Cirurgia Plástica com Problemas? Veja os Direitos do Médico

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Cirurgia Plástica com Problemas? Veja os Direitos do Médico

Fonte: Freepik.com

As cirurgias plásticas estão entre os procedimentos mais procurados no Brasil, seja para fins estéticos ou reparadores. O país figura entre os líderes mundiais em número de cirurgias desse tipo, o que coloca o cirurgião plástico no centro de grande visibilidade, mas também de grande exposição jurídica.

Com o aumento de demandas no setor, cresceu também o número de ações judiciais envolvendo alegações de erro cirurgia plástica, pedidos de indenização por danos morais, acusações de imprudência e denúncias criminais relacionadas a lesão corporal ou até homicídio culposo.

Nesse cenário, muitos médicos descobrem, às vezes de forma traumática, que a comunicação inadequada, a documentação incompleta no prontuário médico, a ausência de prova sobre o consentimento informado ou a falta de acompanhamento pós-operatório podem ser interpretadas como erro médico, ainda que o procedimento cirúrgico tenha sido corretamente executado e o resultado esteja dentro das possibilidades previstas pela literatura médica.

Quando um erro em cirurgia plástica pode gerar responsabilidade criminal para o médico?

O ponto central para entender a responsabilidade penal em cirurgia plástica é compreender que o direito penal não pune o mau resultado em si.

O que se analisa é se o médico, no exercício de sua profissão, agiu com negligência, imprudência ou imperícia. Assim, um resultado estético insatisfatório não configura, por si só, erro médico.

O que caracteriza responsabilização penal é a violação do código de ética médica, especialmente do Capítulo V, que trata da relação do profissional com o paciente e da obrigação de atuar com diligência, cautela e conhecimento.

No âmbito criminal, a cirurgia plástica pode gerar lesão corporal culposa, crime culposo, homicídio culposo ou, em raros casos, imputação de omissão de socorro.

O Ministério Público tende a investigar a conduta do médico quando há complicações graves que poderiam ter sido evitadas, como infecções disseminadas por falha de técnica asséptica, necrose por má aplicação de medicamentos ou falhas na sedação que levam a parada cardiorrespiratória.

Nos procedimentos estéticos, a ausência de acompanhamento adequado no pós-operatório também pode ser interpretada como falha, especialmente se resultar em agravamento importante da condição da vítima.

Em processos criminais envolvendo erros médicos, os promotores analisam três elementos: a existência de erro, o dano causado e o nexo de causalidade entre o ato médico e o resultado.

É preciso demonstrar que a conduta médica foi inadequada, imprudente ou fora dos padrões reconhecidos da medicina, e que essa conduta foi determinante para causar dano ao paciente.

Situações mais frequentes de investigação penal na cirurgia plástica

Algumas situações costumam motivar abertura de investigação criminal, como casos em que o paciente sofre lesão grave após aplicação incorreta de preenchedores, necroses em região glútea ou facial após lipoinjeção, infecções generalizadas decorrentes de defeito no procedimento, queimaduras em cirurgias a laser e inobservância de parâmetros anestésicos em procedimentos realizados em clínicas que não atendem às normas de segurança.

Também são investigadas situações de tratamento médico pós-operatório insuficiente, ausência de prescrição adequada de antibióticos quando recomendável, falha no monitoramento da drenagem, falta de encaminhamento para suporte hospitalar em tempo adequado e ausência de notificação compulsória quando exigida.

Qualquer falha dessa natureza pode ser interpretada pelo sistema jurídico como indício de culpa.

O papel do prontuário médico e da documentação na defesa do cirurgião plástico

O prontuário médico é uma das principais ferramentas do médico para afastar acusações e demonstrar que a conduta foi adequada.

Em cirurgias plásticas, o prontuário assume ainda maior importância porque é nele que são registradas as informações essenciais de antes, durante e depois do procedimento cirúrgico. Uma documentação bem organizada mostra que o profissional atuou com diligência, transmitiu informações adequadas ao paciente, avaliou riscos e adotou práticas compatíveis com a literatura médica.

O prontuário precisa conter informações detalhadas, como histórico clínico completo, exames pré-operatórios, avaliação do risco cirúrgico, informações sobre alergias, fatores de risco para complicações, descrição da técnica utilizada, registro de medicamentos administrados, fotografias pré e pós-cirurgia, acompanhamento pós-operatório e orientações fornecidas.

Em muitos casos, a ausência de qualquer desses elementos gera uma presunção negativa, dificultando a defesa e fortalecendo alegações de erro cirurgia plástica.

Além do prontuário, profissionais médicos devem manter arquivados termos de consentimento informado devidamente assinados. Esse documento é essencial para demonstrar que os pacientes foram informados de maneira clara sobre os riscos do procedimento, sobre os tipos possíveis de resultado e sobre as complicações mais comuns na área médica.

A ausência desse termo muitas vezes é determinante para condenação na esfera da responsabilidade civil, resultando em indenização por danos morais, danos materiais, custeio de cirurgias reparadoras e outras formas de indenização.

Outro ponto importante é registrar adequadamente as orientações pós-operatórias. Muitas falhas são atribuídas ao médico por ausência de comprovação de que o paciente recebeu instruções sobre dores, febre, hematomas, sinais de infecção ou necessidade de retorno imediato.

Quando tais orientações estão escritas e assinadas, a defesa ganha força e enfraquece tentativas de atribuir ao médico um comportamento que não ocorreu.

Documentos essenciais que afastam alegações de erro médico

Para fortalecer a defesa, o médico deve conservar:

  • relatórios de avaliação pré-operatória;
  • comprovantes de exames exigidos antes da cirurgia;
  • termo de consentimento completo;
  • fotos do pré e pós-operatório;
  • registros de atendimentos de retorno;
  • prescrições e orientações por escrito;
  • comprovantes de negativa ou atraso de planos de saúde quando houver repercussão no caso;
  • laudos internos da clínica sobre eventuais problemas estruturais;
  • relatórios de fornecimento de materiais no dia da operação.

Quando devidamente organizados, esses documentos tornam a acusação muito mais difícil, porque reforçam a diligência do médico no exercício da profissão.

Como a defesa jurídica especializada protege médicos acusados de erro em cirurgia plástica

A defesa jurídica em cirurgia plástica exige domínio técnico profundo, tanto da área cirúrgica quanto da legislação aplicável em direito penal e responsabilidade civil.

O escritório especializado precisa entender como a técnica foi executada, qual era o objetivo da cirurgia, qual é o tipo de pele e de cicatrização do paciente, quais eram os riscos específicos do caso e quais foram as circunstâncias que influenciaram o resultado final.

A defesa começa com a análise minuciosa do prontuário e dos documentos, seguida da reconstrução técnica do ato médico. O objetivo é demonstrar que o procedimento foi realizado dentro dos padrões científicos, que o médico observou todos os cuidados essenciais e que não houve falha técnica, negligência ou imprudência.

Quando o resultado decorreu de fatores associados ao organismo do paciente, como mau comportamento cicatricial, alergias, predisposições ou patologias não informadas, a defesa demonstra isso com base em literatura médica e análise estatística do risco.

A perícia médica tem papel central nesse ponto. Ela explica ao juiz, com base em evidência científica, se a conduta foi adequada e se o dano decorre do ato cirúrgico ou de fatores externos.

Em muitos processos, o laudo pericial conclui que o erro alegado não existe e que o médico agiu de acordo com o código de ética médica, afastando completamente a possibilidade de crime culposo.

Em outros, demonstra que o dano decorre de fatores anatômicos individuais, reação inflamatória atípica, uso inadequado de medicamentos pelo paciente ou defeito em material fornecido pela clínica, situação que pode recair na área de consumidor e não no médico.

A defesa especializada também identifica se o caso envolve responsabilidade institucional. Há situações em que o médico é acusado injustamente por falhas da clínica, como problemas com esterilização, defeito em equipamento, uso de próteses inadequadas, ausência de suporte em emergências, equipe despreparada ou atraso no socorro em casos de parada cardiorrespiratória.

Nesses cenários, a defesa demonstra que a responsabilidade não é do profissional, mas sim da empresa prestadora de serviços.

Quando a perícia comprova que não houve erro cirurgia plástica

A perícia independente pode concluir que:

  • o dano decorreu de complicações previsíveis e não de falha técnica;
  • a técnica utilizada era adequada ao caso;
  • o paciente não seguiu orientações pós-operatórias;
  • a evolução foi atípica e não previsível;
  • a instituição médica falhou em fornecer suporte;
  • não existiu nexo causal entre a conduta e o dano.

Quando isso ocorre, o risco de condenação penal ou civil é drasticamente reduzido.

Os casos de alegado erro cirurgia plástica exigem cautela, técnica e aprofundamento jurídico. A simples existência de um resultado insatisfatório ou de uma complicação não indica erro médico.

A responsabilização depende de prova, análise técnica, demonstração de culpa e relação direta entre a conduta e o dano. A defesa especializada em direito médico e em acusações criminais é essencial para proteger o profissional, reconstruir os fatos, identificar falhas institucionais e demonstrar que o médico agiu conforme seu dever profissional.

Se você, médico cirurgião, enfrenta uma ação judicial ou foi notificado sobre suposto erro em procedimento cirúrgico, não enfrente isso sozinho.

A equipe da Garrastazu Advogados possui expertise em direito penal, responsabilidade civil, defesa de profissionais da saúde e análise técnica de prontuários. Conte conosco para proteger sua atuação, sua reputação e sua tranquilidade.

Principais perguntas sobre erro em cirurgia plástica e direitos do médico

  1. Todo resultado insatisfatório em cirurgia plástica é considerado erro médico? Não. Resultados estéticos variam entre pacientes. Só há erro médico quando há violação da conduta médica, como negligência, imprudência ou imperícia.
  2. Um erro cirurgia plástica pode gerar processo criminal? Sim, mas somente quando o dano decorre de culpa comprovada, podendo gerar acusação de lesão corporal ou homicídio culposo.
  3. Complicações comuns podem causar responsabilização penal? Complicações previsíveis não causam responsabilização quando o médico atuou conforme o código de ética médica e os protocolos da medicina.
  4. O paciente pode pedir indenização por danos morais? Sim. Na esfera da responsabilidade civil, o paciente pode pedir indenização por danos morais, danos materiais e reparação estética.
  5. A responsabilidade é sempre do médico? Não. Muitos casos envolvem falhas da instituição, problemas estruturais ou defeitos em materiais e equipamentos.
  6. O consentimento informado protege o profissional médico? Sim. Ele demonstra que o paciente foi informado sobre riscos, limites e objetivos do procedimento.
  7. Um prontuário médico mal preenchido prejudica a defesa? Sim. O prontuário médico é a principal prova do ato médico. Falhas de registro dificultam a defesa em todos os tipos de ação.
  8. A perícia médica é determinante nesses processos? Sim. A perícia médica avalia a técnica utilizada, o dano, a causa e o nexo entre conduta e resultado — sendo decisiva na decisão do juiz.
  9. A falta de estrutura da clínica pode excluir a culpa do médico? Pode. Falhas institucionais podem transferir a responsabilidade para a empresa e afastar acusações contra o profissional.
  10. Quando a cirurgia plástica gera ação judicial por erro? Quando o paciente alega que houve erro, dano estético, dano funcional, complicações graves ou falha no acompanhamento pós-operatório.
  11. A defesa jurídica é realmente indispensável? Sim. Processos envolvendo cirurgias plásticas exigem conhecimento específico em direito médico, técnica cirúrgica e avaliação pericial.
  12. O médico pode ser acusado de omissão de socorro? Sim, se deixar de agir em situação emergencial, como risco de parada cardiorrespiratória, mesmo tendo condições de prestar assistência.
  13. Como se prova que o médico não teve culpa? Com prontuário completo, registros de evolução, consentimento informado, relatórios técnicos e laudo pericial favorável.
  14. O profissional pode ser responsabilizado mesmo tendo avisado dos riscos? Avisar dos riscos ajuda muito, mas a responsabilização depende da conduta, do dano e da existência de culpa.
  15. Quando devo procurar ajuda jurídica? No primeiro sinal de problema: notificação, reclamação do paciente, pedido de prontuário, notificação compulsória ou ameaça de processo.

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