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A Lei Maria da Penha organiza a resposta do Estado brasileiro à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Ela parte da premissa de que a violência de gênero é violação de direitos humanos e, por isso, exige proteção imediata, responsabilização eficiente e prevenção contínua.
O texto legal define cinco tipos de violência, cria medidas protetivas de urgência, estrutura a atuação integrada de polícia, Defensoria Pública e Advogados, Ministério Público, Judiciário, saúde e assistência social e estabelece caminhos de atendimento e registro.
A proposta deste informativo é explicar como a lei se aplica a cada tipo de violência, quais casos se enquadram, como funcionam as medidas protetivas e quais serviços podem ser acionados.
O que diz a Lei Maria da Penha?
A Lei Maria da Penha se aplica a situações de violência contra a mulher no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família e no contexto de relacionamento íntimo de afeto, mesmo quando não há coabitação.
A lei trata a violência doméstica e familiar como problema público e determina que a resposta estatal seja rápida e coordenada.
O objetivo é garantir proteção efetiva, acesso à justiça e atendimento multidisciplinar, sempre com foco na segurança e na dignidade da vítima. A lei também orienta políticas de prevenção, capacitação de equipes e produção de dados para monitorar resultados e aperfeiçoar o enfrentamento à violência.
Quais são os tipos de violência doméstica?
A lei identifica cinco tipos: violência física; violência psicológica; violência sexual; violência patrimonial; e violência moral.
Esses tipos podem ocorrer de forma isolada ou combinada, em ambientes presenciais ou digitais, e em diferentes estágios de um relacionamento.
Violência física
A violência física é toda conduta que ofende a integridade corporal ou a saúde. Empurrões, tapas, socos, chutes, lesões com objetos, estrangulamento e outras agressões compõem esse espectro.
Em geral, essa forma de violência aparece mais claramente nos registros, mas o fato de ser visível não significa que seja a única presente. É comum que situações de violência física coexistam com violência psicológica, moral e patrimonial.
Quando a agressão ocorre, o recomendado é procurar atendimento de saúde para examinar e documentar lesões, registrar boletim de ocorrência e solicitar medidas protetivas de urgência.
O Judiciário costuma priorizar o afastamento do agressor, a proibição de contato e outras providências que reduzam rapidamente o risco.
A prova não depende apenas de marcas no corpo. Relatos consistentes, laudos médicos, fotos, áudios, mensagens e testemunhos costumam formar um conjunto robusto de evidências.
Em contexto de violência física, a avaliação do risco precisa considerar a frequência, a escalada dos episódios e a presença de ameaças ou de armas, de modo a orientar medidas mais amplas de proteção.
Violência psicológica
A violência psicológica atinge a saúde mental, corrói a autoestima, limita a autonomia e busca controlar a mulher por meio de medo, constrangimento e manipulação.
Surgem comportamentos como humilhações reiteradas, chantagem, vigilância do celular, do e-mail e das redes sociais, isolamento em relação à família e a amigos, ridicularização, desqualificação sistemática, limitação do direito de ir e vir e imposição de regras abusivas no cotidiano.
A Lei Maria da Penha prevê a violência psicológica como tipo autônomo. Além disso, o Código Penal tipifica a violência psicológica contra a mulher, reconhecendo o dano emocional como núcleo do crime.
Essa dupla proteção legal, civil e penal, facilita a concessão de medidas protetivas e a responsabilização do agressor.
Na prática, a prova costuma incluir prints, e-mails, registros de chamadas, áudios, periciais psicológicas e depoimentos. A intervenção da rede de assistência social e de saúde é essencial para construir um plano de segurança, orientar sobre direitos e reduzir danos à saúde mental.
O texto penal descreve meios como ameaça, constrangimento, humilhação, chantagem, isolamento e ridicularização.
A pena é de reclusão, além de multa. A tipificação reconhece que a violência psicológica não é mero conflito doméstico. É violação de direitos que precisa de resposta estatal firme, inclusive quando não há lesões corporais.
Violência sexual
A violência sexual inclui qualquer ato sexual sem consentimento e qualquer conduta que viole os direitos sexuais e reprodutivos da mulher.
Isso compreende constrangimento a relação sexual indesejada, exigência de práticas que causem dor, impedimento do uso de métodos contraceptivos, coação para engravidar ou abortar e divulgação não autorizada de conteúdo íntimo.
O casamento ou a união estável não eliminam o requisito do consentimento. Quando a violência ocorre, a recomendação é buscar atendimento de saúde com protocolos específicos, que incluem acolhimento, prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, coleta e preservação de evidências e suporte psicológico.
Em seguida, a vítima pode ser encaminhada para a Delegacia da Mulher ou outra unidade policial, para o Ministério Público e para a Defensoria Pública.
As medidas protetivas ajudam a interromper o contato forçado e a reduzir o risco de revitimização.
Violência patrimonial
A violência patrimonial se manifesta no controle ou na destruição de recursos econômicos e de instrumentos de autonomia. O agressor retém documentos pessoais, cartões bancários e senhas, destrói objetos de trabalho, impede que a mulher estude ou exerça atividade remunerada, contrai dívidas em seu nome e monitora despesas como forma de controle.
Esse tipo de violência amplia a dependência financeira e dificulta a ruptura do ciclo de abuso.
A Lei Maria da Penha autoriza medidas protetivas voltadas a resguardar bens e documentos, a impedir dilapidação de patrimônio e a restaurar condições mínimas para que a mulher retome sua vida financeira.
A articulação com assistência social e programas de inclusão produtiva é decisiva para reconstruir autonomia e prevenir a reincidência.
Violência moral
A violência moral atinge a honra e a dignidade por meio de calúnia, difamação e injúria. Ela pode ocorrer em espaços privados e públicos e se intensifica com o uso de redes sociais. Em relacionamentos abusivos, é comum que a violência moral caminhe ao lado da psicológica.
O objetivo é desqualificar, humilhar, isolar e fragilizar redes de apoio. A resposta jurídica combina medidas protetivas para restringir contato e menções ofensivas, responsabilização penal quando presentes os crimes contra a honra e reparação civil por dano moral.
O registro de publicações, mensagens, links e metadados ajuda a comprovar a autoria e a dinâmica dos fatos. Em contexto digital, a rapidez na preservação de conteúdo costuma ser determinante.
Quais casos se enquadram na Lei Maria da Penha?
A Lei Maria da Penha alcança situações de violência contra a mulher em ambientes domésticos, em relações familiares e em relacionamentos íntimos de afeto. A coabitação não é requisito.
Ex-parceiros e relações homoafetivas estão abrangidos quando presentes vínculo afetivo e violência de gênero.
A lei se aplica independentemente do local do fato. Condutas ocorridas na rua, no trabalho, no ambiente virtual ou em outras circunstâncias se enquadram quando vinculadas ao contexto doméstico, familiar ou afetivo. Importa a dinâmica de poder e de controle direcionada a uma mulher e a presença de violência, não apenas a residência comum.
Medidas protetivas de urgência: solicitação e efeitos
As medidas protetivas são instrumentos judiciais de resposta rápida. O objetivo é interromper o risco e preservar a integridade da mulher e, quando necessário, de seus filhos.
O juiz pode determinar o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e de contato, a suspensão do porte de arma, a proteção de bens e documentos e a regulamentação provisória de visitas.
O descumprimento de medida protetiva pode gerar prisão em flagrante e outras consequências penais. Para solicitar a proteção, a vítima pode procurar uma Delegacia da Mulher ou outra unidade policial, o Ministério Público, a Defensoria Pública ou um advogado.
Em risco imediato, o contato indicado é o 190. Para orientação e encaminhamento, o canal Ligue 180 funciona todos os dias, em tempo integral. Em muitas cidades, a decisão judicial sai com celeridade após a formalização do pedido e a apresentação de elementos de risco.
Rede de atendimento e canais oficiais: Ligue 180 e 190
A rede de atendimento deve funcionar de modo integrado. O 190 atende emergências e aciona a Polícia Militar.
O Ligue 180 acolhe, orienta e encaminha casos de violência contra a mulher para os serviços competentes, como Delegacias da Mulher, Centros de Referência da Assistência Social, Ministério Público e Defensoria Pública. Unidades de saúde atendem a urgência clínica e registram achados relevantes para a prova.
O Ministério Público fiscaliza a lei e propõe as ações penais quando cabíveis. O Judiciário decide medidas protetivas, conflitos sobre guarda e visitas, ações indenizatórias e processos criminais. Quanto mais cedo a rede é acionada, maior a chance de interromper o ciclo de violência com segurança e menor a probabilidade de escalada de risco.
Passo a passo para buscar ajuda
Em situação de risco, a primeira ação é garantir segurança imediata. O telefone 190 deve ser usado para emergências.
Na sequência, o boletim de ocorrência registra oficialmente os fatos e permite a abertura de investigação e o pedido de medidas protetivas.
A vítima pode procurar a Delegacia da Mulher quando existir essa unidade em sua cidade. Onde não houver, qualquer delegacia deve receber a ocorrência.
A Defensoria Pública e advogados privados orientam sobre direitos, elaboram pedidos de proteção, ajuízam ações e acompanham o andamento processual. Serviços de assistência social e de saúde oferecem acolhimento, escuta qualificada e suporte psicossocial.
No campo probatório, a preservação de mensagens, áudios, vídeos, e-mails e publicações é recomendada.
Fotografias de lesões e de danos materiais, relatórios médicos e depoimentos fortalecem a narrativa dos fatos.
O acompanhamento constante dos prazos, das intimações e dos atos processuais evita a perda de oportunidades de reforçar a proteção ou de responsabilizar o agressor.
Violência doméstica: por que reconhecer cedo faz diferença
O reconhecimento precoce dos sinais é decisivo.
A violência psicológica costuma anteceder as agressões físicas e cria um ambiente de medo e de dúvida que dificulta a busca por ajuda.
O controle patrimonial impede a autonomia financeira e torna a saída do relacionamento mais complexa.
A violência moral enfraquece redes de apoio ao ferir a reputação da vítima.
A violência sexual é invisibilizada por mitos e por falas que normalizam o abuso dentro de relações afetivas.
A Lei Maria da Penha foi desenhada para atuar nesses pontos críticos.
Medidas protetivas quebram a proximidade, estabelecem limites de contato e impõem consequências para o descumprimento. A rede de atendimento multidisciplinar oferece suporte jurídico, social e de saúde. A responsabilização penal e cível sinaliza que o sistema de justiça trata a violência doméstica e familiar como violação grave de direitos, não como questão privada.
Como advogados podem ajudar na assessoria jurídica
A advocacia tem papel estratégico na proteção da mulher em situação de violência. O primeiro eixo é a resposta de urgência.
Advogados orientam sobre a formalização do boletim de ocorrência, identificam a melhor via para requerer medidas protetivas e articulam elementos de prova que sustentem o pedido, como laudos médicos, fotografias, conversas, e-mails e testemunhos.
O segundo eixo é a defesa integral de direitos. Profissionais da advocacia ajuízam e acompanham ações penais e cíveis, incluindo pedidos de indenização por dano moral e material, ações de família que envolvem guarda, visitas, alimentos e regulamentação de convivência com os filhos, além de medidas para resguardar bens e documentos.
O terceiro eixo é a construção de um plano jurídico de médio e longo prazos. Isso envolve avaliar riscos, mapear processos paralelos, monitorar prazos e decisões, propor ajustes nas medidas protetivas quando necessário e orientar sobre eventuais mudanças de endereço e regras de sigilo.
O quarto eixo é a articulação com a rede. A atuação eficaz exige diálogo constante com a Defensoria Pública quando a assistência gratuita é o caminho adequado, com o Ministério Público em casos que exigem providências criminais, com a Polícia Civil na coleta de provas e com os serviços de assistência social e de saúde para assegurar atendimento multidisciplinar.
O quinto eixo é a comunicação clara com a cliente. Informação objetiva sobre direitos, prazos, documentos, etapas do processo e riscos reduz ansiedade, fortalece a tomada de decisão e ajuda a evitar a revitimização.
Em síntese, a atuação da advocacia combina técnica jurídica, estratégia processual e cuidado com a integridade da vítima.
O resultado esperado é proteção rápida, responsabilização efetiva e reconstrução de autonomia, com atenção à dignidade, à segurança e ao futuro da mulher e de seus filhos.
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