Quem pode ser protegido pela lei maria da penha e quais relações estão incluída

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Quem pode ser protegido pela lei maria da penha e quais relações estão incluída

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A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é um dos maiores marcos na defesa dos direitos das mulheres no Brasil. Criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, a norma estabelece mecanismos de proteção às vítimas e responsabilização dos agressores.

Seu âmbito de proteção é direcionado às mulheres que sofram violência dentro de um contexto doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto, conforme definido na própria lei. 

Para a incidência da Lei Maria da Penha, exige-se que a violência ocorra em razão do gênero da vítima. Na prática judicial, isso significa que deve haver uma situação de vulnerabilidade, subordinação ou menosprezo à condição feminina subjacente à agressão.

Todavia, os tribunais superiores entendem que essa característica muitas vezes é presumida pelas circunstâncias.  

O que configura violência doméstica e familiar contra a mulher? 

O artigo 5º da Lei Maria da Penha define como violência doméstica e familiar contra a mulher “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. 

A lei reconhece três contextos principais para aplicação: 

  • Unidade doméstica: espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, incluindo agregados ocasionais. Exemplo: uma empregada doméstica ou cuidadora que resida no lar pode ser protegida, pois compartilha o convívio doméstico com o agressor. 
  • Família: comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa. Isso abrange parentes consanguíneos, que são os pais, mães, filhas, irmãos, etc.; parentes por afinidade, como sogro e nora, cunhado e cunhada; e vínculos socioafetivos equiparados a parentes tais como padrasto e enteada, por exemplo. 
  • Relação íntima de afeto: vínculo íntimo e afetivo no qual o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima, independentemente de coabitação. Aqui se inserem os relacionamentos amorosos, atuais ou passados, mesmo sem vida em comum. Por expressa previsão legal, não é exigido que o casal more junto ou que a relação ainda esteja vigente para caracterizar esse âmbito de proteção. 

Assim, no âmbito familiar em sentido amplo, qualquer parentesco consanguíneo ou civil envolvendo mulher vítima pode deflagrar a proteção da Lei Maria da Penha.

A lei abrange desde relações pai/mãe e filha, passando por irmãos, até parentes por afinidade como sogro ou sogra e nora, ou genro e sogra. O conceito moderno de família adotado pela legislação inclui parentes naturais, por casamento ou união estável, por afinidade e laços socioafetivos 

O próprio artigo 5º, parágrafo único, da Lei 11.340/06 esclarece que as relações pessoais mencionadas independem de orientação sexual. Ou seja, mulheres em relacionamentos homoafetivos também estão protegidas. Assim, percebe-se que o foco da lei está na vítima feminina em situação de vulnerabilidade no contexto doméstico ou afetivo. 

Além disso, conforme a Súmula 600 do STJ, a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei Maria da Penha não exige a coabitação entre autor e vítima.

O que é considerado violência doméstica? 

A Lei Maria da Penha, em seu artigo 7°, reconhece diferentes formas de violência: 

  • Física: agressões, lesões, empurrões. 
  • Psicológica: humilhações, ameaças, isolamento social. 
  • Sexual: constrangimento a manter relações, violação da liberdade sexual. 
  • Moral: difamação, calúnia e injúria. 
  • Patrimonial: destruição ou retenção de bens, documentos ou recursos da vítima. 

Relacionamento abusivo: saiba o que é e quais os sinais de alerta 

Um relacionamento abusivo não envolve apenas agressões físicas.

Muitas vezes, o abuso se manifesta em:

  • Controle excessivo das atividades da vítima; 
  • Isolamento de amigos e familiares; 
  • Ciúmes possessivos; 
  • Ameaças veladas ou explícitas; 
  • Destruição da autoestima e do bem-estar. 

Estar atenta a esses sinais é fundamental para interromper o ciclo da violência e buscar ajuda. 

Atendimento multidisciplinar e medidas protetivas 

As vítimas podem buscar apoio imediato por meio do Ligue 180, canal nacional de denúncia e orientação. Além disso, a lei garante atendimento multidisciplinar, com suporte psicológico, jurídico e social. 

As medidas protetivas de urgência podem ser requeridas pelo Ministério Público ou pela própria vítima, incluindo:

  • Afastamento do agressor do lar; 
  • Proibição de contato; 
  • Suspensão do porte de armas; 
  • Garantia de acompanhamento para retirada de pertences. 

Essas medidas visam resguardar a segurança e o bem-estar da mulher até a responsabilização penal do agressor. 

Conforme detalhado, podem ser protegidas por essa lei todas as mulheres que sofram violência em seu lar, em sua família ou em uma relação afetiva íntima, incluindo esposas, companheiras, namoradas, mães, filhas, avós, noras, sogras, enteadas, cunhadas, amigas íntimas, entre outras.

A lei não exige casamento, coabitação ou vínculo de sangue estrito; basta que haja uma relação de convivência ou afeto que coloque a mulher em situação de vulnerabilidade diante do agressor.  

Os tribunais brasileiros, especialmente o STJ e o STF, têm reafirmado e até expandido essa proteção. Jurisprudencialmente, consolidou-se que não é necessária a coabitação para configurar a relação protegida, nem que a relação ainda esteja em vigor.

Ex-parceiros violentos continuam sujeitos à Lei Maria da Penha. 

Perguntas frequentes sobre a Lei Maria da Penha 

A proteção da Lei Maria da Penha é válida após o término do relacionamento? 

Sim, a proteção subsiste mesmo após o término da relação. Ou seja, ex-cônjuges e ex-companheiros que pratiquem violência contra a mulher permanecem alcançados pela Lei Maria da Penha.

A lei inclui expressamente as relações encerradas na definição de “relação íntima de afeto” do art. 5º, III, ao dizer que o agressor “conviva ou tenha convivido” com a ofendida. 

Mulheres em relacionamentos informais também são protegidas pela lei? 

Sim, amizades íntimas ou relacionamentos informais com envolvimento afetivo-sexual, ainda que sem definição clara de “namoro”, podem ser abrangidos conforme as circunstâncias.

O dispositivo legal fala em “qualquer relação íntima de afeto”, o que doutrina e jurisprudência interpretam de modo amplo. 

Mulheres em relacionamentos homoafetivos também estão amparadas pela Lei Maria da Penha? 

A Lei Maria da Penha não distingue a orientação sexual da vítima ou do agressor.

O que importa é que a vítima seja mulher e a violência decorra da dinâmica doméstica, familiar ou afetiva. Logo, casais homoafetivos femininos (duas mulheres em relação) estão abarcados. 

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