota fiscal, anilha e Certificado de Origem e buscar o cadastro ou a autorização junto ao órgão ambiental competente, tipicamente o Ibama. Quando não há documentação de origem, mas o animal já está adaptado à família há muitos anos, cabe avaliar a via judicial, apresentando laudo veterinário, fotos, vídeos e qualquer prova do tempo de convívio.

Quando existe risco real e iminente de apreensão, mesmo antes de qualquer fiscalização ocorrer, é possível ajuizar ação com pedido de tutela de urgência, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, para assegurar a guarda provisória do animal enquanto o processo tramita. Este tema foi tratado com profundidade neste artigo.

Se a apreensão já ocorreu e o animal tem origem legal comprovada, o instrumento processual indicado passa a ser o mandado de segurança, com base no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, pedindo a anulação do auto de infração e a devolução imediata do animal. Veja mais detalhes neste artigo.

Por fim, quando a apreensão é reconhecida como ilegal, geralmente após a anulação do auto de infração no próprio mandado de segurança, abre-se a possibilidade de buscar indenização por danos morais e materiais contra o Estado, com base na responsabilidade civil objetiva prevista no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Aprofunde o tema aqui.

Quais são os prazos e custos envolvidos na guarda de um animal silvestre?

Os custos administrativos vinculados à guarda irregular incluem multa de R$ 500,00 por indivíduo de espécie não ameaçada de extinção, ou de R$ 5.000,00 por indivíduo de espécie ameaçada, conforme o Decreto nº 6.514/2008. Já os prazos processuais variam conforme o instrumento jurídico utilizado.

O mandado de segurança tende a ser mais rápido, já que admite pedido de liminar, normalmente decidido em poucos dias quando a documentação de origem está completa; depois da liminar, o processo segue até a decisão final, o que pode levar meses adicionais. Já a ação de indenização por apreensão indevida tem prazo prescricional de cinco anos, conforme o Decreto nº 20.910/1932, contados do ato que causou o dano ou do reconhecimento judicial da ilegalidade da apreensão.

Vale destacar que o mesmo Decreto nº 6.514/2008, no parágrafo 4º do artigo 24, autoriza a autoridade ambiental a deixar de aplicar a multa em caso de guarda doméstica de espécie não ameaçada de extinção, em analogia ao artigo 29, parágrafo 2º, da Lei nº 9.605/1998. Essa dispensa depende de avaliação da autoridade administrativa em cada caso concreto, e não ocorre de forma automática.

Quais são os erros mais comuns na guarda de animal silvestre e como evitá-los?

O erro mais comum é não guardar a nota fiscal e o Certificado de Origem do animal, documentos indispensáveis para comprovar a origem legal em caso de fiscalização. Outro erro frequente é só procurar orientação jurídica depois que a apreensão já ocorreu, quando a estratégia preventiva já não é mais possível.

Divergências entre a anilha e a nota fiscal, como espécie ou número de identificação diferentes, também são um dos motivos mais comuns de questionamento pela fiscalização; por isso, conferir a coincidência entre os dois documentos é um cuidado simples que evita problemas futuros. Deixar de comunicar mudança de endereço ao juízo e aos órgãos ambientais durante um processo em curso é outro erro que pode comprometer a guarda provisória já concedida.

Por fim, buscar indenização sem que a ilegalidade da apreensão tenha sido antes reconhecida judicialmente é um erro de sequência processual: normalmente, a indenização pressupõe que a sentença do mandado de segurança já tenha declarado a apreensão ilegal.

Veja mais neste vídeo com nossas especialistas.

Quando a guarda de um animal silvestre não é possível ou tem restrições?

A guarda não é possível quando há indícios de maus-tratos, exploração comercial ou quando o animal pertence a espécie ameaçada de extinção sem qualquer origem documental. A presença de maus-tratos comprovados afasta qualquer possibilidade de manutenção da guarda, já que a proteção do bem-estar do animal, e não apenas o interesse do tutor, é o valor central que orienta a análise do juiz.

Animais silvestres adquiridos ilegalmente, isto é, capturados diretamente da natureza ou comprados sem qualquer documentação, não são legalizados pela via administrativa; a legislação brasileira evita a regularização posterior desses casos, para não estimular a captura e o comércio irregular de fauna. Nessas situações, o caminho costuma ser a entrega voluntária a um Centro de Triagem de Animais Silvestres, que evita sanções penais a quem se apresenta espontaneamente, embora nem sempre devolva o animal ao tutor.

A guarda doméstica também não se confunde com o tráfico de animais silvestres, conduta que a Lei nº 9.605/1998 tipifica como crime ao lado de outros crimes contra a fauna, tratado pela Justiça com rigor por envolver comercialização e captura predatória.

O que muda para quem já teve o animal apreendido em relação a quem ainda não teve nenhum contato com a fiscalização?

Para quem ainda não teve contato com a fiscalização, a estratégia é preventiva: reunir documentação, avaliar a via administrativa e, havendo risco iminente, buscar a tutela de urgência antes que a apreensão ocorra. Para quem já teve o animal apreendido, a estratégia passa a ser reativa, com foco em demonstrar a ilegalidade do ato administrativo já praticado.

Essa diferença de fase muda completamente o instrumento processual adequado e os prazos envolvidos. Agir antes da apreensão permite discutir a probabilidade do direito com mais tempo e tranquilidade. Agir depois exige demonstrar de forma mais imediata a ilegalidade do ato já praticado pela administração pública, geralmente por meio de mandado de segurança com pedido de liminar.

Por que contar com um advogado especialista em Direito Ambiental para tratar da guarda de um animal silvestre?

A Dra. Leticia Bittencourt Carvalho Bernardes lidera a equipe de Direito Ambiental da Garrastazu Advogados, com atuação em regularização de animais silvestres, tutela de urgência para proteger a guarda provisória, mandado de segurança contra apreensões indevidas e ações de responsabilização do Estado por apreensão indevida. O escritório atende tutores em todo o Brasil, com atendimento online disponível para qualquer estado. Entre em contato para avaliar cada caso antes que a fiscalização apareça, ou logo depois de uma apreensão, já que o caminho correto muda conforme a fase em que o caso se encontra.

Perguntas Frequentes

Posso ter um animal silvestre em casa sem nenhuma documentação?

Não é recomendável, mas se o animal já convive com a família há muitos anos, sem sinais de maus-tratos, a jurisprudência pode admitir a manutenção da guarda pela via judicial, ainda que sem documentação de origem.

Quanto tempo de convívio é necessário para regularizar a guarda de um papagaio ou arara?

Para psitacídeos como papagaios e araras, o Ibama fixou o parâmetro de pelo menos oito anos de convívio, associado à ausência de maus-tratos, no Despacho nº 6299093/2019-GABIN. Para outras espécies, a jurisprudência costuma falar em uma faixa de cinco a dez anos, a depender do caso.

O que fazer no primeiro contato com a fiscalização do Ibama?

Solicitar cópia do auto de infração e do termo de apreensão, identificando órgão, local, data e motivo da autuação, e reunir toda a prova material de origem do animal antes de o prazo de defesa se esgotar.

É possível recuperar um animal já apreendido pelo Ibama?

Sim, quando há origem legal comprovada, o mandado de segurança pode anular o auto de infração e determinar a devolução imediata do animal, com o tutor nomeado depositário fiel até a decisão final.

Quem teve o animal apreendido de forma indevida pode ser indenizado?

Sim, quando a apreensão é reconhecida como ilegal, cabe indenização por danos morais e materiais contra o Estado, com base na responsabilidade civil objetiva prevista no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.

A multa ambiental pode ser cancelada junto com a apreensão?

Sim, quando o auto de infração é anulado por atipicidade da conduta, a sanção administrativa vinculada a ele também cai, já que não há mais infração a sustentar sua cobrança.

Manter um animal silvestre em casa é sempre crime?

Não. O artigo 29, parágrafo 2º, da Lei nº 9.605/1998 permite ao juiz deixar de aplicar a pena quando se trata de guarda doméstica de espécie não considerada ameaçada de extinção, conforme as circunstâncias do caso concreto.

Qual a diferença entre a via administrativa e a via judicial para regularizar a guarda?

A via administrativa depende de documentação de origem legal e é conduzida diretamente junto ao Ibama; a via judicial é indicada quando a via administrativa é incerta, indisponível ou já houve conflito com a fiscalização, e discute a manutenção da guarda com base na adaptação e no tempo de convívio.

Animais silvestres apreendidos sempre pertencem a espécies ameaçadas de extinção?

Não. A maioria dos animais mantidos ilegalmente em casa, como papagaios e araras comuns, não integra as listas oficiais de espécies ameaçadas, o que amplia as chances de dispensa da pena nesses casos.

Existe prazo para ajuizar a ação de indenização contra o Ibama por apreensão indevida?

Sim, cinco anos, conforme o Decreto nº 20.910/1932, contados do ato que causou o dano ou do reconhecimento da ilegalidade da apreensão.

Conteúdo revisado em julho de 2026, com base na legislação vigente.

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