21 perguntas sobre guarda de animal silvestre que você provavelmente está pesquisando agora

Leticia Bittencourt Carvalho Bernardes
Leticia Bernardes Sócio
Hoje 6 minutos de leitura
21 perguntas sobre guarda de animal silvestre que você provavelmente está pesquisando agora

Reunimos aqui as perguntas mais diretas sobre a guarda de animais silvestres, com respostas rápidas para consulta imediata. Se precisar de mais profundidade em algum ponto, os links ao longo do texto levam aos artigos completos sobre cada etapa do processo.

Perguntas sobre a legalidade da posse doméstica

Ter um papagaio em casa sem documentação é crime?

Sim, em regra. O artigo 29 da Lei nº 9.605/1998 prevê detenção de seis meses a um ano e multa para quem mantém animal silvestre sem autorização do órgão ambiental competente. Na prática, porém, a maioria dos casos é tratada primeiro na esfera administrativa.

Qualquer animal silvestre pode ficar em casa se estiver adaptado?

Não qualquer um. A jurisprudência costuma admitir a manutenção da guarda apenas quando a espécie não é ameaçada de extinção e não há sinais de maus-tratos, além de exigir posse prolongada quando não há documentação de origem.

Qual a diferença entre animal silvestre, animal exótico e animal doméstico?

Animal silvestre é nativo do Brasil ou está em rota migratória. Animal exótico é originário de outro país. Animal doméstico foi selecionado geneticamente, ao longo de gerações, para conviver com humanos, como cães e gatos.

Cães e gatos seguem as mesmas regras de fiscalização que animais silvestres?

Não. Cães e gatos são animais domésticos e não se submetem à fiscalização do Ibama nem à Lei de Crimes Ambientais. As regras deste artigo valem apenas para espécies silvestres, como papagaios, araras e onças.

A fauna silvestre pertence a quem a mantém em casa?

Não. O ordenamento jurídico brasileiro classifica a fauna silvestre nacional como bem público, de propriedade do Estado, o que explica por que a posse doméstica sempre depende de autorização ou de reconhecimento judicial.

Perguntas sobre documentos e regularização

Quais documentos comprovam que um animal silvestre tem origem legal?

A nota fiscal de um criadouro autorizado e o Certificado de Origem emitido pelo Sisfauna, o sistema do Ibama, são os principais documentos. A anilha na ave também deve coincidir com os dados da nota fiscal.

Perdi a nota fiscal do meu animal silvestre, ainda posso regularizar?

É possível buscar uma segunda via com o criadouro de origem, que costuma manter cópias, ou reconstruir a documentação com declaração do vendedor e novo termo de transferência. Saiba mais sobre esse ponto neste artigo.

O que é o Termo de Guarda de Animal Silvestre?

É o documento que formaliza a responsabilidade de um cidadão cadastrado como Guardião de Fauna pelo bem-estar e pela segurança de um animal que não pode ser reintroduzido na natureza.

É possível transferir a guarda de um animal silvestre para outra pessoa?

Sim, pelo Termo de Transferência previsto no artigo 13, parágrafo 4º, da Portaria Ibama nº 117-N/1997, assinado pelo antigo tutor e pelo novo, junto com a nota fiscal original.

Preciso me cadastrar no Sisfauna para ter um único animal de estimação silvestre?

Não. O cadastro no Sisfauna é exigido de empreendimentos, como criadouros e centros de triagem, não da pessoa física que compra um único exemplar de criadouro já autorizado.

Animais silvestres capturados diretamente da natureza podem ser regularizados depois?

Não pela via administrativa. A legislação evita a legalização posterior de animais obtidos ilegalmente, para não estimular a captura e o comércio irregular de fauna silvestre.

Perguntas sobre prevenção e tutela de urgência

Posso entrar na Justiça antes de o Ibama apreender meu animal?

Sim, e agir antes costuma fortalecer a posição do tutor. É possível ajuizar ação com pedido de tutela de urgência para assegurar a guarda provisória enquanto o processo tramita. Aprofunde o tema aqui.

Quais são os requisitos para conseguir a guarda provisória por tutela de urgência?

A probabilidade do direito, construída pela posse prolongada e ausência de maus-tratos, e o perigo de dano, ligado ao risco real de apreensão e de separação abrupta da família.

Posso mudar de cidade ou estado com meu animal silvestre durante o processo?

Sim, não há impedimento legal, desde que o juízo e os órgãos ambientais envolvidos sejam informados sobre o novo endereço e a comunicação processual permaneça atualizada.

Perguntas sobre apreensão e mandado de segurança

O que fazer no dia em que o Ibama apreende meu animal silvestre?

Solicitar cópia do auto de infração e do termo de apreensão e reunir toda a prova material da origem do animal antes de o prazo de defesa se esgotar. Veja mais detalhes neste artigo.

É possível anular o auto de infração que apreendeu meu animal?

Sim, quando a origem do animal é comprovadamente legal, a conduta do tutor é atípica, o que sustenta a nulidade do auto de infração por ausência de infração administrativa.

Posso ser nomeado depositário fiel do animal apreendido enquanto o processo corre?

É possível, mas não é um direito automático: o Superior Tribunal de Justiça já decidiu, em tema repetitivo, que a nomeação é ato discricionário da administração.

Para onde vão os animais silvestres apreendidos?

Costumam ser encaminhados aos Centros de Triagem de Animais Silvestres, unidades que fazem a recepção, identificação, triagem, recuperação e destinação desses animais.

Perguntas sobre indenização por apreensão indevida

Toda apreensão indevida gera direito a indenização?

Não automaticamente. É preciso que a ilegalidade da apreensão já tenha sido reconhecida, normalmente na sentença do próprio mandado de segurança. Este tema foi tratado com profundidade neste link.

Quais danos podem ser cobrados na ação de indenização contra o Ibama?

Danos materiais, como honorários, custas processuais e despesas veterinárias comprovadas por recibos, e danos morais, decorrentes da angústia pela separação do animal da família.

Existe prazo para ajuizar a ação de indenização por apreensão indevida?

Sim, cinco anos, conforme o Decreto nº 20.910/1932, contados do ato que causou o dano ou do reconhecimento da ilegalidade da apreensão.

Para entender toda a jornada da guarda de um animal silvestre, da prevenção à eventual indenização, em um só lugar, vale a pena conferir o guia completo.

A Dra. Leticia Bittencourt Carvalho Bernardes, à frente da equipe de Direito Ambiental da Garrastazu Advogados, avalia cada uma dessas situações caso a caso, com atendimento online disponível em todo o Brasil. Se alguma das perguntas acima toca no seu caso, entre em contato para uma análise específica da sua situação.

Conteúdo revisado em julho de 2026, com base na legislação vigente.

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