Procedimentos Estéticos: o Erro Médico pode virar Crime?

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Procedimentos Estéticos: o Erro Médico pode virar Crime?

Fonte: Freepik.com

Nos últimos anos, a procura por procedimentos estéticos na área da dermatologia cresceu de maneira exponencial.

Novas tecnologias, técnicas avançadas, cosméticos sofisticados e abordagens combinadas transformaram o trabalho do médico dermatologista e ampliaram as fronteiras da medicina estética.

A consequência dessa expansão é clara: aumentaram também os riscos de acusações de erro dermatologista, especialmente quando o paciente desenvolve dano estético, lesões, complicações inesperadas ou resultados considerados insatisfatórios.

O ambiente atual é marcado por grande visibilidade, intensa divulgação nas redes sociais e expectativas altas dos pacientes, que muitas vezes têm pouca compreensão sobre risco, cicatrização, anatomia e resposta individual da pele.

Quando algo sai do esperado, mesmo que dentro do previsível pela ciência, surge uma tendência imediata de atribuir culpa ao médico. É por isso que dermatologistas enfrentam cada vez mais processos envolvendo responsabilidade civil, responsabilização penal, alegações de lesão corporal, pedidos de dano moral e, em situações extremas, investigações por homicídio culposo.

O papel do Direito Penal na análise da conduta médica: quando o erro médico se torna crime?

Um dos aspectos mais importantes para compreender é que o direito penal não pune simples insatisfação, arrependimento ou resultado estético abaixo da expectativa.

Para que um erro médico seja considerado crime, é necessário que estejam presentes elementos muito específicos, reconhecidos pelo poder judiciário e pela doutrina penal.

Esses elementos incluem:

  • uma conduta médica que viole o dever de cuidado;
  • um dano relevante, como lesão corporal, queimaduras, necrose, infecções graves, deformidades permanentes ou risco real à integridade do paciente;
  • um nexo causal entre a conduta e o dano;
  • uma das três formas clássicas de culpa: negligência médica, imprudência ou imperícia.

A mera existência de um dano estético não significa que houve erro. A própria ciência dermatológica reconhece que diversos fatores influenciam o resultado de um tratamento, incluindo fototipo, doenças autoimunes, hábitos do paciente, uso de medicamentos, cicatrização individual e adesão ao pós-procedimento.

O que transforma um suposto erro dermatologista em responsabilidade penal é a demonstração de que o profissional agiu fora dos padrões técnicos esperados pela especialidade, violou normas do código de ética médica, ignorou contraindicações evidentes ou deixou de prestar cuidados médicos adequados quando o quadro clínico exigia ação imediata.

Diferença entre erro médico, complicação e resultado insatisfatório

Para o dermatologista acusado, um dos pontos mais importantes é compreender e demonstrar que:

  • complicação não é erro;
  • resultado insatisfatório não é crime;
  • reação imprevisível não configura imprudência;
  • e frustração estética não gera responsabilização penal.

O direito médico considera erro apenas quando há falha técnica evidente ou desrespeito à literatura e aos protocolos da prática dermatológica. Por isso, manter documentação completa é a melhor forma de distinguir cientificamente esses elementos diante de um juiz.

Quando o problema é erro ou apenas descontentamento? Como provar a conduta adequada no consultório

A uma dúvida comum é: Como diferenciar erro real de simples insatisfação?

A resposta envolve três elementos-chave: comunicação, documentação e reconstrução técnica do ato médico.

Ao contrário de outras áreas da medicina, a dermatologia trabalha intensamente com aparência, autoestima e expectativas. Isso significa que o paciente frequentemente avalia o tratamento médico pela estética final, e não pela técnica utilizada.

O desafio jurídico surge quando expectativas irreais são confundidas com promessa de resultado.

O dermatologista deve reforçar, com clareza e transparência, que:

  • todo procedimento tem risco;
  • cada pele reage de forma distinta;
  • o resultado depende de fatores biológicos;
  • não existe resultado garantido;
  • e que reações inflamatórias fazem parte do processo.

E tudo isso deve ser documentado: de preferência no prontuário médico e, quando possível, registrado também em e-mail, gerando trilha de comunicação.

Documentação, consentimento e comunicação com o paciente: os três escudos jurídicos

Dentre todas as medidas de prevenção, três são consideradas essenciais para proteger o médico:

  1. Consentimento informado detalhado: O documento deve incluir riscos, contraindicações, resultados possíveis, complicações e alternativas.
  2. Registro detalhado no prontuário médico: Incluindo fotos pré e pós, parâmetros técnicos, justificativa da escolha do procedimento, materiais utilizados, instruções pós-procedimento e retornos.
  3. Comunicação clara e fiel: Mensagens, e-mails e relatórios explicando a orientação médica servem como prova em caso de conflito.

Quando o prontuário é completo, ele funciona como prova objetiva que demonstra que a conduta adotada foi correta, afastando alegações de negligência ou culpa.

Primeiras medidas ao receber denúncia: prontuário, documentos e reconstrução técnica

Ao primeiro sinal de problema, o dermatologista não deve discutir o caso com o paciente ou familiares sem orientação jurídica. A primeira medida é:

  • reunir o prontuário;
  • coletar todas as mensagens e e-mails trocados;
  • salvar fotos e vídeos;
  • registrar memórias técnicas do atendimento;
  • e buscar ajuda especializada em defesa de profissional médico.

Esses documentos serão a base da defesa no processo.

Notícias recentes sobre peeling de fenol: o alerta definitivo para dermatologistas

Nos últimos meses, matérias jornalísticas de grande circulação expuseram casos graves envolvendo peeling de fenol, incluindo investigações criminais, internações e denúncias sobre procedimentos realizados fora de ambiente apropriado.

Sem mencionar nomes, as reportagens mostram um padrão preocupante: procedimentos altamente agressivos realizados sem condições mínimas de segurança, sem suporte adequado e sem equipe treinada.

Em alguns casos mencionados pela imprensa, o peeling profundo teria sido realizado fora de ambiente hospitalar e sem os protocolos necessários, o que foi descrito como uma conduta capaz de gerar risco grave à saúde do paciente.

Sob o ponto de vista jurídico, esses fatos chamam a atenção pelo potencial de enquadramento penal. A ausência de ambiente adequado, a falha na avaliação prévia e a negligência na monitorização pós-procedimento podem ser interpretadas como violações do dever profissional, abrindo caminho para responsabilização por:

  • lesão corporal;
  • negligência médica;
  • imperícia;

 

e até homicídio culposo em casos extremos.

Essas situações mostram que, para procedimentos de alto risco, o dermatologista deve avaliar seriamente se o procedimento deve ser realizado em consultório ou apenas em ambiente hospitalar.

Por que a documentação protege o médico dermatologista nessas situações?

As reportagens recentes reforçam uma ideia central: quando ocorre uma complicação grave, a primeira coisa que será analisada é a documentação clínica.

O que protege o dermatologista não é apenas a técnica aplicada, mas a prova da técnica aplicada.
Isso significa:

  • registro de todos os produtos e equipamentos utilizados;
  • registro de lote, técnica, parâmetros e justificativas;
  • fotos pré e pós;
  • e anotações completas do acompanhamento.

O que diferencia acusação injusta de prova de boa prática é o prontuário, e nunca a memória.

Procedimentos invasivos exigem conduta médica reforçada

O peeling profundo é apenas um exemplo. Qualquer procedimento com risco acima do comum exige:

  • avaliação detalhada;
  • exame da condição da pele;
  • análise de histórico médico;
  • respeito às contraindicações;
  • estrutura apropriada;
  • e documentação impecável.

Quando esses elementos estão presentes, mesmo que haja dano, é possível demonstrar que se tratou de complicação e não de erro.

A defesa do dermatologista começa muito antes de qualquer denúncia

No cenário atual, marcado por alta exposição e intensa judicialização, o dermatologista precisa atuar com excelência técnica e inteligência jurídica. A melhor defesa não começa no processo, mas no consultório, com comunicação clara, consentimento bem elaborado, prontuário completo e estrutura segura.

A responsabilização penal depende da prova da culpa, e não do dano em si. Por isso, um dermatologista que registra adequadamente sua conduta médica, segue o código de ética médica, cumpre as normas do conselho regional de medicina, mantém comunicação por escrito e demonstra diligência tem baixa probabilidade de ser responsabilizado criminalmente, mesmo diante de uma complicação.

Se você, dermatologista, está enfrentando acusações, ameaças de processo ou investigações, saiba que a defesa técnica deve começar imediatamente. A equipe da Garrastazu Advogados é especializada em direito médico, reconstrução técnica do caso, análise documental, orientação estratégica e proteção da sua carreira.

Você não está sozinho: quanto antes agir, maiores serão suas chances de sucesso.

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